A nota fiscal complementar é utilizada quando o emitente erra o preenchimento da quantidade de produtos, do valor da mercadoria ou alíquota do imposto, por exemplo. Ela somente pode ser empregada quando já tiver ocorrido o fato gerador (que depende da operação) e não houve devolução.

Ela deve ser usada somente se os valores da NF-e emitida forem menores do que o valor correto, pois sua função é “complementar” algo que foi declarado como menor. Porém, ela precisa ser utilizada com cautela, pois não são todos que interpretam o seu preenchimento da mesma maneira. Pensando nisso, preparamos este artigo para ajudar você entender tudo sobre essa nota fiscal. Vamos lá?

O que é nota fiscal complementar?

Como citado acima, após a emissão da nota fiscal e a ocorrência do fato gerador (normalmente a saída das mercadorias), pode ser que sejam detectadas inconsistências, como no valor real da mercadoria, a alíquota não pertencer àquele produto ou a quantidade não ser a que foi acordada com o cliente. Nesses casos, o cancelamento é vedado, pois já houve o fato gerador.

Caso não tenha ocorrido a saída das mercadorias, ainda pode ser que o prazo de cancelamento legal tenha expirado ou existir algum documento associado a essa nota fiscal que impede o cancelamento. Nessas situações é permitido a emissão da NF-e Complementar no qual deve referir-se a nota fiscal original e conter as informações de complementação.

Quais são os casos que ela deve ser emitida?

A legislação permite a emissão dessa nota fiscal complementar em algumas situações específicas, então entenda quando o emitente pode utilizá-la:

  • exportação, caso o valor do contrato de câmbio for divergente do momento da emissão da nota e/ou do recebimento do produto. Por exemplo, a cotação do dólar no momento da compra for superior ou inferior à emissão e/ou recebimento da mercadoria. Neste caso, deve ser emitida uma NF-e Complementar para ajustar os valores;
  • quando precisar acertar o valor original decorrido da diferença na quantidade ou no preço da mercadoria;
  • quando ocorrer erro no cálculo do imposto devido a erro na classificação do produto ou na alíquota aplicada.

Quais os passos essenciais para emiti-la?

Caso o emissor realmente necessite de emiti-la é preciso que tenha as informações que precisam de ajuste e a nota fiscal original, além de ter cautela no seu processo. Confira abaixo quais são os passos essenciais que ele precisa atentar!

  • o emissor deve conferir previamente com o seu contador as informações tributárias corretas e verificar se realmente esse é um caso de emitir essa nota. Com essas informações em mãos, deve verificar se o software que utiliza é apto para a emissão da nota fiscal complementar;
  • como visto acima, ela precisa ser vinculada a nota fiscal original com a referência da chave de acesso;
  • se o erro ocorreu em uma nota de exportação, o emissor deve constar o valor ajustado nos campos destinados a esse fim no seu software;
  • o mesmo ocorre quando precisa ajustar o preço ou a quantidade de mercadoria, só que o valor que deve constar é somente a diferença e não o total.

O que é imprescindível, sempre é que ocorrer um erro, e ele ter sido provocado por falha cadastral de produtos, as informações devem ser corrigidas para que não ocorram novos problemas da mesma natureza, melhorando assim o processo como um todo.

Como puderam perceber, a nota fiscal complementar é complexa e deve ser emitida com cautela. Dessa forma, fique atento as informações corretas que precisam estar contidas nela para facilitar na hora de sua emissão e não causar futuros problemas. E não se esqueça de constar a chave de acesso da nota original como referência.

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