Devido às dificuldade impostas pela pandemia do COVID-19, houve alteração na obrigatoriedade de uso da NFC-e em MG para algumas categorias no ano de 2020.

A seguir apresentaremos quais foram as alterações feitas pela Secretaria do Estado de Minas Gerais.

As alterações da obrigatoriedade de uso da NFC-e em MG!

A Resolução 5.379 de 29 de julho de 2020, altera os incisos VI e VII do caput do art 2º da Resolução 5.234 de 05 de fevereiro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da NFC-e no estado de Minas Gerais, que passa a vigorar da seguinte maneira:

  • Art. 2º – (…)

VI – 1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

VII – 1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Leia a resolução na íntegra no site da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica!

O que muda com a nova resolução?

Com a publicação da Resolução 5.379/2020, todos os contribuinte do estado de Minas Gerais terão mais tempo para se preparar para as mudanças com a NFC-e, que trará mais agilidade e eficiência para todo varejo.

Além disso, a NFC-e traz vários benefícios e dispensa a compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (ECF).

Veja a seguir alguns benefícios:

  • redução de gastos com papel, com a possibilidade do consumidor dispensar a impressão ou solicitar sua via por e-mail;
  • redução dos custos de operação, uma vez que não há a necessidade de uso de hardware específico;
  • flexibilização de expansão de pontos de venda, sem a necessidade de lacração de novos equipamentos;
  • simplificação de obrigações acessórias e padronização do modelo com as demais UFs;
  • inovação e segurança uma vez que os documentos fiscais são armazenados digitalmente;
  • combate à sonegação fiscal;
  • mais controle e organização das notas facilitando a importação e exportação de dados;
  • impressão das notas fiscais em qualquer tipo de máquina (quando necessário e sem necessidade de ser impressora fiscal lacrada).

Como a Vinco pode auxiliar você com a NFC-e?

Optar por um software que faça toda a emissão e gerenciamento de NFC-e é fundamental. Por isso, uma solução que auxilie na NFC-e em MG deve ser priorizada.

A Vinco possui uma solução de alta performance, que cuida de toda essa parte para você e está preparada para todas as mudanças referente a NFC-e em MG e demais estados.

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