O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEFAZ.
São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.
O Bloco X sofreu uma nova prorrogação através do Ato DIAT nº 34/2021 para 2022.
Anteriormente, os contribuintes que não eram obrigados a fazer a entrega do Bloco X, deveriam passar a cumprir com a entrega a partir de 1º de julho de 2021 ou 1º de setembro de 2021, dependendo do enquadramento por CNAE.
Os estabelecimentos que deveriam enviar os arquivos a partir do dia 1º de julho de 2021 eram os enquadrados na CNAE de:
- comércio varejista de calçados e vestuário;
- medicamentos veterinários;
- artigos esportivos;
- papelaria e móveis;
- equipamentos para escritório;
- ferragens e ferramentas;
- bebidas;
- açougues;
- peixarias;
- entre outros.
Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizassem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária era de 1º de setembro de 2021.
Novo cronograma Bloco X!
O novo cronograma será o seguinte:
1º de janeiro de 2022
XI – a partir de 1º de janeiro de 2022, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
- a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;
- b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;
- c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;
- e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
- f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
- g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
- h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
- i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
- k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;
- l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
- n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;
- o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;
- p) 4761001 – Comércio varejista de livros;
- q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
- r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
- t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;
- w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;
- x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
- y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
- z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.
Outros códigos
- aa) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- ab) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
- ac) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
- ad) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
- ae) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
- af) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
- ag) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;ah) 4729601 – Tabacaria;
- ai) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
- aj) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
- ak) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
- al) 4722902 – Peixaria;
- am) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
- an) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- ao) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios;
- ap) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
- aq) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
- ar) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
- as) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- at) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e
- au) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
1º de fevereiro de 2022
XIII – a partir de 1º de fevereiro de 2022, os demais estabelecimentos:
- a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
- b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.
Entre em contato conosco para mais novidades e atualizações!
Posts relacionados
Deixe um comentário Cancelar resposta
POSTS POPULARES
- 5 técnicas para o levantamento de requisitos de software 65.2k visualizações
- Sou obrigado a informar o CPF em todas as compras? 53.2k visualizações
- Você sabe como funciona o Número Sequencial Único (NSU) da NF-e? 29.7k visualizações
Stay connected