A circulação de mercadoria ou prestação de serviço no Brasil precisa de uma nota fiscal por parte do contribuinte, que foi estabelecido no Convênio ICMS s/nº, de 1970 da regulamentação da emissão de documentos fiscais.

Sabemos que a legislação brasileira é bastante complexa e necessita de muito cuidado, porque qualquer erro pode ocasionar em pesadas multas e problemas com o Fisco. Para que você evite isso, é importante emitir os documentos fiscais de acordo com a sua necessidade.

Você sabe quando deve ser emitido o CT-e e o MDF-e? Então, continue lendo esse artigo que vamos ajudar você.

Quando utilizar o CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal que registra o serviço de transporte. 

Ele é necessário sempre quando há o serviço de transporte entre remetente e destinatário de uma mercadoria. Pode ser entre fornecedor e comprador, duas pessoas físicas, duas filiais da mesma empresa, ou ainda quaisquer duas outras entidades que enviam mercadorias de uma para a outra. 

Porém, sua emissão não precisa ser feita quando for em entrega intramunicipal, ou seja, dentro do próprio município de origem, devido a não incidência do ICMS. 

Já quando o transporte é realizado entre municípios, precisa ser feito a emissão do CT-e, porque ocorre a incidência de ICMS sobre a mercadoria transportada.

Dessa maneira, para gerar o CT-e é preciso ter um cadastro na Sefaz do seu estado e ter um certificado digital, que vai garantir a autenticidade do Conhecimento de Transporte. Isso ajudará na simplificação dos processos de fiscalização de mercadorias.

Alguns dos benefícios do CT-e são:

  • Diminuição de custos;
  • Redução do tempo de parada pelo caminho;
  • Facilidade na fiscalização eliminando a ocorrência de erros.

Você conhece o CT-e Globalizado?

O CT-e Globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido como qualquer outro, mas que engloba em um único CT-e diversos locais de entrega ou retirada de mercadoria.

A sua obrigatoriedade depende da inclusão de no mínimo 5 NF-es de CNPJs diferentes. Dessa maneira, o CT-e terá diversos destinatários com um único remetente ou diversos remetentes para um único destinatário.

Ele é utilizado nas operações nas quais um único tomador faz serviços de transporte para vários remetentes, e pode ser emitido por empresas credenciadas a emitir o CT-e.

As condições para emissão do CT-e Globalizado são:

  • O transporte deve ser intermunicipal; 
  • Envolver na operação no mínimo 5 NF-es com CNPJs distintos;
  • Marcar o campo CT-e Globalizado durante o preenchimento do CT-e,
  • O tomador do serviço deve ser o remetente ou destinatário das mercadorias transportadas.

Saiba mais sobre o CT-e Globalizado aqui!

Quando utilizar o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi criado para permitir o rastreamento da circulação física da carga, identificando o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso, as alterações/ substituições das unidades de transporte ou de carga, seus condutores e o momento do início e do fim do transporte. Ele deve ser usado em operações de transporte de mercadorias intermunicipais e interestaduais.

O MDF-e é compartilhado pela SEFAZ autorizadora com outros órgãos nas seguintes situações:

  1. com a UF onde será feito o carregamento ou descarregamento, caso seja diversa da unidade federada autorizadora;
  2.  com a UF que esteja indicada como percurso;
  3.  com a SUFRAMA, caso o descarregamento seja dentro das áreas incentivadas;
  4. com a ANTT (vide ajuste 23/19), em relação aos dados de interesse dela.

Dessa forma, quando houver carga de transporte com destinos diferentes, o MDF-e vai reunir todos os dados que foram emitidos.

O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos, evitando que seja preciso apresentar vários documentos na hora da fiscalização.

Ele é obrigatório para o transporte interestadual de cargas por:

  • Contribuinte emitente de CT-e no transporte interestadual de carga fracionada ou lotação;
  • Contribuinte emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

E para o transporte intermunicipal o MDF-e é obrigatório nas seguintes situações:

  • Contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020;
  • Contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.

Para gerar o MDF-e, é preciso  possuir o Certificado Digital e o sistema emissor de MDF-e instalado. Após isso, para a emissão todos os dados devem ser preenchidos corretamente. Depois o MDF-e será autorizado gerando uma chave de acesso para emissão e impressão do DAMDFE.

Algumas situações especiais quanto à emissão do MDF-e são:

  • Inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido;
  • Consolidação de carga com realização de transbordo em mais de uma UF;
  • Coleta em diversos municípios pelo destinatário da carga;
  • Transporte Rodofluvial com emissão de MDF-e Aquaviário.

Na Cartilha Nacional do MDF-e você pode obter todas as informações sobre as exceções.

Quais os benefícios do MDF-e?

Alguns dos benefícios do MDF-e são:

  • Como o MDF-e é simplificado, os motoristas não perdem tempo nos postos fiscais de fronteira, reduzindo assim os prazos de entrega aos clientes;
  • Há uma otimização de tempo por ser eletrônico, além dos custos de armazenagem do documento.

Quem está obrigado a emitir MDF-e? Informação disponível na Cartilha Nacional do MDF-e.

Como saber quando emitir o CT-e e quando emitir o MDF-e?

Para saber quando usar um ou outro você deve verificar as seguintes situações:

  • O CT-e deve ser emitido para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado;
  • O MDF-e deve ser emitido quando a mercadoria for enviada para outros ou vários estados, e também municípios.

Dessa maneira, sabendo o momento certo de usar um ou outro, fica muito mais fácil de manter as operações de acordo com o que exige a legislação, evitando multas e prejuízos.

Para ajudar nesse processo, o auxílio de uma solução de emissão e gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos pode trazer mais segurança e eficiência. Que tal conhecer a nossa solução para integrar ao sistema de gestão produzido por sua software house e assim emitir o CT-e e o MDF-e? Entre em contato conosco!