Um novo sistema será implantado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal para emissão de Notas Fiscais de Serviço.

O sistema substituirá a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65, assim os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS, estarão impedidos de emiti-la.

Quer saber tudo sobre a mudança de sistema para emissão de Nota de Serviço no Distrito Federal? Continue lendo e confira!

Qual a mudança de sistema para emissão de NFS-e no DF?

Em 01/01/2023, se inicia a obrigatoriedade de emitir NF de serviços exclusivamente através do novo sistema, para os contribuintes prestadores de serviço do DF. Não perca o prazo de adequação de seu sistema de gestão ou aplicativo comercial.

Leia o Decreto Nº 43982 DE 05/12/2022 para mais informações.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, um novo Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.

Atenção: Data de início prorrogada para 01/01/2023.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou Comunicado que prorroga a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS para o dia 1º de janeiro de 2023, exceto para a DES-IF que permanece a data anterior.

Esse novo sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS oferece funcionalidades para a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e online, em portal próprio, além de webservice (integração). 

A partir da implantação desse Sistema, os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS, estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelos 55 e 65.

Para um melhor entendimento, recomendamos a leitura dos documentos contidos em “Arquivos para download”, no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e do site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Opinião da VINCO

Somos especialistas na emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos e estamos nesse mercado há mais de 25 anos. Na visão da VINCO essa decisão do Distrito Federal é um retrocesso que causará um desnecessário impacto financeiro em milhares de empresas de tecnologia e centenas de milhares de empresas prestadoras de serviço que precisarão se adequar a esse novo modelo.

Enquanto todo o país navega na direção de uma unificação de layouts e às vésperas do lançamento da NFS-e Padrão Nacional, o DF lança mais um layout com padrão específico.

O Distrito Federal deixa de ser um exemplo a ser seguido, quando permitia uma nota fiscal conjugada com mercadorias e serviços (NF-e modelo 65) no mesmo documento fiscal, e passa a ser um exemplo de desorganização ao exigir a troca do modelo por documentos separados em um padrão que será substituído em breve.

A NFS-e Padrão Nacional é uma tendência que será adotada – gradativamente – por todo o país e, certamente, o DF virá – futuramente – impondo essa nova necessidade de adequação.

O que muda para as software houses e prestadores de serviço?

Para as software houses e prestadores de serviço é mais um padrão a ser implementado. A única boa notícia é que o DF escolheu um fornecedor conhecido que já fornece o sistema para algumas outras prefeituras. Sendo assim, quem já está integrado com esse fornecedor, terá um caminho menos doloroso.

Para os clientes e parceiros da VINCO muda muito pouco! Como a VINCO já disponibiliza um padrão único de Nota de Serviço que atende a todas as Prefeituras, basta ajustar a forma de integração da NF-e para NFS-e. Todos os demais detalhes e processos são automaticamente tratados pela solução VincoDFe.

Pontos de atenção do novo modelo de NFS-e do DF 

Numeração do documento

A numeração da nota fiscal de serviços é feita pelo sistema da prefeitura, enquanto a NF-e é numerada pelo emitente. Isso quer dizer que a NFS-e não existe até que a prefeitura receba o RPS, que é a declaração da prestação de serviço e converta-o em uma NFS-e.

Por outro lado, os RPS devem ser numerados e a configuração do primeiro número a utilizar, a série do RPS e a quantidade de números disponíveis deve ser configurada no cadastro da empresa.

DANFe x Nota de Serviço Impressa

Não há DANFe no novo sistema. A geração ou não de PDF para impressão do RPS ou NFS-e é a critério do emitente. 

Distribuição do XML

Não há um XML de distribuição para NFS-e. Para os clientes e parceiros da VINCO, a solução VincoDFe Conforto disponibiliza o arquivo de retorno da prefeitura em dois formatos:

  • Formato retornado pela prefeitura;
  • Formato padrão estendido do VincoDFe Conforto (JSON).

O VincoDFe Conforto pode enviar o PDF da NFS-e ao tomador por e-mail, a critério do parceiro.

Dúvidas frequente sobre a Nota de Serviço de NF-e para NFS-e

As perguntas e respostas abaixo foram extraídas do arquivo disponibilizado pela Secretaria de Economia do DF na página referenciada acima. Colocamos aqui as mais relevantes em questão do documento fiscal em si:

Ainda posso continuar emitindo NF-e (55) ou NFC-e (65) para documentar prestações de serviços?

