Uma questão muito comum entre os consumidores é a obrigatoriedade de inclusão de CPF na nota. Enquanto para alguns ele representa vantagens interessantes, para outros parece mais uma invasão de privacidade. A verdade é que nem sempre a indicação do documento é obrigatória, mas existem sim situações em que não há como realizar a compra sem informar o CPF.
Como conciliar a privacidade do consumidor com a segurança e as exigências da fiscalização tributária? Aprenda mais sobre o assunto a seguir!
Um estabelecimento pode exigir a informação de CPF na nota?
Sim, desde que exista uma justificativa para essa exigência. Isso acontece no caso das compras online e também em algumas situações especiais.
Podemos indicar como exemplo a venda de produtos em estabelecimentos que misturam atacado e varejo no estado do Rio de Janeiro, os chamados “Atacarejos”. O Decreto Estadual nº 45.842/16 obriga essas lojas a coletar o CPF do comprador. Sem a informação não é possível concretizar a venda. Isso acontece como uma tentativa de evitar a sonegação de ICMS por lojistas que faziam compras nesses locais visando revender os produtos sem a devida documentação.
Diante da exigência legal, o estabelecimento não só pode exigir o CPF na nota como pode deixar de vender para o cliente que não fornecer a informação. Logo, em alguns casos, pode sim ser obrigatório. A regra, no entanto, é que esse fornecimento é uma escolha do cliente.
Quais são as vantagens de informar o CPF na nota?
Mesmo quando a informação do CPF na nota é opcional, pode haver vantagens interessantes para o consumidor:
- possibilidade de participação do consumidor de programas de combate à sonegação fiscal, como a Nota Fiscal Paulista, que fornece créditos e prêmios em dinheiro a quem é cadastrado e informa o CPF na nota;
- em alguns estados, como em São Paulo, o CPF na nota permite a consulta e recuperação de cópias da nota fiscal eletrônica, uma comodidade interessante para os consumidores;
- participação de planos de fidelidade, com acúmulo de pontos que podem ser trocados em créditos, benefícios ou descontos nas lojas;
- inscrição em promoções para concorrer a prêmios sorteados entre os clientes da loja.
Como fica a proteção aos dados pessoais?
Exigir a informação de CPF na nota não fere o direito à proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018). Isso é verdade especialmente se há uma justificativa legal para a exigência, como é no caso das compras nas lojas de “Atacarejo” no Rio de Janeiro.
Para a LGPD pouco importa como chegaram esses dados até a empresa, seja por fornecimento voluntário do cliente, seja por força de lei. De uma forma ou de outra, as informações deverão ser preservadas, geridas e protegidas nos termos da LGPD.
O uso do CPF na nota já se tornou corriqueiro, mas ainda preocupa alguns consumidores. A melhor maneira de garantir tranquilidade é contar com o armazenamento seguro das informações, seguindo as normas legais.
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Aqui na Grande Vitória, ES as farmácias só dão descontos nos medicamentos se o consumidor fornecer o CPF. Há violação no código de defesa do consumidor?
Olá Paulo.
Não somos especialistas em código de defesa do consumidor e recomendamos consultar o PROCON.
O desconto em farmácias e muitos outros estabelecimentos normalmente são condicionados à adesão ao programa de fidelidade da empresa. E a identificação do participante é o CPF.
Aqui em São Paulo muitos varejistas, inclusive redes de farmácias, perguntam primeiro se o cliente participa do programa de fidelidade, e em caso positivo pedem o CPF.
Fui fazer uma troca de chinelos que comprei um numero menor e fui troxa por um maior e a moco pediu pra mim fazer as troca erra necessário dos dados eu fiquei com medo mas passei.
E normal elas pedi cpf endereço data d nacimento
Olá Priscilla.
Quando você realiza uma devolução de um produto (ou mesmo uma troca por um produto diferente), a empresa que fez a venda ao consumidor é obrigada pela legislação fiscal a emitir uma NF-e de entrada (o produto voltou para a empresa). A NF-e exige que ambas as partes da operação (a devolução ou troca) estejam qualificadas e o consumidor é obrigado pela legislação fiscal a fornecer nome completo, CPF e endereço. Mas a data de nascimento não é necessária.
