Quem atua com gestão empresarial deve conhecer bem a rotina dos empresários. Dentre os conhecimentos necessários, é preciso ficar por dentro das novidades sobre documentos fiscais eletrônicos. No setor de transportes, é importante conhecer e diferenciar as duas formas de Conhecimento de Transporte (CT): o CT-e e o CT-e OS.
Quer entender melhor o que são esses documentos e suas vantagens? Acompanhe este artigo para saber mais sobre o assunto!
O que é Conhecimento de Transporte?
O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal que identifica as cargas para transporte. Ele é usado em todo tipo de modal (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário) e de fretamentos.
O documento serve para conferência e fiscalização da carga pelas autoridades tributárias. Ele é válido em todo o território nacional.
O que é CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico. Isso significa que ele é criado inteiramente em ambiente eletrônico, não precisando de suporte físico em papel para existir.
Basta que o documento seja emitido em arquivo para ter validade. Para viabilizar a emissão, o contribuinte deve ser titular de um certificado digital, que funciona como autenticação do CT-e.
O que é CT-e OS?
Para alguns casos específicos, os chamados “outros serviços”, o documento foi criado um documento um pouco diferente, o CT-e OS. Esse documento diferenciado é utilizado para documentar:
- serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas, em veículo próprio ou afretado, quando feito por agências de viagens;
- serviços de transporte de valores prestados, em relação a cada tomador, realizadas dentro do período de apuração do imposto;
- o global dos documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês, no final do período de apuração do imposto.
São responsáveis pelo CT-e OS:
- agências de viagens;
- transportadoras de valores;
- transportador de passageiros que tenha excesso de bagagem.
Quais as vantagens dos documentos fiscais eletrônicos?
As empresas se adaptam rapidamente à emissão de documentos fiscais eletrônicos, pois eles representam muitas vantagens. Cabe aos desenvolvedores de software levarem essas vantagens em consideração para oferecer produtos e soluções que facilitem a vida de seus clientes. As principais vantagens de documentos fiscais eletrônicos de transporte são:
- mais agilidade na fiscalização durante o percurso;
- dispensa da impressão e arquivo de um grande volume de documentos;
- rapidez na transmissão de informações;
- mais facilidade na gestão dos documentos fiscais da empresa;
- possibilidade de integração dos sistemas de emissão e de gestão empresarial;
- maior segurança pelo uso de certificado digital.
Importante ressaltar, por fim, que tanto o CT-e quanto o CT-e OS se relacionam ao recolhimento do ICMS, que é um tributo estadual. Por esse motivo os desenvolvedores de sistemas devem estar atentos à legislação estadual que trate de transporte, a fim de evitar erros de emissão e problemas para seus clientes.
Quem atende empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas, valores e pessoas deve atentar às regras de emissão de CT-e e CT-e OS. Os desenvolvedores das Software Houses devem levar em consideração a demanda por soluções para emitir, validar e gerenciar os documentos, considerando a integração com os sistemas de gestão empresarial.
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