A NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, um dos muitos documentos fiscais eletrônicos, já é uma realidade em quase todo território brasileiro. Porém, basicamente o Estado de Santa Catarina era o único a permitir somente a utilização da tecnologia chamada ECF e PAF-ECF.

Mas, afinal, como está o cenário atual e o que podemos esperar no futuro?

Então, continue lendo e confira o quadro geral da tecnologia NFC-e em Santa Catarina. E, ainda, o que se espera para 2022 com dados e informações estratégicas ao seu negócio!

ECF e PAF-ECF continuam em Santa Catarina!

O ECF e o PAF-ECF ainda são as principais tecnologias admitidas pelo Fisco Catarinense. 

Sendo assim, o contribuinte que opera nesse Estado, deve utilizar as referidas tecnologias para acobertar as operações comerciais de venda presencial ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operações internas e sem geração de crédito de ICMS.

O que é ECF?

O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento que segue especificações técnicas legais para sua fabricação. Tais requisitos estão previstos em Convênios publicados pelo CONFAZ, sendo a mais atual estabelecido pelo Convênio ICMS 09/2009. Trata-se de uma impressora com capacidade de emitir documentos fiscais e, além disso, realizar controles fiscais referentes às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços, também conhecida como impressora térmica fiscal. 

O que é PAF – ECF?

O PAF – ECF (Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal) é o programa exigido para utilização do ECF. Ele que gera comandos ao software básico desse equipamento. 

Assim como mencionamos sobre o ECF, o PAF-ECF possui especificações técnicas legais para seu desenvolvimento, também divulgados pelo CONFAZ.

Dessa maneira, isso faz com que a empresa de software deva, obrigatoriamente, submeter o aplicativo a análise de um órgão autorizado pela Sefaz. Esse órgão irá verificar se o referido atende as especificações de requisitos. 

Após tal homologação, ocorre a emissão de um laudo que ateste que ele está apto para que a empresa realize o seu cadastro na Sefaz. Com isso, poderá passar a operar no estado. 

Esse processo, eleva o custo ao lojista, porque, por exemplo, o processo de certificação deste software tem a cobrança por hora, além de seu complexo desenvolvimento. 

Por isso, um dos principais pontos que levou as críticas sobre o ECF, é que ele é um hardware que exige um funcionamento de “1-1”. Isso significa dizer que cada ponto de venda de uma loja precisa, necessariamente, ter um equipamento desta natureza instalado.

Fazemos a seguinte reflexão: Em uma época de Natal, o lojista percebe um número elevado de clientes em sua loja que conta com apenas 02 pontos de vendas. Para eliminar a fila e trazer uma experiência de compras mais tranquila, ele, literalmente, teria que ter 01 equipamento por ponto de venda adicional que deseja instalar para reduzir essa fila. Impraticável, não é mesmo?

Diante desses fatores e, em especial, o apelo dos contribuintes, o Estado de Santa Catarina passou a estudar alternativas, com requisitos mais enxutos e de menor custo para substituir os atuais ECF e PAF-ECF. Diante disso, surgiu o DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal).

O que é DAF?

O DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal), será um equipamento que deverá ser produzido por fabricante, com base em especificações técnicas pré-definidas pelo Estado de Santa Catarina. Ele será responsável pela emissão do documento fiscal NFC-e.

No entanto, como o DAF tem previsão a partir do primeiro semestre de 2022, ocorreu a definição de um regime de transição aos contribuintes. Isso foi feito para evitar que um lojista, por exemplo, que queira instalar um novo ponto de venda em seu estabelecimento, ou até mesmo esteja iniciando suas atividades neste Estado, não precise comprar um ECF considerando que no ano seguinte (2022) a Sefaz/SC já passaria a exigir uma nova tecnologia fiscal.

Foi nesse sentido que o Fisco Catarinense passou a admitir o uso da NFC-e através de um regime de transição e surgiu o chamado “PAF-NFC-e”.

Modelo de NFC-e admitido atualmente

Esse é o cenário de transição que surgiu em agosto de 2020, quando o Fisco Catarinense instituiu a possibilidade de emissão da NFC-e.

Atualmente, Santa Catarina está vivendo uma espécie de “laboratório” de NFC-e, possibilitando que o lojista/contribuinte que queira emitir esse documento fiscal realize um pedido de regime especial, denominado TTD (Tratamento Tributário Diferenciado), que abre duas possibilidades:

1 – TTD 706 

Através deste Regime Especial, o lojista deverá utilizar o ECF para impressão da NFC-e que, por sua vez, deverá ter a sua emissão através do PAF-ECF adaptado.

