A migração da emissão de documentos fiscais para o ambiente da Nota Fiscal Eletrônica chegou, também, às empresas de energia elétrica! Com o Ajuste SINIEF 1/2019, foi instituída a NF3e, nota fiscal eletrônica do setor de energia elétrica. As empresas que lidam com gestão empresarial e documentos fiscais devem estar atentas para incorporar esse novo documento fiscal eletrônico em seus sistemas.
Para entender os detalhes da NF3e, acompanhe este artigo! Separamos as principais informações sobre o assunto!
O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica?
A Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3e) é um documento fiscal eletrônico. Isso significa que ela dispensa a necessidade de existência de uma via física, sendo criado e armazenado em via eletrônica. O documento é emitido com o uso de certificado digital, garantindo a validade jurídica da emissão.
Como todo documento fiscal eletrônico, a NF3e pode ser impressa, utilizando-se o modelo de documento auxiliar, o DANF3E. Se o usuário dos serviços dispensar a impressão, pode receber um arquivo eletrônico que tem validade jurídica igual a um documento físico.
Os documentos fiscais eletrônicos são desenvolvidos em projetos que envolvem vários entes. No caso da NF3e, ela foi desenvolvida pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) dos estados em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a contribuição das empresas de energia elétrica.
O projeto foi conduzido com a liderança do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). Essa pluralidade de componentes visa o aprimoramento do projeto, para que atenda aos interesses de todos os envolvidos na emissão de documentos fiscais.
Quais são os objetivos da criação da NF3e?
O propósito da NF3e é substituir a Nota Fiscal de Energia Elétrica modelo 6. Quando estiver pronta e em produção, cada estado poderá vedar ou não a emissão pelo modelo anterior. A tendência é que o modelo eletrônico seja adotado por todos os entes da federação, assim como aconteceu com outros tipos de documentos fiscais eletrônicos.
A SEFAZ altera constantemente as regras e os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, buscando o aprimoramento do ambiente. A ideia é centralizar a emissão, aprimorar os sistemas e incorporar o máximo de tecnologia e segurança aos processos. A criação da NF3e atende a esses propósitos.
Quando a NF3e entra em vigor?
A legislação que instituiu o novo documento já entrou em vigor nos estados, a partir de 1º de julho de 2019. No Distrito Federal, a mudança entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
O sistema autorizador da NF3e está em desenvolvimento, com previsão de disponibilização em ambiente de homologação a partir de setembro de 2019 e em produção a partir de outubr de 2019. Independentemente disso, as mudanças também precisarão ser implementadas em cada estado, por isso é importante ficar atento ao cronograma também em nível regional.
Os contribuintes precisam se credenciar para emitir a NF3e. Os estados também poderão impedir que contribuintes credenciados emitam a NF modelo 6.
Como será realizada a emissão da NF3e?
A NF3e será validada previamente, para evitar inconsistências e problemas no faturamento da energia elétrica. Após a emissão do documento, ele não poderá ser alterado.
Ela é muito parecida com os outros tipos de Nota Fiscal Eletrônica, seguindo os mesmos parâmetros (uso de certificado digital, código numérico, QR code).
Quais serão os códigos específicos para a NF3e?
A NF3e conta com códigos específicos no ambiente de emissão. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOP) relacionados às operações de negociação de energia elétrica e que deverão constar nos sistemas emissores da NF3e são:
- 5.250: Vendas de Energia Elétrica;
- 5.251: Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização;
- 5.252: Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial;
- 5.253: Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial;
- 5.254: Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte;
- 5.255: Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação;
- 5.256: Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural;
- 5.257: Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada;
- 5.258: Venda de energia elétrica para não contribuinte.
Como a criação da NF3e pode afetar os desenvolvedores de sistemas?
Quem trabalha com software de gestão deve estar sempre atento aos novos modelos de documentos de fiscais. As mudanças são frequentes e o conjunto dos documentos fiscais eletrônicos está em constante transformação.
Mesmo que seus clientes não emitam a NF3e será necessário preparar seu sistema para que recebam a NF3e, pois todas as empresas são consumidoras de energia elétrica. Com isso, a digitação da conta de energia elétrica será eliminada, garantindo a precisão das informações de contas a pagar e de custos do seu cliente.
A melhor forma de garantir que os contribuintes se beneficiarão das facilidades dos documentos fiscais eletrônicos e que terão documentos emitidos em conformidade é ter sistemas desenvolvidos levando em consideração os critérios elaborados pelo Fisco. O módulo fiscal deve ser compatível com as atualizações liberadas pela SEFAZ, para que os documentos sejam emitidos corretamente.
Como agilizar o desenvolvimento de sistemas de documentos fiscais eletrônicos?
Quem não quer ter tanto trabalho no acompanhamento das mudanças no setor pode contar com um serviço especializado em documentos fiscais eletrônicos! Delegar a produção do módulo de documentos fiscais eletrônicos assegura a conformidade dos sistemas e evita problemas para os clientes.
Um sistema integrado diretamente no ERP entrega mais valor aos clientes da Software House, que terão disponíveis todos os documentos fiscais existentes, além de todos os que surgirem e também suas atualizações.
A Vinco tem um sistema compatível com todos os documentos fiscais eletrônicos existentes. As soluções são integradas ao ERP. O portal de emissão é customizado com os dados da Software House, tornando o software totalmente transparente para o cliente.
A Vinco está em contato constante com os órgãos e entidades responsáveis pelo aprimoramento do ambiente da SEFAZ e mantém a empresa atualizada sobre as novidades. Os sistemas estão sempre em conformidade com as exigências do Fisco, assegurando que a emissão seja feita sem erros.
A NF3e é mais um novo documento fiscal eletrônico disponível para os contribuintes, reforçando a tendência de migração de todos os documentos para o ambiente eletrônico da SEFAZ. As empresas que desenvolvem sistemas devem levar em conta a transformação constante dos ambientes, desenvolvendo ou contratando sistemas compatíveis com as exigências do Fisco.
Para conhecer mais sobre as soluções e como integrar o módulo de emissão de documento ao seu sistema ERP, entre em contato conosco e descubra as vantagens de contar com os sistemas da Vinco!
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