Desde que a primeira versão da Nota Técnica 2018.005 foi oficializada, muitos desenvolvedores de sistemas passaram a ter dúvidas quanto ao preenchimento dos campos de informações do Responsável Técnico para NF-e e para NFC-e.

Com a atualização da nota para a versão 1.30, alguns daqueles foram prorrogados. Além disso, um dos estados foi retirado da lista. Pensando em esclarecer essas dúvidas, preparamos este conteúdo para desvendar todas as informações relacionadas ao Responsável Técnico, começando pela rejeição 972. Confira!

O que é a rejeição 972?

Com a alteração de layout das notas, ocorrida em 2018, foram criados novos campos específicos. Desse modo, novas regras de validação foram adicionadas e uma delas é a rejeição 972, que torna obrigatórias as informações do Responsável Técnico.

O que é o Responsável Técnico para NF-e?

Uma das mudanças que o mais recente Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) estabeleceu foi a criação do Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT).

Basicamente, o Responsável Técnico tem como função principal a transmissão e validação das notas na respectiva Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Assim, nele devem estar diretamente especificados os dados da companhia que desenvolve o software emissor das notas.

Desse modo, a SEFAZ nomeia como Responsável Técnico as organizações que criam ou se responsabilizam pelo sistema emissor de notas aos contribuintes.

O novo item presente no arquivo XML foi estabelecido, portanto, para verificar e analisar essas empresas, facilitando a análise da comunicação dos sistemas emissores  com os ambientes de autorização da SEFAZ — os web services. Ele faz parte de um projeto mais amplo, conhecido como CCA.

Quais são as informações exigidas do campo do Responsável Técnico?

Primeiro, é importante saber que as informações devem ser associadas a <infRespTec> inserida no XML dos arquivos eletrônicos. O novo grupo tem os seguintes campos:

  • <cnpj>, relativo ao CNPJ da empresa registrada como Responsável Técnico;
  • <xcontato>, se refere ao contato do responsável na companhia;
  • <email>, para contatar a organização ou a pessoa que se responsabiliza;
  • <fone>, o mais simples — o telefone;
  • <idCSRT>, identifica diretamente o CSRT;
  • <hashCSRT>, hash do CSRT.

Você deve ter reparado que os dois últimos itens mencionam uma sigla que ainda não explicamos. Se trata do Código de Segurança do Responsável Técnico. Vamos, agora, saber mais sobre ele.

O que é o CSRT?

O Código de Segurança do Responsável Técnico tem a função de validar que o emitente (contribuinte), utiliza o sistema do Responsável Técnico com o consentimento e concordância da Software House (SH) que desenvolveu o sistema. Para realizar essa operação, cada unidade da federação deve requerer o devido credenciamento das SH.

O CSRT é constituído por um código alfanumérico com alto nível de segurança, conhecido apenas pela SEFAZ e pelo Responsável Técnico associado ao sistema.

A operação de oferecimento do CSRT para o Responsável Técnico é de responsabilidade da SEFAZ de cada unidade da federação, que o repassa aos contribuintes. De acordo com a Nota Técnica 2018.005, o procedimento será realizado por meio de um site estadual específico ou até mesmo via web service.

Por meio do website, o Responsável Técnico pode solicitar e consultar CSRT. Esse cadastro, inclusive, poderá ser feito pela SEFAZ do respectivo estado dos emitentes, com o limite de até 5 CSRTs de uma empresa, considerando cada unidade da federação (UF).

É  importante notar que, por enquanto, nenhum estado tornou obrigatória a inclusão das tags associadas ao CSRT, já que nenhuma SEFAZ desenvolveu portais próprios de cadastro para desenvolver esse código.

Contudo, em relação aos outros campos, de acordo com a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, alguns estados precisam efetivar a mudança a partir do dia de 3 de junho de 2019. Vamos listá-los:

  • Amazonas;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Santa Catarina;
  • Tocantins.

Um dado muito importante: a atualização 1.30 da Nota Técnica eliminou Alagoas da lista. O estado só estava listado até a última atualização até então, de número 1.20.

É interessante, também, mencionar que o preenchimento inadequado dos novos campos inseridos (ou a falta de qualquer preenchimento) pode ocasionar algumas novas rejeições. Além da já mencionada 972, também temos outras, como:

  • rejeição 973, relacionada ao CNPJ do Responsável Técnico inválido;
  • rejeição 974, relativa ao CNPJ do Responsável Técnico divergente do cadastrado.

Como a tecnologia pode ajudar?

Para facilitar a realização dessas obrigações fiscais, é essencial contar com ferramentas tecnológicas de ponta, desenvolvidas por profissionais já acostumados a desenvolver soluções digitais aplicadas à contabilidade.

Assim, é preciso estar atento às especificações para lidar corretamente com as informações do Responsável Técnico. Porém, sistemas especializados em documentos e trabalhos fiscais auxiliam significativamente nesse trabalho.

É uma boa ideia priorizar soluções digitais mais completas, que trabalhem com diferentes documentos, como NF-es, NFC-e, NFS-es, CT-es e CT-es , além de fornecer funcionalidades para lidar com o SPED Fiscal.

Contar com parceiros de alto nível é especialmente benéfico para gestores de software houses. É possível conseguir:

  • atualizações consistentes e testadas para poupar-lhes da dor de cabeça;
  • integração simples e funcional ao seu sistema;
  • facilidade nas operações, pois você não precisa gerar arquivos intermediários;
  • administração centralizada do CSRT designado a cada cliente da SH;
  • mais segurança, contingência, estabilidade e backup;
  • redução de custos com a escalabilidade, alto desempenho, atualização e modernização;
  • transparência para os seus clientes diretos.

Percebeu como as informações do Responsável Técnico para NF-e modificam o modo como você passa a lidar com esses documentos? Porém, é possível contratar soluções digitais que facilitem o trabalho ao gerar e validar documentos fiscais eletrônicos e ainda integrar o serviço de emissão de documentos fiscais eletrônicos aos softwares desenvolvidos por outras companhias.

Se você gostou do conteúdo e quer saber mais sobre tecnologias aplicadas à contabilidade, desenvolvidas por especialistas, não hesite em entrar em contato conosco!