A manifestação do destinatário é um evento que assegura que o destinatário tenha controle das operações feitas com Notas Fiscais eletrônicas, as quais envolvem o seu CNPJ. Um dos principais benefícios é permitir que o destinatário verifique se seu CNPJ foi utilizado indevidamente em uma NF-e. Também permite o download do XML da nota fiscal, impossibilitando o emitente de fazer o cancelamento do documento.

A manifestação do destinatário é uma operação que garante a segurança fiscal da empresa. Ela permite que o destinatário da nota fiscal manifeste a ciência dos procedimentos feitos pelo fornecedor, que se encontram presentes na nota.

Quer saber mais sobre a manifestação do destinatário? Então continue acompanhando e saiba o que é, para que serve e conheça as suas principais vantagens. Boa leitura!

O que é e como funciona a manifestação do destinatário?

Bom, estamos falando sobre um conjunto de eventos que permite que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) consiga indicar a sua participação comercial descrita no documento, controlando e confirmando as operações e dados prestados pelo seu fornecedor, ou seja, o emissor do documento fiscal.

Tais eventos servem para apontar para a Sefaz se tal operação representada pela nota fiscal foi completada com sucesso, se a operação é desconhecida ou se não ocorreu, apesar da emissão da nota.

Muitas pessoas que têm empresas sempre estão com a dúvida sobre estar sendo tudo feito da forma correta. Considerando isso, a manifestação do destinatário nas notas fiscais vai ser extremamente útil para oferecer um conhecimento de confiança para os usuários.

Quais os tipos existentes?

Os tipos de manifestação que o destinatário de uma NF-e pode comunicar através do evento são os seguintes.

Ciência da emissão

Diz respeito ao registro de que o destinatário conhece a emissão da nota fiscal contra o seu CNPJ. O que não significa que ele manifeste saber sobre a operação comercial feita, somente sobre a existência da NF-e.

Após o evento da ciência da emissão, o destinatário consegue baixar o arquivo XML que diz respeito à nota. Então há um tempo para a manifestação conclusiva, que pode mudar dependendo de cada estado.

Confirmação da operação

O evento é registrado dessa forma se for reconhecido que o produto ao qual a nota se refere foi realmente recebido. É possível, ainda, confirmar, embora a mercadoria não tenha chegado, mas é fundamental considerar que, depois da confirmação, não se pode mais cancelar a nota fiscal eletrônica.

Operação não realizada

Se a operação descrita na nota é reconhecida, mas se a mercadoria combinada não foi recebida, a opção é fazer registro do evento como “operação não realizada”. Também é indicado para casos em que produtos errados são entregues ou casos em que houve um sinistro da carga durante o transporte.

Desconhecimento da operação

É quando o destinatário afirmar que não fez o pedido da operação descrita na nota fiscal. Registra-se o evento quando o CNPJ e a inscrição estadual são usados de forma indevida por parte do emitente da NF-e. Ao manifestar desconhecimento, o destinatário consegue se proteger de possíveis passivos tributários que vêm de operações fraudulentas.

Quais empresas são obrigadas a fazer a manifestação do destinatário?

No início do projeto, a adoção da manifestação do destinatário era totalmente voluntária para as empresas. No entanto, a sua obrigatoriedade passou a valer para determinados tipos selecionados de movimentação de produtos.

Segundo os ajustes SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais), a empresa tem a obrigação de manifestar quando recebe uma nota fiscal eletrônica contra o seu CNPJ nas situações abaixo:

  • transportadores revendedores retalhistas e postos de combustíveis, em relação às notas fiscais eletrônicas que acobertarem operações com lubrificantes e combustíveis, derivados ou não de petróleo;
  • estabelecimentos que fazem a distribuição de combustíveis, em relação às notas de operações com lubrificantes e combustíveis, derivados ou não de petróleo;
  • estabelecimentos atacadistas ou distribuidores, em relação às notas fiscais que acobertarem operações com bebidas alcoólicas, cigarros, água mineral e refrigerantes;
  • estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, com transporte a granel, quanto às notas de operações com essa mercadoria;
  • nota fiscal eletrônica com valor de operação superior a 100 mil reais — a obrigatoriedade, nesse caso, vai incidir sobre todos os tipos de  produtos, exceto quando as operações acontecem entre estabelecimentos da mesma empresa.

Quais são os principais benefícios?

Ao fazer a manifestação do destinatário, o registro fica na Secretaria da Fazenda. Além disso, o próprio destinatário é beneficiado com a manifestação das seguintes formas:

  • evita o uso indevido do seu CNPJ em operações fraudulentas;
  • permite ter ciência das notas fiscais eletrônicas que foram emitidas contra o seu CNPJ no Brasil todo, tendo a empresa como destinatária;
  • registra o vínculo comercial formalmente, comprometendo os envolvidos;
  • permite conseguir crédito fiscal que corresponde à nota, afinal, depois da confirmação não se pode mais cancelá-la.

Como manifestar?

A manifestação de destinatário é realizada de forma online e faz parte do ciclo de vida da NF-e.

É necessário um certificado digital do destinatário, como em qualquer operação de NF-e que tem validade jurídica.

As soluções da Vinco suportam todas as operações de manifestação do destinatário através das APIs disponíveis para os desenvolvedores e também através do portal white label que o contribuinte pode acessar, desde que disponibilizado pela software house.

Como a tecnologia pode ser uma aliada na manifestação do destinatário?

Com essa opção, o uso de tecnologia pode automatizar os processos de controle podendo, ainda, fazer os seus eventos de manifestação do destinatário de modo automatizado.

Caso queira, pode também buscar de maneira automática o XML da nota fiscal eletrônica em que a empresa é destinatária. É, sem dúvidas, o modo mais simplificado e completo, que vai otimizar recursos e tempo, pois você pode centralizar as suas análises e ações relacionadas ao departamento contábil ou fiscal.

Enfim, não tenha dúvidas de que a manifestação do destinatário, quando usada de maneira correta, é uma ótima aliada do departamento tributário e fiscal das empresas, pois é uma forma de segurança, afinal, a partir do momento em que a função é aprovada e usada, fica bem mais difícil acontecer qualquer emissão de nota fria ou fraude.

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