Não. A partir de 1º de Novembro de 2022, o único modelo permitido para a documentação de operações relacionadas a prestação de serviços será a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O processamento das NF-e e NFC-e para prestação de serviço será desabilitado em 31 de Outubro de 2022, às 23h59.

A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um subitem da lista de serviço.

Em se tratando de vários serviços, relacionados ao mesmo subitem da lista de serviços e para o mesmo prestador, poderá ser emitida uma única NFS-e, discriminando-se todos os serviços na descrição da nota.

A NFS-e terá numeração sequencial específica?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo Sistema, em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento do prestador de serviços. A numeração será reiniciada em “01” para todos os prestadores de serviço, tendo em vista que se trata de um novo modelo.

Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?

A NFS-e deverá ser impressa após a sua emissão em uma única via. A impressão poderá ser dispensada na hipótese de o tomador solicitar seu envio por “e-mail”.

Não consigo emitir NFS-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?

Em consonância com o disposto na legislação, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço).

As regras gerais sobre a responsabilidade tributária podem ser consultadas no endereço:

https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=1049&codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=33&codSubCategoria=271

Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?

A utilização da Carta de Correção é permitida somente para retificar a “Descrição dos Serviços” da NFS-e.

Não é permitida sua utilização para a retificação de erros relacionados com:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
  • Os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;
  • O número da nota e a data de emissão;
  • A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
  • A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
  • A indicação do local de incidência do ISS;
  • A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
  • O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Quando vou emitir a nota o item de serviço para o qual quero emitir não está disponível ou é apresentada a mensagem “Preencha os campos: – Item LC 116/2003.”

Quando a empresa é inscrita no CF/DF, ela deve selecionar seus respectivos CNAEs presentes no cadastro e os subitens de serviço correspondentes serão habilitados para seleção, conforme relacionamento de “CNAE x subitem de Serviço” estabelecido pelo Distrito Federal.

A Tabela de relacionamento CNAE x Subitem da Lista de Serviços está disponível para download no portal referenciado acima.

A ausência de CNAE no cadastro da empresa pode ser causa de vários problemas. Caso o contribuinte tenha o CNAE entre as suas atividades, mas não conste no cadastro, deve acessar o atendimento virtual https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home, escolhendo o assunto “Cadastro Fiscal” e tipo de atendimento “Pessoa Jurídica – Alteração no CF/DF”.

Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Como deve ser preenchida a alíquota na minha NFS-e?

Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, a responsabilidade de informação da alíquota é do prestador de serviços. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.

O recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente, mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Como e quando posso cancelar ou substituir uma NFS-e?

De acordo com a legislação, as NFS-e podem ser canceladas ou substituídas, por meio de seu emissor, pelo prestador do serviço até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de sua emissão. Nos casos em que os prazos forem ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e via atendimento virtual da Secretaria de Estado de Economia https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home

Manual a ser publicado.

Posso emitir uma NFS-e sem identificação do tomador?

Conforme a legislação, é obrigatória a identificação do tomador de serviços na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quando este for pessoa jurídica. Se o tomador dos serviços for pessoa física, este poderá solicitar a identificação na emissão de NFS-e.

É possível emitir NFS-e com data retroativa no Sistema?

Sim. Será possível emitir NFS-e com data de competência retroativa.

Para data de competência anterior ao dia 1º de novembro de 2022, a NFS-e emitida deverá ser escriturada no Livro Fiscal Eletrônico ou SPED.

Para competência posterior ao dia 1º de novembro de 2022, o imposto será apurado apenas no Sistema no mês da ocorrência do fato gerador.

Atenção:

A emissão retroativa não está autorizada para data anterior ao de início de atividade no cadastro do CF/DF.

Qual o prazo para conversão do RPS em NFS-e?

Os arquivos eletrônicos dos RPS deverão ser convertidos em NFS-e no prazo de 10 dias, contados da data da emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Continue acompanhando as publicações em nosso blog que sempre traremos novidades sobre a Nota Fiscal de Serviço e outros documentos fiscais eletrônicos!