Lembre-se: isso requer programação adicional ao software PAF-ECF já instalado no cliente. 

Além disso, em caso de problemas técnicos (contingência), como a falha de conexão com a internet, o contribuinte deve, necessariamente nesse regime especial, utilizar o modelo tradicional ECF para emissão do Cupom Fiscal.

2 – TTD 707

Através deste Regime Especial, o lojista poderá, exclusivamente e sem a necessidade de um equipamento ECF, utilizar um software chamado PAF-NFC-e, que nada mais é que um programa que deverá ser desenvolvido por uma software house, com base em especificações técnicas definidas pela Sefaz/SC. 

Nesse modelo, é possível a emissão offline do documento, através do próprio software, em caso de problemas de conexão com a internet (contingência).

Chamamos o cenário atual de laboratório porque os regimes acima, permitem a utilização da NFC-e, transitoriamente, visto que Santa Catarina, futuramente, exigirá que a NFC-e tenha a sua emissão através do equipamento, DAF – Dispositivo Autorizador Fiscal, dando por fim o PAF-NFC-e.

O futuro equipamento DAF para Santa Catarina! 

O DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal), surgiu devido a necessidade da adoção da NFC-e no estado.

Para funcionar com o DAF, o lojista deverá possuir um software denominado PAF-DAF. Esse programa precisa ter o seu desenvolvimento com base, também, em especificações técnicas publicadas pelo Estado.

Entretanto, a tendência identificada no Estado de Santa Catarina é que o DAF seja um equipamento com funcionamento “1-n”. Isso significa que o lojista poderá adquirir um número menor de equipamentos para funcionar em seus pontos de venda.

Portanto, a NFC-e em Santa Catarina deverá ter a sua emissão através desse Dispositivo Autenticador Fiscal (DAF). Além disso, também deve ser operado pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF), desenvolvido pela empresa desenvolvedora previamente credenciada na administração tributária.

Apesar de um avanço quanto à tecnologia fiscal, identifica-se que o processo de emissão da NFC-e em SC será um pouco diferente daquele já utilizado pelo resto do País.

Confira como se programar e o que se deve esperar para a transição de tecnologias fiscais dos contribuintes que ainda utilizam o ECF e aqueles que já possuem o Regime Especial (TTD) em Santa Catarina a partir de 2022.

O que devemos esperar de Santa Catarina em 2022?

A exigência do DAF tem previsão a partir de 2022 em Santa Catarina. Entretanto, o Estado sinalizou que irá divulgar um cronograma de adesão voluntária e obrigatória aos contribuintes, tal como foi o processo do equipamento SAT em São Paulo.

Os contribuintes do estado de Santa Catarina terão a possibilidade de manter os seus ECF´s, com base nas especificações mais atuais de requisitos previstos no Convênio 09/09, até o esgotamento da memória fiscal ou dano irreparável, o que ocorrer primeiro. 

Portanto, poderão possuir tanto o DAF e o ECF 09/09 funcionando em concomitância em seus estabelecimentos.

Porém, existem contribuintes que possuem ECF´s mais antigos, com base no Convênio 85/01. A tendência é que esses equipamentos deverão ser cessados tão logo o DAF seja exigido. 

Com isso, estima-se que mais de 30 mil estabelecimentos possuem esse tipo de ECF e, em média, existam mais de 45 mil equipamentos ECF 85/01 sendo utilizados.

Dessa forma, a previsão é que esses mais de 30 mil contribuintes deverão migrar para o equipamento DAF. Com isso, vão passar a emitir NFC-e no primeiro semestre de 2022.

Estima-se que existam mais de 350 mil contribuintes ativos e obrigados à emissão de documentos fiscais no Estado. Dentro desse universo, mais de 4.500 já estão utilizando a NFC-e através do regime especial (PAF-NFC-e / TTD 707).

Com os números apresentados, espera-se uma intensa migração dos contribuintes para a NFC-e em 2022. Isso, principalmente, para os novos estabelecimentos comerciais que vierem a ser abertos no Estado.

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Lúcia Correia da Silva

Advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, Diretora de Departamento Jurídico, atuante nas áreas de tecnologias fiscais aplicadas ao comércio e privacidade de dados.