O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foi criado para melhorar a qualidade de vida da população, minimizando as desigualdades sociais. Ele utiliza uma alíquota variável para cada um dos estados, que incidem em determinados produtos ou serviços.
Por isso, é preciso que o FCP seja informado na Nota Fiscal Eletrônica, evitando rejeições ou problemas no momento da transmissão da mesma.
Você sabe o que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e qual a relação com a Nota Fiscal Eletrônica? Então, continue lendo que vamos explicar tudo para você!
O que é o Fundo de combate à pobreza?
O FCP (Fundo de combate à pobreza) surgiu para minimizar as desigualdades sociais no Brasil e está previsto na Constituição Federal.
Ele tem como objetivo diminuir os índices de pobreza e reduzir as desigualdades sociais, proporcionando o desenvolvimento integral e fortalecendo as oportunidades econômicas. Além disso, tenta combater os mecanismos que causam a pobreza e as desigualdades.
Todos os recursos arrecadados pelo FCP são direcionados para famílias com renda per capita inferior à linha da pobreza.
Dessa forma, esses recursos beneficiam as áreas da saúde, educação, habitação, agricultura familiar, entre outras ações que possam melhorar a qualidade de vida da população.
Quais são as alíquotas do Fundo de combate à pobreza?
As alíquotas do FCP podem variar de 1% a 2%, de acordo com produto, serviço e a legislação de cada estado.
Dessa maneira, cada estado define as alíquotas e a sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS nas operações internas ou operações interestaduais, com alíquota de Substituição Tributária, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Todos os produtos são passíveis de adição de no mínimo 1% de FCP, com exceção para os produtos essenciais, como medicamentos, materiais escolares, cesta básica, entre outros.
Já quanto aos produtos “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação. Por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas, perfumes, artefatos de joalheira, cosméticos, combustíveis, veículos importados e aeronaves.
Qual a relação do Fundo de Combate à pobreza com a Nota Fiscal Eletrônica?
As empresas precisam demonstrar o cálculo do adicional do FCP incidente na Nota Fiscal Eletrônica, se o produto ou serviço for incidente dele, de acordo com a legislação de cada estado.
Por isso, as alíquotas do FCP precisam estar sempre atualizadas, para que não ocorra um preenchimento incorreto e a NF-e seja rejeitada.
Desde o lançamento da versão NF-e 4.0, é preciso que o preenchimento das informações referente ao ICMS e FCP fiquem em campos distintos.
O FCP deve ser preenchido nas Informações Adicionais do Produto, os valores informados por item nos campos: vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST. Já os valores totais do FCP devem ser informados nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo infAdFisco.
Veja a seguir alguns dos campos do FCP:
- vBCFCP (Base de cálculo do FCP);
- pFCP (Percentual do ICMS relativo ao FCP);
- vBCFCPST (Base de cálculo do FCP-ST);
- vFCP (Valor do ICMS relativo ao FCP);
- vFCPST (Valor do FCP retido por substituição tributária);
- pFCPST (Percentual do FCP retido por substituição tributária);
- pFCPSTRet (Percentual do FCP retido anteriormente por substituição tributária);
- vBCFCPSTRet (Percentual do FCP retido anteriormente por substituição tributária).
É obrigatório preencher o Fundo de combate à pobreza na NF-e?
A obrigatoriedade do preenchimento do Fundo de combate à pobreza depende do produto e da legislação de cada estado, como mencionado anteriormente.
Por isso, para saber se a empresa está obrigada ao preenchimento do Fundo de combate à pobreza, é preciso consultar a legislação do seu estado.
Sendo assim, se a sua empresa tiver a obrigação de preencher o FCP e ele não ocorrer, podem acontecer algumas rejeições e erros na transmissão da NF-e, tais como:
- 859 – Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por substituição tributária difere do somatório dos itens.
- 860 – Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota.
- 861 – Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens.
- 862 – Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens.
- 874 – Rejeição: Percentual de FCP inválido.
- 875 – Rejeição: Percentual de FCPST inválido.
- 876 – Rejeição: Operação interestadual para consumidor final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest.
- 880 – Rejeição: Percentual de FCP igual a zero.
- 881 – Rejeição: Percentual de FCPST igual a zero.
Cada um dessas rejeições impossibilitam que o produto ou serviço tenha a nota fiscal, sendo preciso corrigi-la antes de dar continuidade a entrega e pagamento do produto ou serviço.
Portanto, para saber se o seu estado precisa informar o Fundo de combate à pobreza e qual a alíquota, basta acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, ir no menu no alto da página e clicar em “Documento” e, a seguir, clicar em “Diverso”. Nessa página você encontrará uma planilha excel com o título “Tabela de Alíquotas de FCP po UF”.
Quais estados não possuem FCP?
Como a competência do FCP é estadual e sua cobrança tem ligação direta com o ICMS, funciona como uma alíquota adicional no seu recolhimento, alguns estados não possuem FCP.
Então, veja quais são eles a seguir:
- Acre;
- Amapá;
- Ceará;
- Pará;
- Santa Catarina.
Quais estados que possuem Fundo de combate à pobreza?
Para os estados que possuem FCP, é preciso consultar os produtos e serviços que são incidentes de FCP antes de informar na NF-e.
Veja quais são eles:
- Alagoas – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%.
- Amazonas – estado com até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%.
- Bahia – estado com alíquota única de 2.00%.
- Distrito Federal – estado com alíquota única de 2.00%.
- Espírito Santo – estado com alíquota única de 2.00%.
- Goiás – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão.
- Maranhão – estado com alíquota única de 2.00%.
- Mato Grosso – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão.
- Mato Grosso do Sul – estado com alíquota única de 2.00%.
- Minas Gerais – estado com alíquota única de 2.00%.
- Paraíba – estado com alíquota única de 2.00%.
- Paraná – estado com alíquota única de 2.00%.
- Pernambuco – estado com alíquota única de 2.00%.
- Piauí – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%.
- Rio de Janeiro – estado com alíquota máxima de 4.00%.
- Rio Grande do Norte – estado com alíquota única de 2.00%.
- o Rio Grande do Sul – estado com alíquota única de 2.00%.
- Rondônia – estado com alíquota única de 2.00%.
- Roraima – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão.
- São Paulo – estado com alíquota única de 2.00%.
- Sergipe – estado com alíquota única de 2.00%.
- Tocantins – estado com alíquota única de 2.00%.
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