A alta carga tributária e a complexidade do sistema fiscal brasileiro são um consenso. Empresários e consumidores concordam que grande parte do custo operacional em qualquer ramo de atividade vem do valor pago a título de impostos. A Lei de Transparência Fiscal surgiu para tornar esse tipo de informação mais palpável aos consumidores.

Se você deseja entender melhor quais são as obrigações dos empresários para garantir a transparência fiscal, continue acompanhando este artigo. Apresentaremos informações relevantes para a emissão dos documentos fiscais!

O que é a lei de transparência fiscal?

A lei 12.741/2012 determina que os fornecedores têm o dever de informar aos consumidores os tributos federais, estaduais e municipais incidentes em suas compras. Essa informação deve ser incluída nos documentos fiscais e tem por finalidade fazer com que os consumidores compreendam como é formado o preço dos produtos e serviços consumidos.

A lei se originou de um projeto de iniciativa popular, o que indica que saber os tributos embutidos no consumo é uma prioridade da população. Os empresários ficaram encarregados de transmitir as informações sobre os impostos que pagam em conjunto com as outras informações fiscais dos produtos e serviços, para viabilizar uma análise contextual.

Qual é a relação com o direito do consumidor?

A lei cria uma obrigação para o fornecedor, baseada em seu dever de informação, previsto no artigo 4º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento desse dever pode ocasionar a aplicação de multas pelos órgãos de fiscalização e de defesa do consumidor.

Assim, cabe às Software Houses a tarefa de auxiliar seus clientes a fornecer as informações corretas e atualizadas para os consumidores. O sistema de emissão dos documentos fiscais deve contar com os dados necessários para o cumprimento da lei de transparência fiscal.

Como funciona na prática?

No documento fiscal entregue ao consumidor, deverá aparecer a informação relativa aos seguintes tributos:

  • imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS);
  • imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • programa de integração social e programa de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP);
  • contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
  • contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE);
  • deverá ser incluída a informação relativa ao PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação sempre que os insumos ou componentes de um produto que componham mais de 20% do preço de venda sejam importados.

A indicação dos tributos pode ser feita para cada item ou de forma totalizada. Na nota fiscal eletrônica, as informações aparecem nas informações complementares e, no cupom fiscal, elas são impressas no rodapé do documento. Empresas que estejam em regimes de recolhimento diferenciado como o SIMPLES também devem informar essa condição.

Quem deseja garantir o pleno cumprimento das diretrizes para a transparência fiscal deve ficar atento às mudanças constantes nos tributos. Para facilitar o trabalho da Software House e garantir que tudo continue funcionando de forma adequada, é importante contar com fornecedores de documentos fiscais eletrônicos que cuidem da atualização dos parâmetros de cálculo.

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