O estado de Minas Gerais está implementando a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) para as operações do varejo. A mudança implica a necessidade de adaptação dos sistemas para atendimento à nova forma de emissão e ao modelo 65. Os contribuintes ainda estão em fase de credenciamento, mas a expectativa é de que o uso da NFC-e em Minas Gerais passe a ser obrigatório.
Para saber mais sobre o assunto, continue acompanhando este artigo. Separamos as principais informações para que você se mantenha atualizado!
Como será a implementação da NFC-e em Minas Gerais?
O Decreto nº 47 de 2018 prevê a inclusão da NFC-e, modelo 65, para as operações do varejo cujas entregas sejam imediatas ou em domicílio. O documento visa substituir as notas em papel e o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Trata-se de medida adotada em diversos estados a fim de cumprir o disposto no Ajuste SINIEF nº 19 de 2016. O propósito é padronizar e tornar eletrônicos todos os documentos fiscais do país.
Os prazos já divulgados para a implementação da NFC-e em Minas Gerais são:
- disponibilização do ambiente a partir de 18 de dezembro de 2018 para as empresas que participaram do projeto-piloto no ambiente de homologação;
- abertura do credenciamento voluntário dos contribuintes já inscritos em Minas Gerais a partir de 2 de janeiro de 2019;
- credenciamento dos demais interessados a partir de março de 2019;
- previsão de início da obrigatoriedade em julho de 2019 (ainda pendente de confirmação por decreto do Secretário de estado da Fazenda de Minas Gerais).
Quais são as vantagens de adotar o novo documento?
A ideia por trás da transição do ECF para a NFC-e é facilitar a vida dos contribuintes e do fisco, com as seguintes vantagens:
- acabar com o uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
- viabilizar o uso de impressora não fiscal, dispensando a autorização pelo Fisco;
- redução do uso de papel;
- transmissão on-line em tempo real da nota;
- possibilidade de uso de qualquer equipamento;
- aumento e redução de pontos de vendas sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
- abertura para o uso de novas tecnologias, como a emissão em tablets e smartphones;
- oportunidade de integração das plataformas de vendas físicas e virtuais.
O que a Software House deve fazer para se preparar?
As empresas que fornecem sistemas ERP para clientes em Minas Gerais devem preparar seus sistemas para a emissão do novo documento fiscal eletrônico. A tendência é que a NFC-e se torne obrigatória em MG em breve, assim como aconteceu em outros estados.
As Software Houses devem se preparar para a implementação da NFC-e em Minas Gerais. Apesar de em um primeiro momento o credenciamento ser gradual, a tendência é que com o tempo atinja todos os contribuintes. A etapa final do processo será a migração total das operações de varejo para o modelo 65 e por isso é importante estar preparado.
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O que achou da novidade? Já tem experiência com a transição para a NFC-e no sistema da sua Software House? Deixe um comentário abaixo!
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Ótimo esclarecimento muito obrigado
Olá Rosemery! Obrigado e estamos à diposição para contribuir.