Navegar pelo sistema tributário brasileiro é um grande desafio e quem atende clientes na gestão empresarial precisa saber quais são as necessidades do empresário. Há uma série de documentos fiscais e todos são importantes para o bom funcionamento da empresa. A nota fiscal de devolução, bastante usada no varejo, é um deles.

Para que sua Software House entenda melhor as necessidades dos clientes, nada melhor do que conhecer os documentos fiscais que eles utilizam, certo? Leia este artigo até o final e aprenda mais sobre o assunto!

O que é nota fiscal de devolução?

Ela é emitida para anular uma compra ou uma nota fiscal já emitida. Isso pode acontecer quando a venda não se concretiza, quando a empresa emitente já perdeu o prazo para cancelamento ou quando o comprador não quer mais o produto.

Quem emite a nota fiscal de devolução?

Tanto o destinatário quanto o remetente da mercadoria pode emitir a NF-e de devolução. Quem vende para pessoa física  ou não contribuinte ficará encarregado de emitir a nota, mas se o destinatário for pessoa jurídica obrigada a emissão de NF-e é ele quem deve providenciar o documento.

Como ela é emitida?

Como a nota fiscal de devolução busca a anulação da compra ou venda, seu propósito é afastar, inclusive, os impostos. Por isso ela tem que ter exatamente os mesmos valores e informações da nota original.

É importante estar atento ao Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) para que a nota fiscal de devolução seja feita da maneira correta, evitando problemas como a rejeição da nota pela SEFAZ.

No caso de desfazimento da venda com adquirente pessoa física, a empresa vendedora deverá emitir a nota de devolução com uma CFOP de entrada.

Qual a diferença entre a nota fiscal de devolução e a nota fiscal de retorno?

A ideia de um produto voltando para a empresa pode fazer com que o processo de devolução e de retorno sejam parecidos. No entanto, ao olhar mais de perto os dois processos e suas respectivas notas é fácil de perceber a diferença!

A nota fiscal de retorno é o documento correspondente a um retorno de produto sem a anulação da compra e venda. Ou seja, apesar de o produto voltar para a empresa emissora da remessa, o negócio não se desfez e os tributos, se cabíveis,a incidirão. Isso pode acontecer, por exemplo, com um item enviado para reparos que serão feitos pela vendedora.

Assim, fica evidente que o tratamento tributário das situações de retorno e devolução são bastante diferentes e por isso as notas emitidas também são. Logo, é importante que essas diferenças sejam levadas em consideração no desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial.

Ao desenvolver sistemas de gestão empresarial, é imprescindível levar em conta a necessidade do cliente na emissão da nota fiscal de devolução. Para automatizar os processos com uma solução prática e que segue as normas vigentes, é interessante considerar a terceirização do desenvolvimento do módulo de documentos fiscais.

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