Uma questão muito comum entre os consumidores é a obrigatoriedade de inclusão de CPF na nota. Enquanto para alguns ele representa vantagens interessantes, para outros parece mais uma invasão de privacidade. A verdade é que nem sempre a indicação do documento é obrigatória, mas existem sim situações em que não há como realizar a compra sem informar o CPF.
Como conciliar a privacidade do consumidor com a segurança e as exigências da fiscalização tributária? Aprenda mais sobre o assunto a seguir!
Um estabelecimento pode exigir a informação de CPF na nota?
Sim, desde que exista uma justificativa para essa exigência. Isso acontece no caso das compras online e também em algumas situações especiais.
Podemos indicar como exemplo a venda de produtos em estabelecimentos que misturam atacado e varejo no estado do Rio de Janeiro, os chamados “Atacarejos”. O Decreto Estadual nº 45.842/16 obriga essas lojas a coletar o CPF do comprador. Sem a informação não é possível concretizar a venda. Isso acontece como uma tentativa de evitar a sonegação de ICMS por lojistas que faziam compras nesses locais visando revender os produtos sem a devida documentação.
Diante da exigência legal, o estabelecimento não só pode exigir o CPF na nota como pode deixar de vender para o cliente que não fornecer a informação. Logo, em alguns casos, pode sim ser obrigatório. A regra, no entanto, é que esse fornecimento é uma escolha do cliente.
Quais são as vantagens de informar o CPF na nota?
Mesmo quando a informação do CPF na nota é opcional, pode haver vantagens interessantes para o consumidor:
- possibilidade de participação do consumidor de programas de combate à sonegação fiscal, como a Nota Fiscal Paulista, que fornece créditos e prêmios em dinheiro a quem é cadastrado e informa o CPF na nota;
- em alguns estados, como em São Paulo, o CPF na nota permite a consulta e recuperação de cópias da nota fiscal eletrônica, uma comodidade interessante para os consumidores;
- participação de planos de fidelidade, com acúmulo de pontos que podem ser trocados em créditos, benefícios ou descontos nas lojas;
- inscrição em promoções para concorrer a prêmios sorteados entre os clientes da loja.
Como fica a proteção aos dados pessoais?
Exigir a informação de CPF na nota não fere o direito à proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018). Isso é verdade especialmente se há uma justificativa legal para a exigência, como é no caso das compras nas lojas de “Atacarejo” no Rio de Janeiro.
Para a LGPD pouco importa como chegaram esses dados até a empresa, seja por fornecimento voluntário do cliente, seja por força de lei. De uma forma ou de outra, as informações deverão ser preservadas, geridas e protegidas nos termos da LGPD.
O uso do CPF na nota já se tornou corriqueiro, mas ainda preocupa alguns consumidores. A melhor maneira de garantir tranquilidade é contar com o armazenamento seguro das informações, seguindo as normas legais.
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Aqui na Grande Vitória, ES as farmácias só dão descontos nos medicamentos se o consumidor fornecer o CPF. Há violação no código de defesa do consumidor?
Olá Paulo.
Não somos especialistas em código de defesa do consumidor e recomendamos consultar o PROCON.
O desconto em farmácias e muitos outros estabelecimentos normalmente são condicionados à adesão ao programa de fidelidade da empresa. E a identificação do participante é o CPF.
Aqui em São Paulo muitos varejistas, inclusive redes de farmácias, perguntam primeiro se o cliente participa do programa de fidelidade, e em caso positivo pedem o CPF.
Interessante o país ser democrático e não pedir ao povo sua opinião em certos serviços. Se somos um povo livre pq ter está obrigatoriedade? Se o pobre e a classe média já mal sobrevive de Migalhas aonde vamos ao mercado e n se compra nada, país de falsas promessas e apoio a libertinagem. Pais que sustenta cadeias através de altos impostos, pais que o valor educacional é o mínimo possível, país aonde governantes tiram vantagens por tempo de serviço de certas profissões na aposentadoria.
