A complexidade da legislação tributária brasileira faz com que todas as empresas tenham que estar por dentro das suas atualizações e novidades e, assim, não ter prejuízos fiscais e financeiros. 

Além disso, o segmento de transporte e logística ainda sofre com a variedade de documentos fiscais eletrônicos, como CT-e, CT-e OS, NFS-e e MDF-e e suas diversas aplicações intermunicipais, interestaduais e por tipo de carga. 

Para completar, foi lançado o CE-e (Comprovante de Entrega Eletrônico) que permitirá uma operação sem o uso de papel.

Está com dúvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos para o segmento de transporte e logística? Continue lendo o artigo que vamos esclarecer todas elas!

7 dúvidas comuns sobre os documentos fiscais eletrônicos de transporte!

1 – Qual a diferença entre CT-e, CT-e OS, NFS-e e MDF-e? 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é usada para as prestações de serviços de transporte de carga dentro do município e é tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Já o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), simplifica as obrigações fiscais de prestadores de serviços, informando os dados do transporte e agrupando os CT-e emitidos em um mesmo documento.

O  CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento que se refere à prestação de serviço de transporte de carga, que pode ser de natureza intermunicipal, interestadual e internacional. Ele substitui alguns documentos fiscais eletrônicos e é válido para qualquer modal de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário), e tem a incidência do ICMS.

Junto com o CT-e consta o comprovante de entrega, a via física que acompanha o DACTE do CT-e e agora pode ser 100% digital. Dessa forma, comprova com mais rapidez a entrega da mercadoria pela transportadora e reduz os prazos de recebimento de pagamento pelo serviço prestado.

E o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é usado para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional. Ele serve para as agências de viagem e transportadores de valores e de passageiros.

Se quiser saber quando emitir o CT-e e o MDF-e leia o nosso artigo Você sabe quando emitir o CT-e e o MDF-e?

2 – Quem é o responsável pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos?

Por envolver destinatário, transportadora e remetente, podem surgir algumas dúvidas quanto ao responsável pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos, principalmente em relação às notas fiscais.

O responsável pela emissão do CT-e, CT-e OS e do MDF-e é a transportadora que gerencia a operação de transporte. E no caso da NFS-e, o responsável é o remetente, ou seja, aquele que está enviando a mercadoria.

3 – Quais os dados necessários para o preenchimento na hora de emitir os DF-es?

Para os DF-es mencionados acima, os dados que devem ser preenchidos na hora da emissão de notas fiscais eletrônicas são: 

  • CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, endereço, telefone, e-mail da empresa que contrata o serviço de transporte;
  • dados do remetente e do destinatário;
  • dados do serviço, como quantidade, valores, descrição do que foi prestado;
  • CNAE para mostrar qual o tipo de atividade que foi prestado o serviço;
  • código de tributação do município;
  • dados no veículo no caso do CT-e, como placa, nome do motorista e frete.

4 – Qual a obrigatoriedade do CT-e, CT-e OS, NFS-e e MDF-e?

Tanto a NFS-, o CT-e e o CT-e OS são importantes para que a comprovação de prestação de serviço tenha sido efetuada dentro das normas da legislação e como uma forma de recolhimento dos impostos.

Portanto, a diferença entre o CT-e e o CT-e OS é que: o primeiro é usado para transporte de cargas em geral, e o segundo é exclusivo para transportadoras de valores, agências de viagem e para excesso de bagagem em companhias aéreas e rodoviárias.

A NFS-e depende da legislação de cada município sobre a sua obrigatoriedade, que também possui o seu próprio programa para emissão de NFS-e. Já o CT-e é uma obrigatoriedade para todas as prestações de serviços intermunicipal, interestadual e internacional.

E o MDF-e é obrigatório para transporte de carga intermunicipal e interestadual.

Sendo assim, ter em ordem os DF-es garante que os produtos não corram o risco de ser apreendidos e economiza tempo de parada em postos fiscais de fronteira, tudo porque o processo de fiscalização é muito mais ágil.

Além disso, garante a integridade de que a mercadoria foi realmente entregue de forma segura e prática.

5 – O que emitir como documento fiscal eletrônico para transporte dentro do próprio município?

Como visto anteriormente, para transporte de carga dentro do próprio município de origem, ou seja, intramunicipal, é obrigatório a emissão da NFS-e de acordo com a legislação de cada cidade, em um programa próprio para emissão de notas fiscais eletrônicas.

Nesse caso, não é preciso que seja feito a emissão do CT-e, mas somente quando o transporte é realizado entre municípios, ou seja, intermunicipal. Isso acontece porque ocorre a incidência de ICMS sobre a mercadoria e não a tributação do ISS.

6 – O que é preciso para fazer a emissão do CT-e, CT-e OS, NFS-e e MDF-e?

Para fazer a emissão do CT-e é preciso que a empresa:

  • seja credenciada junto à Sefaz do seu estado;
  • possua o certificado digital;
  • tenha um sistema para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O MDF-e e o CT-e OS  também precisam de um sistema que faça a sua emissão.

Já a NFS-e, depende de cada município que fornece a sua plataforma de emissão de notas fiscais de acordo com a legislação e alíquotas de ISS específicas.

7 – Como funciona o Comprovante de Entrega Eletrônico?

O CE-e é usado para CT-e (em operação) e NF-e (em fase de implementação pela administração tributária) como uma forma de comprovar a entrega, por meio de imagens dos documentos, biometria do destinatário, assinaturas digitais, foto do recebedor, georreferência do local de entrega, entre outros.

Ele carrega as informações do documento fiscal eletrônico, como data e hora da conclusão da entrega, identificação do recebedor, número do protocolo de autorização do CT-e/ NF-e, latitude e longitude do local de entrega, e chave de acesso da NF-e que está sendo entregue.

O Comprovante de Entrega Eletrônico da Vinco se chama Comprovante Legal e é 100% digital e seguro para comprovar a entrega da mercadoria.

Para saber mais sobre o Comprovante Legal leia o nosso artigo Quer se livrar do canhoto de papel assinado? Conheça o Comprovante Legal!

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