Além de se manter competitiva e relevante nos mercados já explorados, sua Software House deve enxergar além. Já pensou em vender para novos clientes? Os profissionais do agronegócio agora têm a opção de emitir NF-e para produtor rural com uso do CPF. Isso traz para o mercado de software de gestão e documentos fiscais eletrônicos novas oportunidades de negócios.

Quer saber como atender os produtores rurais para emissão de NF-e? Acompanhe este artigo e descubra como a nota funciona e as opções para incluir esse serviço em seu software de gestão!

O que é a Nota Fiscal eletrônica?

A NF-e é um documento fiscal eletrônico, que substitui as notas em blocos de papel e outros sistemas não padronizados de emissão. Trata-se de uma tecnologia que está em constante aperfeiçoamento, visando a completa informatização do sistema de documentação fiscal brasileiro.

Aos poucos, todas as modalidades de documentos fiscais são transferidas para o ambiente de emissão eletrônica. Chegou a vez dos produtores rurais, que passarão a emitir a nota fiscal com o próprio CPF de forma eletrônica.

Como o produtor rural conseguirá emitir a NF-e?

Para emitir a NF-e para produtor rural é necessário ao menos duas coisas: um certificado digital do contribuinte e acesso ao ambiente de emissão.

O certificado digital é a forma de autenticação de documentos eletrônicos, nos termos da Medida Provisória 2.200-2 de 2001. Essa MP instaurou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil, instituindo a validade jurídica de certificados eletrônicos. O certificado pode ser obtido com diversas entidades certificadoras e tem a validade média de dois anos.

Já o acesso ao ambiente de emissão pode ser feito tão logo o ambiente seja disponibilizado naquele estado. O uso de ferramentas customizadas e adaptadas ao sistema de gestão do produtor rural torna o acesso ao ambiente mais simples e intuitivo.

Qual a posição dos estados na liberação da NF-e para produtor rural?

A legislação sobre documentos fiscais é feita de forma federal, mas os estados brasileiros têm autonomia na criação dos cronogramas de implementação da NF-e.  Entretanto, conforme o Ajuste SINIEF 23/18 será obrigatória a partir de 01/01/2020. Assim, em pouco tempo, todos os estados exigirão do produtor rural a emissão da nota com CPF, pois os documentos fiscais eletrônicos facilitam muito a fiscalização tributária.

Os estados em que a emissão de NF-e para produtor rural já está disponível são:

  • Acre;
  • Bahia (obrigatória);
  • Goiás;
  • Maranhão (obrigatória);
  • Mato Grosso (obrigatória);
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Sul.

A NF-e para produtor rural ainda não está disponível nos seguintes estados: Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Já é possível a emissão de NF-e para produtor rural em regime de contingência?

A emissão em contingência SVC é um mecanismo que visa garantir a continuidade das emissões de documentos fiscais eletrônicos mesmo quando o servidor principal da SEFAZ está com problemas. Para os produtores rurais, no entanto, a funcionalidade ainda não está disponível.

Como a emissão é feita com base no CPF do produtor, o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) está passando por uma adaptação para liberar a funcionalidade. Como todas as novidades no ambiente da NF-e, a tendência é sempre a implementação para que a NF-e para produtor rural funcione exatamente igual às demais notas fiscais.

Quais são as especificidades da emissão de NF-e para produtor rural?

A emissão de NF-e para produtor rural traz consigo algumas especificidades. O padrão nacional da NF-e não prevê as contribuições e fundos inerentes à atividade rural. Assim, até que exista um campo específico, o que pode nem mesmo acontecer, deverão constar nas informações complementares os seguintes pontos:

  • na comercialização de produtos deverá constar o recolhimento ao FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural);
  • no estado do Mato Grosso devem constar também o FETHAB (Fundo de Transporte e Habitação), FACS (Fundo de Apoio a Cultura e Soja), FABOV (Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte);
  • em Minas Gerais devem ser incluídas as apurações de Créditos Presumidos para o Produtor Rural.

O uso de uma ferramenta especializada com as devidas customizações direcionadas aos produtores rurais será de grande ajuda. Assim, todas as informações essenciais serão incluídas na NF-e, evitando problemas como a rejeição da nota fiscal.

Obrigatoriedade de emissão de MDF-e

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica obriga o emitente, também, à emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Esse documento registra as operações de transporte e vincula a NF-e da carga.

Trata-se de um controle do transporte de carga, que agrega informações da mercadoria, locais de origem e destino, veículo transportador e motorista responsável. O MDF-e do transporte de mercadorias do produtor rural deverá ser emitido sempre que houver o deslocamento de produtos, seja por meio de transportadora, seja até mesmo em veículo próprio ou arrendado.

Atualização constante dos sistemas para emissão de NF-e

O segredo para o sucesso na comercialização de software para a emissão de documentos fiscais eletrônicos é a atualização constante. O ambiente de emissão deve ser ajustado para estar sempre em dia, de acordo com as exigências da SEFAZ.

A Software House que trabalha com sistemas de gestão não precisa criar um setor especializado, basta terceirizar com qualidade! Não há justificativa prática ou técnica para fazer você mesmo algo que já existe e é produzido por especialistas, não é verdade?

A Vinco oferece uma solução para emissão de documentos fiscais, que pode ser embarcada diretamente no sistema de gestão da empresa. O trabalho da Vinco é transparente para o consumidor final e sua empresa se mantém no controle da carteira de clientes.

Como a Vinco é especializada no assunto, o módulo de emissão está sempre em conformidade com as normas fiscais, evitando problemas para o emissor. A terceirização elimina a necessidade de desenvolvimento do software de geração e validação do documento fiscal eletrônico e, ao mesmo tempo, agrega valor ao sistema oferecido pela Software House. Essas soluções estão disponíveis inclusive na NF-e para produtor rural.

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