Isto pra mim é vergonhoso, o povo só sabe valorizar futebol, festas e carnaval, se preocupam em dividir a nação em etnias, fazendo com que uns se virem contra os outros, enquanto a nata da sociedade come caviar… Chega ser afrontosa a reportagem. Empresas fechando por n conseguir se manter gerando mais desemprego e miséria. Cadê os princípios que aprendemos na infância de outrora, tudo em vão? Professor símbolo de aprendizado sendo humilhado por adolescentes, escolas sendo alvo de atentados, cadê a honra da nação que se esconde atrás do medo de leis feitas pra punir quem trabalha, não quem tira vantagem da população através do medo ou do próprio receio de falar.
Fui fazer uma troca de chinelos que comprei um numero menor e fui troxa por um maior e a moco pediu pra mim fazer as troca erra necessário dos dados eu fiquei com medo mas passei.
E normal elas pedi cpf endereço data d nacimento
Olá Priscilla.
Quando você realiza uma devolução de um produto (ou mesmo uma troca por um produto diferente), a empresa que fez a venda ao consumidor é obrigada pela legislação fiscal a emitir uma NF-e de entrada (o produto voltou para a empresa). A NF-e exige que ambas as partes da operação (a devolução ou troca) estejam qualificadas e o consumidor é obrigado pela legislação fiscal a fornecer nome completo, CPF e endereço. Mas a data de nascimento não é necessária.
Fui em uma loja e a balcinista falou exatamente assim para mim. “Aqui nos não fazemos essas coisas não” sou do RJ qual órgão eu procuro para denúnciar..
Olá Fabiano.
Emitir documento fiscal correto é obrigação de qualquer estabelecimento comercial. Você deve consultar o PROCON/RJ caso não consiga resolver diretamente com o estabelecimento.
PROCON RJ – Endereço: Av. Rio Branco 25, 5 andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 02011500 – Telefone: 21 22168632;
CODECON – Comissão de Defesa do Consumidor – Endereço: Rua da Alfandega, 8 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro RJ – CEP 20070090 – Telefone 08002827060
Dr. Carlos , realmente aqui em Vitória, ES, eles estão passando dos limites, fui em um determinado material de construção fiz uma compra de 580,00 reais, porém me disseram que para EU levar a mercadoria o CPF deveria esta regular, pois ele estava irregular na receita federal, sendo assim não poderiam emitir a nota, fiquei muito constrangida já que sou uma dona de casa e por cima desempregada desde 2011, eu irei ligar para o Procon e dependendo da resposta vou no juizado especial, já que no meu caso e para compras avista não poderia ter ocorrido.
Olá Zilma.
A resposta para sua pergunta é “depende”.
Existem 2 tipos de nota fiscal utilizada pelo varejo: NF-e e NFC-e
A NFC-e não obriga a informação do CPF ou CNPJ do comprador. Se o estabelecimento utilizar a NFC-e e se você retirar a mercadoria o CPF não precisa ser informado.
Em todos os outros casos é obrigatório informar o CPF ou CNPJ do comprador. Caso não seja informado ou esteja irregular a emissão da nota fiscal é denegada pelo governo (quer dizer, o governo não permite que seja emitido).
O varejista não tem como interferir nesse processo.
Fiz uma compra numa loja aqui em Florianópolis e colocaram o cpf de uma outra pessoa, uma pessoa de SP, falaram que era benefício de crédito para a pessoa.
Olá Ana.
Isso parece muito irregular. Se o consumidor não quiser o CPF na nota o varejista não pode colocar nenhum outro CPF.
Ola, trabalho em um posto de gasolina e alguns clientes nao pedem CPF na nota, apos emitir o cupom fiscal eles dizem que querem com o CPF.
É obrigatório perguntar a todos clientes se querem nota paulista?
Olá Leonardo.
A pergunta ao consumidor se deseja o CPF na nota deve ser feita antes da emissão. Isso é obrigatório em todo o Brasil.
Em São Paulo é comum substituir a pergunta “Quer o CPF na nota?” por “Quer Nota Paulista?”.
Olá tudo bem! Minha esposa se sentiu constrangida e violada, quando foi trocar uma mercadoria em uma loja de roupas, porquê o funcionário a obrigou informar o número do CPF, depois RG. No momento ela não se lembrou de nenhum! Por fim, foi obrigada a preencher uma ficha com seu endereço etc. Neste caso, a loja pode obrigar o cliente fornecer seus números de documentos???? Obrigado!
