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DF-eDocumentos Eletrônicos

Carta de Correção: quando usar e quais são as diferenças entre NF-e e CT-e?

VVinco 09 jun 2021 5 min de leitura Comentar
Carta de Correção: quando usar e quais são as diferenças entre NF-e e CT-e?

Neste artigo

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    A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para retificar erros de preenchimento na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

    Embora seja uma maneira simples de corrigir o documento fiscal,  não se pode usar a CC-e para qualquer situação. Assim, as maiores dificuldades na sua utilização vem de quais as informações corrigir e quais as diferenças da CC-e do CT-e em relação à NF-e.

    Para esclarecer isso, vamos mostrar quais as diferenças de emissão da Carta de Correção Eletrônica para NF-e e CT-e e quando utilizá-la. Por isso, continue lendo!

    O que é a Carta de Correção Eletrônica?

    A Carta de Correção Eletrônica teve seu regulamento em 2012, substituindo a carta de correção tradicional em papel da Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte antes de se tornarem documentos eletrônicos.

    Através dela, é possível corrigir, de forma textual, alguns erros de digitação e informações básicas referentes aos DF-es que SEFAZ já autorizou.

    Além disso, a CC-e deve ser assinada através do certificado digital e, ao ser autorizada, é vinculada ao documento fiscal eletrônico correspondente, tornando-se parte integrante.

    Porém, nem tudo pode ser corrigido. Vamos ver a seguir alguns deles!

    O que a Carta de Correção eletrônica não pode retificar?

    A CC-e não pode corrigir as seguintes informações:

    • dados cadastrais que alteram completamente o destinatário ou remetente;
    • valores fiscais que definem o valor do imposto, como alíquota, base de cálculo, quantidade, entre outras;
    • descrição dos produtos que alteram as alíquotas dos impostos;
    • destaque de impostos e outros dados que modificam o cálculo ou operação do imposto.

    Quando utilizar a Carta de Correção Eletrônica?

    A Carta de Correção Eletrônica pode ser usada em situações em que as informações modificadas não alteram os critérios para cálculos de impostos. 

    Sendo assim, veja a seguir quais são eles:

    • descrição de todas as mercadorias que constam na nota;
    • o CFOP (Código Fiscal de Operações), desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal;
    • CST (Código de Situação Tributária);
    • dados que não interfiram no valor e na quantidade, no volume ou peso das mercadorias;
    • dados do destinatário, não modificando a empresa;
    • algumas falhas de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
    • para inclusão de nome do vendedor, pedido, fundamento legal e outros dados adicionais;
    • preenchimento de espaços em branco;
    • erro de digitação.

    Dica do Super Vinco · Documento fiscal

    Rejeição quase sempre é cadastro: NCM, CFOP e dados do destinatário certos evitam retrabalho.

    Qual o prazo para emitir a Carta de Correção?

    A emissão da Carta de Correção Eletrônica deve ser feita em até 30 dias (720) horas a partir da data de autorização da NF-e e CT-e pela SEFAZ.

    Quantas vezes posso emitir CC-e de uma NF-e?

    Uma NF-e pode ter até 20 CC-e. Mas atenção: somente a última emitida fica vinculada à NF-e e precisa conter todas as correções das cartas anteriores. 

    Qual a diferença da Carta de Correção Eletrônica para NF-e e CT-e?

    1 – NF-e

    A Carta de Correção Eletrônica para NF-e corrige informações básicas e erros de digitação.

    Todas as situações que podem ser corrigidas com ela foram mencionadas anteriormente.

    2 – CT-e

    A Carta de Correção Eletrônica para CT-e não é textual. Ela é estruturada e pode ser utilizada também para ajustar as informações básicas, como os mencionados anteriormente. Mas, além deles, podem alterar alguns dados específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

    Veja abaixo quais são eles:

    • valores da prestação de serviço, como frete, pedágio, taxas do transporte;
    • os dados do transportador, desde que não modifique a empresa em sua totalidade;
    • dados da NF-e relacionada ao CT-e;
    • dados do veículo transportador;
    • tipo de pagamento;
    • dados do motorista;
    • CNPJ do pagador do frete.

    Sempre quando houver várias Cartas de Correção, consolidar todas na última CC-e, sendo o limite de 20 correções para um mesmo CT-e.

    Portanto, podemos observar que a NF-e e a CT-e têm várias situações comuns que a Carta de Correção Eletrônica pode corrigir. 

    O que observar antes de fazer a CC-e?

    Muitas pessoas tem dúvidas quanto à emissão da Carta de Correção Eletrônica. Por isso, veja a seguir alguns passos de como fazê-la:

    1. Verificar se está dentro do prazo para fazer a CC-e;
    2. Consultar se a correção que deve ser feita é permitida;
    3. Escrever um texto de fácil compreensão;
    4. Começar a frase escrevendo “Altere-se elemento…”;
    5. Escrever uma frase com no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000 caracteres;
    6. Não utilizar símbolos e nem acentos nas palavras.

    É muito importante sempre observar os tópicos anteriores para preencher e emitir a CC-e de maneira correta.

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