Você já conhece a obrigação do SPED bloco K? A partir de janeiro de 2019, determinadas empresas, que exploram algumas atividades, serão obrigadas a inserir essa informação em seus arquivos do SPED Fiscal, enviados mensalmente.
O sistema de gestão produzido pela sua Software House já está pronto para essa nova obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração Digital? E o seu cliente? Antes de investir no cumprimento efetivo do bloco K, precisamos entender, definitivamente, o que é ele e suas principais características.
Sendo assim, resolvemos escrever este artigo. Nele, você entenderá o que é esse processo e como se adaptar a ele. Acompanhe!
O que é o bloco K do SPED e quais são os seus objetivos?
Chamado por muitos apenas de “bloco K”, essa nova obrigatoriedade trata-se de um grupo de registros com informações sobre a produção e o estoque, que incrementarão os arquivos do EFD ICMS/IPI, ou como muitos costumam chamar, o SPED Fiscal.
O Sistema Público de Escrituração Digital surgiu em 2007 com o objetivo de centralizar as informações tributárias acerca da apuração do ICMS e IPI dos estabelecimentos. Com o tempo, esse demonstrativo foi agregando novos blocos de informações adicionais para aumentar o grau de controle dos órgãos tributantes sobre as ações tomadas dentro dos empreendimentos.
O Bloco K, portanto, não é diferente. O objetivo do governo ao implantar essa nova obrigatoriedade dentro do SPED foi de substituir o Livro Modelo 3 pela escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Com isso, os órgãos tributantes conseguirão reduzir a sonegação fiscal, uma vez que toda a produção e estoque das indústrias e atacadistas serão enviados mensalmente e possibilitará o rastreamento de operações através dos documentos fiscais, ajudando na detecção de sonegações e fraudes por parte dos órgãos competentes.
Quem é obrigado a informar o bloco K do SPED?
É muito simples entender a obrigatoriedade de envio do SPED bloco K. Afinal, como ele é, basicamente, o envio da escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção d
e do Estoque, só estarão obrigadas as instituições que já emitiam esse tipo de documento.
Ou seja, deverão fazer constar o registro todos os estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme estabelece a legislação, e as empresas atacadistas. Porém, podem haver outras companhias de setores distintos obrigadas ao bloco K.
Essas deliberações poderão ser determinadas pelo fisco, caso haja necessidade. Isso significa que, em determinados estados, a Secretaria da Fazenda Estadual pode exigir que organizações de seguimentos distintos aos que mencionamos sejam obrigadas ao SPED bloco K.
Quais informações devem constar no registro?
Agora que você entendeu o que é o SPED bloco K, seus objetivos e quais são as empresas que estão obrigadas a incluir esse demonstrativo em seu EFD ICMS/IPI, vamos mostrar uma pequena lista contendo as informações que serão inseridas nesse novo registro. Confira:
- quantidade produzida de cada um dos produtos;
- montante dos materiais que foram consumidos;
- quantidade de produtos que foi produzida por outras empresas, ou seja, terceiros;
- também, a quantidade de materiais utilizados na produção terceirizada;
- movimentos de estoque que não estão diretamente ligados à produção da empresa;
- materiais diversos de propriedade da empresa e que estão em sua posse;
- materiais diversos de propriedade da empresa que estão em posse de terceiros, comuns em casos de remessas para industrialização;
- materiais de terceiros que estão em posse da empresa;
- listagem de todos os materiais dos produtos que são fabricados na própria empresa ou por terceiros.
Como você pode perceber, o SPED bloco K analisa a produção e estoque realizados pela própria companhia, bem como, por terceiros.
Qual é o prazo que as empresas têm para se adequarem?
Ao contrário do que muita gente pensa, o SPED bloco K é uma obrigação concebida há um bom tempo. A princípio, ele passaria a ser exigido nas EFDs dos estabelecimentos a partir do ano de 2015.
Entretanto, o governo percebeu que as instituições teriam dificuldades para adaptarem seus softwares e, principalmente, processos para atender a essa nova obrigação em tão pouco tempo. Assim, foram fixados novos prazos de acordo com o Ajuste SINIEF 25 de 2016. Veja como ficaram os novos prazos:
- a partir de 1° de janeiro de 2017, todos os estabelecimentos com faturamento anual igual ou superior a R$300.000,00, classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, restrita apenas à informação dos saldos de estoque escriturados nos registros K200 e K280 ;
- após 1° de janeiro de 2019, escrituração completa do bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- a partir de janeiro de 2020, escrituração completa do bloco K para os estabelecimentos classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- primeiro dia de janeiro de 2021, estarão obrigados a enviar a obrigação completa os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- e a partir de janeiro de 2022, todos os demais estabelecimentos industriais citados nas divisões da CNAE.
O que ocorre se a empresa obrigada não informar o bloco K do SPED?
O SPED bloco K é uma obrigação que deve constar na EFD ICMS/IPI, portanto, a falta de envio ou transmissão de dados incorretos ou incompletos pode gerar sanções para o negócio. Isso pode ocasionar multas, juros e até mesmo a interrupção de alguns serviços prestados pela SEFAZ do seu estado, como a validação de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
Além dessas sanções, os responsáveis pelo envio, como o próprio empresário e contador, podem sofrer condenações criminais por sonegação fiscal. Portanto, trata-se de uma obrigação séria e, como tantas outras, precisa ser cumprida com o máximo de zelo e cuidado.
Como você pode perceber, o SPED bloco K é mais um desafio que milhares de empresários terão que superar. Dependendo do enquadramento, ainda temos um prazo adequado para realizar as alterações na empresa. Portanto, você precisa agir agora e preparar o sistema de gestão para suportar os processos e informações necessárias, ajudando seus clientes a cumprirem com mais essa obrigação.
Gostou deste artigo? Quer continuar aprendendo sobre o assunto? Então, entenda também de quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal.
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