Olá Fábio.
Nesse caso, é obrigatório fornecer o CPF, nome e endereço. O RG não é necessário.
As empresas são obrigadas a emitir uma nota fiscal eletrônica na ocorrência de uma devolução de uma mercadoria por parte de pessoas físicas. A NF-e exige a identificação das partes, ou seja, a empresa e a pessoa física. Sem cumprir essa obrigação a empresa não poderia, em teoria, receber a mercadoria devolvida ou trocada.
Aqui no ES é obrigatório informar CPF independente do valor ?
Olá Tássia.
Se for NF-e é obrigatório sempre.
Na NFC-e, o Espírito Santo obriga informar o CPF em 3 situações:
1) Nas operações com valor igual ou superior a dez mil reais;
2) Nas operações com valor inferior a dez mil reais, quando solicitado pelo adquirente; ou
3) Nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;
Posso pedir pra colocar o CPF na nota?
E se acaso o estabelecimento não quiser colocar o q posso fqzer
Olá Alexsandro.
Nas situações em que a informação do CPF do comprador é opcional a decisão é sua. O vendedor deve respeitar sua solicitação, desde que seja feita antes da emissão do documento fiscal.
Quando o estabelecimento se recusar a registrar o CPF no documento fiscal de venda de mercadorias, você pode reclamar no site da secretaria da fazenda do estado onde está localizado o estabelecimento. Se for um prestador de serviço, emitente de NFS-e, a denúncia deve ser feita na secretaria de finanças do município.
E quando o Cliente se recusa a informar o CPF mas exige nota fiscal ??
Olá Luis.
Como contribuinte você é obrigado a seguir a legislação de documentos fiscais. Somente documentos fiscais do varejo, que são NFC-e, SAT (em São Paulo), MFE (Ceará) e ECF (Santa Catarina) permitem que o comprador não seja identificado e, mesmo assim, existe um limite para compras não identificadas (depende do Estado, geralmente R$10.000,00). Se o estabelecimento utiliza apenas a NF-e modelo 55 tem que identificar o comprador. Não há outra possibilidade legal.
Olá, Carlos.
Trabalho em um deposito de gás GLP em Gravataí-RS e, a pouco tempo nosso sistema para retirada de NFCe teve a mudança de obrigatoriedade em pedir CPF nas operações de entrega a domicílio. Alguns clientes entendem, mas muitos sentem medo de passar o numero do documento por telefone. Teria alguma maneira de passar a eles a informação de forma clara, de que preciso do numero do documento sem que os deixe temerosos?
Olá Priscila.
O estabelecimento comercial precisa seguir a legislação fiscal para poder exercer sua atividade. O fisco estadual obriga que o consumidor seja identificado nas operações acobertadas por NFC-e e com entrega a domicílio.
A obrigação fiscal tem que ser cumprida e se sobrepõe à LGPD. Se o consumidor não quer se identificar ele deve dirigir-se ao estabelecimento para realizar a compra e levar o produto consigo.
Obrigada!
E no caso de NFS-e de salão de beleza, quando o cliente se recusa a informar o CPF para a emissão da Nota, como fazer para declarar a receita? Solicitar até podemos o CPF, porém não podemos obrigar o cliente, visto que estaríamos infringindo a lei do consumidor.
Olá Vanusa.
Quem obriga o consumidor a informar seus dados é a legislação fiscal municipal, estadual ou federal, dependendo de qual documento fiscal você emite. A legislação fiscal se sobrepõe à LGPD.
Se o documento fiscal é uma NFS-e verifique com a secretaria de finanças do seu município a possibilidade de não identificar o tomador do serviço (seu cliente). Agora, se você é MEI afirmo que não há necessidade de informar o tomador do serviço na NFS-e padrão nacional.
Se é uma nota fiscal de produtos, a NFC-e permite que o consumidor não seja identificado, desde que a venda seja presencial.
A NF-e somente pode ser emitida para destinatários identificados.