A emissão da nota fiscal, seja de venda ou de prestação de serviço, é fundamental para qualquer tipo de empresa que comercialize ou preste algum serviço. Porém, muitas dúvidas acabam surgindo entre os documentos fiscais eletrônicos, principalmente entre a NF-e e NFS-e.
Neste artigo, você saberá quando fazer a emissão de cada uma e quais as principais diferenças entre elas. Continue lendo que vamos explicar tudo para você!
Quais as principais diferenças entre a NF-e e NFS-e?
As notas fiscais emitidas eletronicamente foram criadas com o objetivo de simplificar as obrigações tributárias. Portanto, colocar todas as informações, seja de mercadoria ou de serviço, em um único documento.
Veja a seguir as principais diferenças entre a NF-e e NFS-e:
1 – NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
A NF-e serve para a venda e compra de produtos de estabelecimentos físicos ou virtuais. Ela é um documento emitido digitalmente e transmitido pela Secretaria da Fazenda de cada estado, através de um arquivo XML.
Além da emissão de NF-e na compra e venda, ela também pode ser usada na devolução de mercadoria, para remessa, importação e exportação, retorno de reparo, industrialização e doação.
A NF-e está apoiada em legislação estadual focada na arrecadação do ICMS, ou seja, todas as empresas de uma determinada UF devem seguir as mesmas regras e formas de tributação.
Embora a legislação entre as UFs possam ser parecidas, existem algumas diferenças na aplicação dos impostos. Dessa maneira, o empresário precisa ficar atento às variações, principalmente na compra e venda de produtos para outros estados.
Uma exceção no Brasil, para emissão de compra, venda e prestação de serviço, é Brasília (DF), no qual os tributos estaduais e municipais são recolhidos pelo mesmo governo e permite a emissão de NF-e também para as prestações de serviço.
Quais os dados necessários para a emissão de NF-e?
A emissão de NF-e é feita depois de fornecidas as seguintes informações:
- valor total dos produtos;
- dados do destinatário e remetente;
- dados adicionais e informações complementares (se necessário);
- endereço do destinatário e remetente;
- descrição do produto (quantidade, numeração, valores)
- CNPJ e Inscrição Estadual do destinatário e remetente;
- tributos que vão incidir sobre os produtos.
Como funciona a emissão da NF-e?
Para fazer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica é preciso ter um software de emissão de documentos fiscais eletrônicos que seja capaz de emitir e gerenciar a NF-e. Dessa maneira, ele é encaminhado para a Sefaz que irá fazer todas as verificações para que a empresa possa ter a Autorização de Uso.
Após a autorização, é gerado um arquivo XML assinado digitalmente com validade jurídica e um arquivo PDF para visualização do conteúdo da nota denominado DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que pode ser impresso ou guardado digitalmente.
2 – NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
A NFS-e é emitida quando é necessário registrar algum serviço prestado dentro do mesmo município. Dessa forma, cada prefeitura estabelece as suas próprias alíquotas de ISS (Imposto Sobre Serviços) e as suas isenções.
Ela está apoiada em legislação municipal focada na arrecadação do ISS, ou seja, os municípios são autônomos e podem ter regras e alíquotas diferentes.
Por isso, os empresários que prestam serviços em mais de um município precisam ficar atentos para essas diferenças e contar com o apoio de contadores.
A NFS-e pode ser usada para a prestação de serviços, como cursos online, infoprodutos, serviços de assinaturas, entre outros.
Sendo assim, todos os empreendimentos que se enquadrem nas categorias de consultoria, limpeza, transporte, saúde, alimentação, construção, informática, consertos e reparos, também devem fazer a emissão da NFS-e.
Quais os dados necessários para a emissão de NFS-e?
Para a emissão da NFS-e é preciso que seja informado os seguintes dados:
- Inscrição Municipal e CNPJ/CPF;
- dados do destinatário e remetente;
- alíquota do ISS;
- descrição do serviço prestado e código referente;
- endereço do destinatário e remetente;
Como funciona a emissão da NFS-e?
A emissão da NFS-e pode ser feita de forma online por um portal fornecido diretamente por cada prefeitura ou através de um software de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A alíquota de ISS, independentemente de qualquer prefeitura, deve estar entre 2% e 5% sobre o valor da nota.
Após a sua emissão é gerado o DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Porém, ao contrário da NF-e, a NFS-e não possui um padrão nacional.
O leiaute do DANFSE varia muito de um município para outro, inclusive há também diferenças nos formatos de exibição. Algumas prefeituras disponibilizam arquivos PDF, outras em JPG e outras apenas exibem os dados através de um portal web.
Principais diferenças entre NF-e e NFS-e!
Para complementar as informações acima, podemos destacar ainda as seguintes diferenças:
1. Tributação
A forma de tributação, no caso dos produtos da NF-e, contém o ICMS e IPI e devem aparecer na nota. Já para a NFS-e, os serviços têm incidência do ISS.
2. Leiautes
Os leiautes de integração são completamente diferentes: na NF-e é preciso discriminar a Natureza da Operação, CNPJ, Inscrição Estadual, razão social e dados do emitente e destinatário, código do produto e descrição, CST e CFOP da operação, valor do produto e do imposto, colocar as informações complementares que muitas vezes são necessárias.
Dessa maneira, as informações sobre o preenchimento da NF-e e leiautes podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Já na NFS-e, é preciso somente informar o CNPJ, Inscrição Municipal e dados do prestador e tomador de serviços, discriminação do serviço, valor da prestação de serviço e alíquota do imposto.
Sendo assim, algumas informações a mais podem ser incluídas dependendo das regras de preenchimento de cada prefeitura.
3. Emissão de notas
A NF-e é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente, transmitida pela Sefaz e precisa do certificado digital para sua transmissão. Enquanto a NFS-e é emitida, na maioria das vezes, sem a necessidade dele e de maneira simplificada pelo portal municipal de emissão de nota fiscal de serviço.
Além disso, em alguns municípios ainda é usada a nota fiscal em papel por não possuírem a emissão da nota fiscal eletrônica.
4. Quando emitir?
Se alguém compra um produto em uma loja, seja virtual ou física, será emitido uma NF-e. Mas quando ele contrata o serviço de alguém para arrumar algo na sua casa, por exemplo, está pagando pelo serviço e não pelo produto, nesse caso é emitido uma NFS-e.
5. Tempo de transmissão
A NF-e é transmitida em tempo real e recebe a autorização da SEFAZ de forma imediata, após segundos. Já a NFS-e, embora seja online, não é em tempo real e a sua autorização pela prefeitura pode levar desde alguns segundos até dias.
6. Solicitações
Na NF-e você pode enviar solicitações de inutilização, cancelamento e autorização das notas fiscais. Mas na NFS-e, é possível só fazer o cancelamento e a substituição da nota.
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Olá Jane! O Portal da SEFAZ RS (https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/MenorPreco.aspx) informa que tanto a NF-e quanto NFC-e podem participar do programa NFG – Nota Fiscal Gaúcha. Em caso de dúvidas, por gentileza, entre em contato direto com a SEFAZ RS – Atendimento 0800 541 23 23.