O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEFAZ.

São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.

O Bloco X sofreu uma nova prorrogação através do Ato DIAT nº 34/2021 para 2022.

Anteriormente, os contribuintes que não eram obrigados a fazer a entrega do Bloco X, deveriam passar a cumprir com a entrega a partir de 1º de julho de 2021 ou 1º de setembro de 2021, dependendo do enquadramento por CNAE.

Os estabelecimentos que deveriam enviar os arquivos a partir do dia 1º de julho de 2021 eram os enquadrados na CNAE de:

  • comércio varejista de calçados e vestuário;
  • medicamentos veterinários;
  • artigos esportivos;
  • papelaria e móveis;
  • equipamentos para escritório;
  • ferragens e ferramentas;
  • bebidas;
  • açougues;
  • peixarias;
  • entre outros. 

Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizassem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária era de 1º de setembro de 2021.

Novo cronograma Bloco X!

O  novo cronograma será o seguinte:

1º de janeiro de 2022

XI – a partir de 1º de janeiro de 2022, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

  • a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;
  • b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;
  • c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  • d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;
  • e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
  • f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
  • g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
  • h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
  • i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
  • j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
  • k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;
  • l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
  • m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;
  • p) 4761001 – Comércio varejista de livros;
  • q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
  • r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
  • s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
  • t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
  • u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
  • v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;
  • w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;
  • x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
  • y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
  • z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

Outros códigos

  • aa) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • ab) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • ac) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
  • ad) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
  • ae) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
  • af) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
  • ag) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;ah) 4729601 – Tabacaria;
  • ai) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • aj) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • ak) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
  • al) 4722902 – Peixaria;
  • am) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
  • an) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • ao) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios;
  • ap) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
  • aq) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
  • ar) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
  • as) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • at) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e
  • au) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

1º de fevereiro de 2022

XIII – a partir de 1º de fevereiro de 2022, os demais estabelecimentos:

  • a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
  • b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

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