Fui em uma loja e a balcinista falou exatamente assim para mim. “Aqui nos não fazemos essas coisas não” sou do RJ qual órgão eu procuro para denúnciar..
Olá Fabiano.
Emitir documento fiscal correto é obrigação de qualquer estabelecimento comercial. Você deve consultar o PROCON/RJ caso não consiga resolver diretamente com o estabelecimento.
PROCON RJ – Endereço: Av. Rio Branco 25, 5 andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 02011500 – Telefone: 21 22168632;
CODECON – Comissão de Defesa do Consumidor – Endereço: Rua da Alfandega, 8 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro RJ – CEP 20070090 – Telefone 08002827060
Dr. Carlos , realmente aqui em Vitória, ES, eles estão passando dos limites, fui em um determinado material de construção fiz uma compra de 580,00 reais, porém me disseram que para EU levar a mercadoria o CPF deveria esta regular, pois ele estava irregular na receita federal, sendo assim não poderiam emitir a nota, fiquei muito constrangida já que sou uma dona de casa e por cima desempregada desde 2011, eu irei ligar para o Procon e dependendo da resposta vou no juizado especial, já que no meu caso e para compras avista não poderia ter ocorrido.
Olá Zilma.
A resposta para sua pergunta é “depende”.
Existem 2 tipos de nota fiscal utilizada pelo varejo: NF-e e NFC-e
A NFC-e não obriga a informação do CPF ou CNPJ do comprador. Se o estabelecimento utilizar a NFC-e e se você retirar a mercadoria o CPF não precisa ser informado.
Em todos os outros casos é obrigatório informar o CPF ou CNPJ do comprador. Caso não seja informado ou esteja irregular a emissão da nota fiscal é denegada pelo governo (quer dizer, o governo não permite que seja emitido).
O varejista não tem como interferir nesse processo.
Fiz uma compra numa loja aqui em Florianópolis e colocaram o cpf de uma outra pessoa, uma pessoa de SP, falaram que era benefício de crédito para a pessoa.
Olá Ana.
Isso parece muito irregular. Se o consumidor não quiser o CPF na nota o varejista não pode colocar nenhum outro CPF.
Ola, trabalho em um posto de gasolina e alguns clientes nao pedem CPF na nota, apos emitir o cupom fiscal eles dizem que querem com o CPF.
É obrigatório perguntar a todos clientes se querem nota paulista?
Olá Leonardo.
A pergunta ao consumidor se deseja o CPF na nota deve ser feita antes da emissão. Isso é obrigatório em todo o Brasil.
Em São Paulo é comum substituir a pergunta “Quer o CPF na nota?” por “Quer Nota Paulista?”.
Olá tudo bem! Minha esposa se sentiu constrangida e violada, quando foi trocar uma mercadoria em uma loja de roupas, porquê o funcionário a obrigou informar o número do CPF, depois RG. No momento ela não se lembrou de nenhum! Por fim, foi obrigada a preencher uma ficha com seu endereço etc. Neste caso, a loja pode obrigar o cliente fornecer seus números de documentos???? Obrigado!
Olá Fábio.
Nesse caso, é obrigatório fornecer o CPF, nome e endereço. O RG não é necessário.
As empresas são obrigadas a emitir uma nota fiscal eletrônica na ocorrência de uma devolução de uma mercadoria por parte de pessoas físicas. A NF-e exige a identificação das partes, ou seja, a empresa e a pessoa física. Sem cumprir essa obrigação a empresa não poderia, em teoria, receber a mercadoria devolvida ou trocada.
Aqui no ES é obrigatório informar CPF independente do valor ?
Olá Tássia.
Se for NF-e é obrigatório sempre.
Na NFC-e, o Espírito Santo obriga informar o CPF em 3 situações:
1) Nas operações com valor igual ou superior a dez mil reais;
2) Nas operações com valor inferior a dez mil reais, quando solicitado pelo adquirente; ou
3) Nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;