Quem trabalha com transporte de mercadorias ou serviços intermunicipais sabe que o CT-e Globalizado está valendo desde dezembro de 2017.
O documento recebe esse nome porque, nele, é possível englobar em um único CT-e diversos locais de entrega ou de retirada de mercadorias. Dessa forma, não é mais necessário emitir um CT-e para cada local de retirada ou de entrega, ou tipo de transporte realizado.
Foi um avanço importante, tanto para quem transporta quanto para quem utiliza os serviços de transportadoras para remessas com origem em municípios diferentes. Afinal, menos CT-es equivalem a menos burocracia e, sendo assim, menos tempo consumido ao emitir notas e na sua conferência pelas autoridades tributárias.
Para as software houses, é fundamental conhecer o mecanismo por trás da geração e preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico para desenvolver soluções ajustadas às regras atuais. É disso que trataremos na sequência, por isso, leia com bastante atenção!
Como emitir um CT-e Globalizado?
A versão 3.00 do layout do CT-e incluiu um campo para indicar se o documento emitido é ou não globalizado e seus padrões são detalhados pelo Manual de Orientação do Contribuinte correspondente. Ou seja, trata-se de um tipo de conhecimento de transporte eletrônico, cuja emissão pode ser feita em operações nas quais um único tomador tome serviços de remetentes intermunicipais.
Para as software houses, vale lembrar que as regras, critérios e layouts de documentos eletrônicos estão sujeitos a modificações constantes. Ou seja, o que vale hoje para o CT-e pode não valer amanhã.
Portanto, em relação a esse documento, é importante destacar que as modificações que o fazem ser globalizado é a obrigatoriedade de incluir mínimo de 5 NF-e de CNPJs diferentes. Assim, o CT-e poderá ter diversos destinatários com um único remetente ou diversos remetentes para um único destinatário.
Quando o tomador do serviço é o destinatário
Em um caso hipotético, um destinatário receberá produtos de 5 origens distintas, cada qual em um município diferente. Temos, portanto, um caso típico de CT-e Globalizado, já que há apenas um tomador do serviço e há a quantidade mínima de 5 remetentes.
Para esse caso, o Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser preenchido com os seguintes dados:
No grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e”:
- inserir no espaço “Razão Social ou Nome do Emitente”, a expressão “DIVERSOS”;
- nos demais espaços, os dados de quem emite o CT-e.
No grupo “Informações do destinatário do CT-e”
- dados do destinatário dos produtos.
Para os outros campos
- o valor “0”, equivalente a CT-e Normal, no campo “Tipo de CT-e”;
- o valor “0” no campo “Tipo do Serviço do CT-e”;
- o valor “1”, que equivale a CT-e Globalizado, no campo “Indicador de CT-e Globalizado”;
- Informar no campo “Observações Gerais” o dispositivo legal que regulamenta a operação na UF onde ocorre o fato gerador;
- as respectivas chaves de acesso das NF-e dos produtos transportados no campo “Chave de Acesso da NF-e”, de múltipla ocorrência, do grupo “Informações da NF-e”.
Quando o tomador do serviço é o remetente
Nesse caso, a diferença fica apenas por conta de quem toma os serviços. Em vez do destinatário, é o remetente que será o responsável por esse papel. Ou seja, devem ser mudados apenas os dados da empresa que realizará o transporte efetivamente.
Quem pode emitir esse documento fiscal?
Sendo um documento fiscal destinado a acobertar operações de transporte de mercadorias e serviços intermunicipal ou interestadual, o CT-e Globalizado pode ser emitido por empresas credenciadas a emitir o CT-e..
Ele serve como comprovante que legitima o transporte, ou seja, é ele que será usado como garantia junto às autoridades de que as mercadorias têm procedência e destino certos. Todos os modais de transporte devem ter o transporte de mercadorias coberto por esse documento.
Outras mudanças e características
Outra modificação importante é sobre transportes em operações de subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário. No CT-e Globalizado, devem constar também os dados dos transportes anteriores, devendo ser emitido pela empresa de transporte principal.
O que é preciso para adequar sistemas?
Existem diversos procedimentos que seus clientes deverão realizar para que seus softwares emitam o CT-e Globalizado. O mais importante é o respeito à legislação da Sefaz de cada estado que emita o documento.
Para que seus sistemas possam operar, também é necessário o certificado digital, cuja emissão é feita por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-BR. Outro ponto importante para as software houses é que seus sistemas sejam testados nos ambientes de homologação de todas as Sefaz em que o CT-e Globalizado seja emitido. É necessário ter autorização do órgão para emitir o documento em ambiente de produção.
Há, ainda, outros detalhes a respeito da emissão de CT-e Globalizado que são revelados apenas no dia a dia. É por isso que, ao desenvolver softwares que emitam esse documento, é indicado contar com o suporte de uma empresa inovadora e que atue junto às autoridades tributárias brasileiras.
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