O Bilhete de Passagem Eletrônico, conhecido também como BP-e, foi estabelecido pelo Ajuste Sinief 1/2017 e tem o objetivo de substituir os bilhetes de passagem antigos, que são impressos, bem como substituir os bilhetes emitidos por ECF.

Através dos  Ajustes Sinief 08/2018 e 22/2018 o CONFAZ definiu essa mudança se torna obrigatória a partir de 1º de julho de 2019 no caso de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, tanto rodoviário quanto ferroviário ou aquaviário

Quer saber o que é exatamente o BP-e e como gerar esse documento que vai ser obrigatório a partir deste ano? Então continue acompanhando e confira! Boa leitura!

1. O que é o BP-e?

É um documento fiscal eletrônico que está presente no SPED e que precisa ser emitido pelas empresas de transporte ferroviárias, rodoviárias e aquaviárias para que as informações dos passageiros sejam registradas.

O Bilhete de Passagem Eletrônico é um armazenado e emitido de forma eletrônica e tem a finalidade de documentar as prestações de serviço de transporte dos passageiros, lembrando que a validade jurídica do é garantida pela autorização de uso da administração tributária e pela assinatura digital do emitente antes da ocorrência do fato gerador.

O Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico tem como propósito maior implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que seja capaz de substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, simplificando, assim, as obrigações secundárias dos contribuintes, além de permitir o acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco em tempo real.

O BP-e deverá ser emitido com base no layout que é estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte a partir de software desenvolvido ou então comprado pelo contribuinte.

Mesmo que seja um documento digital, é importante deixar claro que o usuário vai ter que contar com um DABP-e (Documento Auxiliar ao Bilhete de Passagem Eletrônico), especialmente no setor de transportes que vai precisar do documento auxiliar impresso para acompanhar o passageiro.

Para a validação jurídica do BP-e, é preciso requerer uma autorização de uso na unidade federada do contribuinte, lembrando que tal autorização é providenciada na solicitação do bilhete.

2. Qual é a obrigatoriedade de uso?

No início do ano de 2018, determinados locais já tinham tornando o Bilhete de Passagem Eletrônico de uso voluntário. O Rio Grande do Sul foi um deles. Em 2019, no entanto, independentemente do local em que estão situadas, todas as empresas de transporte vão ter que substituir os bilhetes tradicionais pelo modelo 64, o BP-e.

3. Quais bilhetes serão substituídos?

O BP-e tem a finalidade de substituir alguns documentos. Veja quais são eles:

  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, que é emitido por equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal);
  • Bilhete de Passagem Rodoviário;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário.

Será preciso apenas fazer a emissão e a transmissão do Bilhete de Passagem Eletrônico para SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda), com a emissão do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABP-e) para o passageiro.

4. Como gerar o BP-e?

Só vai ser necessário gerar o XML do Bilhete de Passagem Eletrônico e, em seguida, fazer a impressão de um DABP-e para a empresa emissora do bilhete e um para o passageiro. Depois, o arquivo vai ser transmitido normalmente à SEFAZ.

De acordo com o Ajuste Sinief 01/2017, para fazer a emissão dos bilhetes, é preciso se credenciar à unidade federada na qual o contribuinte do ICMS está inscrito, além, é claro, de ser preciso ter um certificado digital. É válido ressaltar que a solicitação do bilhete precisa ser feita pelo contribuinte.

O Bilhete de Passagem Eletrônico deverá ser emitido utilizando um layout definido pelo Governo por meio de um software atualizado e especializado para a emissão. Ao contrário do que acontece com alguns documentos enviados à Receita, o BP-e não tem um software oficial ou um programa validador que possibilita a emissão do bilhete.

Por isso, para que ele seja emitido, é necessário contratar um programa de terceiros que contemple as regras de validação do BP-e ou desenvolver um.

5. Como adequar a empresa para implantá-lo?

O BP-e faz parte dos demais recursos tecnológicos que o sistema de tributação brasileiro tem desenvolvido para que as atividades diárias das empresas sejam facilitadas, assim como a própria tributação de impostos.

Enquanto esse recurso novo não chega, é fundamental estar bem informado a respeito dos aspectos indispensáveis que giram em torno desse bilhete eletrônico, pois, dessa forma, quando chegar o momento em que for obrigatório, a empresa estará com tudo pronto para aderi-lo. Desse modo, será possível evitar alguns inconvenientes que podem aparecer por desconhecer o assunto.

6. Quais são os prazos e as condições para o cancelamento de um Bilhete de Passagem Eletrônico?

O BP-e só poderá ser cancelado mediante autorização prévia do Fisco e se o fato gerador não ainda não tiver acontecido, isto é, que o embarque do passageiro ainda não tenha ocorrido. Desse modo, o prazo para o cancelamento do Bilhete de Passagem Eletrônico coincide com a data de embarque determinado no respectivo BP-e.

7. Quais são os benefícios do BP-e para o fisco?

Além das contribuições para as empresas que atuam no ramo de transporte, o BP-e proporciona alguns benefícios significativos para a fiscalização. Confira algumas os principais:

  • aumento na confiabilidade da informação;
  • maior controle fiscal, possibilitando compartilhamento de informações;
  • redução de custos no controle dos bilhetes capturados e emitidos;
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED);
  • suporte para os projetos de escrituração da Secretaria da Receita Federal.

Enfim, o Bilhete de Passagem Eletrônico está sendo desenvolvido e implementado com o principal propósito de facilitar a rotina diária das empresas e do fisco.

Como você pôde perceber, o BP-e vai substituir os modelos em papel dos bilhetes de transporte aquaviário, rodoviário e ferroviária de maneira definitiva. Dessa forma, é de extrema relevância e total urgência que as empresas revejam todos os seus processos e contem com sistemas para emitir o BP-e de forma correta.

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