A NFC-e e NF-e são documentos fiscais eletrônicos usados na maioria dos estados brasileiros, e vieram para trazer mais segurança e facilidade para o varejo e prestação de serviço.
Porém, é preciso sempre ficar atento às mudanças da legislação e as publicações de notas técnicas que influenciam diretamente na emissão de NFC-e ou NF-e.
É o caso da Nota Técnica 2018.001 – v. 1.10, referente ao conceito de Chave Natural da NFC-e e NF-e, que vamos explicar para você a seguir.
O que é Chave Natural da NFC-e e NF-e?
A Chave Natural da NFC-e e NF-e são os conjuntos de informações que compõem a identificação única de uma nota fiscal, e estão presentes nas informações da chave de acesso.
Essas informações, tanto na NF-e ou NFC-e, são:
- UF;
- CNPJ do Emitente;
- série e número da NF-e/NFC-e;
- modelo do documento fiscal eletrônico;
- tipo de emissão.
Especificamente para a NF-e, o CNPJ será substituído pelo CPF do emitente pessoa física com inscrição estadual, quando for o caso.
A Nota Técnica 2018.001- v.1.10 foi publicada em 27 de fevereiro de 2020, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, e traz algumas alterações.
As suas modificações alteram o conceito de chave natural em razão de alterações introduzidas pelos Ajuste SINIEF 19/19, que por sua vez inclui o tipo de emissão que é informado pelo emitente no campo tpEmis, entre as características que identificam de forma única uma NFC-e.
Já na NF-e, o ambiente autorizador também é escolhido pelo emitente no momento da solicitação da autorização de uso, e é rejeitado quando ocorre duplicidade de Chave Natural e pedidos de autorização enviados para o ambiente autorizador incorreto.
Qual o impacto nos aplicativos comerciais na emissão de NFC-e?
Com essa mudança, o tipo de emissão passa a fazer parte do conjunto de informações que indicam a unicidade de uma NFC-e.
Por isso, é necessário se certificar que não há riscos de enviar uma NFC-e emitida em contingência offline com o mesmo número e série de uma emissão normal. Se isso acontecer o Fisco entende que são duas NFC-e diferentes e que o imposto é devido para ambas.
Quais as outras alterações em relação a Chave Natural da NFC-e e NF-e?
A Nota Técnica ainda altera a regra de validação K02, em função do Cadastro Nacional de Emissores ter sido descontinuado.
E também corrige a referência com relação ao Evento de Manifestação do Destinatário, e ao Evento Prévio de Emissão em Contingência para emitente pessoa física.
Quais os prazos de implementação da NT 2018.001- v.1.10?
Os prazos para as implantações da NT 2018.001 – v.1.10 são os seguintes:
1 – Para alteração do conceito de chave natural:
- Ambiente de Homologação: 11 de maio de 2020 (ambiente de teste das empresas);
- Ambiente de Produção: 01 de setembro de 2020.
2 – Para alterações em Regras de Validação são:
- Ambiente de Homologação: 16 de março o de 2020 (ambiente de teste das empresas);
- Ambiente de Produção: 11 de maio de 2020.
As implementações também devem ser observadas para que as modificações quanto à chave natural da NFC-e e NF-e possam estar com todas as informações corretas na hora que forem emitidas.
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