As rejeições existem para impedir que um DF-e seja autorizado com erros que possam criar um passivo tributário. Por pior que seja, é melhor uma rejeição do que uma conta inesperada de uma fiscalização.

Por isso, é importante saber quais são as rejeições mais comuns, como evitá-las e como resolvê-las se acontecerem.

Para isso, selecionamos algumas rejeições frequentes que são simples de serem resolvidas. Continue lendo e confira!

Rejeições mais comuns!

Rejeição 441: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99 – outros

A regra definida pela NT 2020.006 entrou em vigor em primeiro de Setembro de 2021 tornando obrigatório a descrição do meio de pagamentos quando o mesmo for definido como 99 – outros. Assim, a falta de uma descrição causa a rejeição.

A correção para essa rejeição é simples. Porém, implica em alterações no AC – Aplicativo Comercial – ou no ERP para permitir cadastrar descrições para o meio de pagamento 99 – outros.

Vale lembrar que, se o seu aplicativo utiliza o 99 – outros para pagamentos do tipo Depósito Bancário, Pagamento Instantâneo (PIX), Transferência bancária, Carteira Digital, Programa de fidelidade, Cashback ou Crédito Virtual, já existem códigos específicos para eles, não sendo mais necessário o uso do 99 – outros.

Rejeição 778: Informado NCM inexistente

Toda NF-e ou NFC-e precisa informar o NCM para o produto que está sendo vendido. Assim, o uso de um NCM inexistente causará a rejeição 778, impedindo a autorização do DFe. 

Apesar de ser uma informação que, normalmente, é inserida uma única vez no cadastro do produto e, raramente, deve ser alterada depois disso, o NCM pode – de um dia para o outro – ser trocado ou deixar de existir. Uma vez que o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) atualiza periodicamente a tabela de NCM, incluindo e retirando NCMs, seu cadastro pode ficar desatualizado. Dessa forma, a rejeição 778 aparece inesperadamente em vendas que ocorriam sem problemas.

Para verificar se um NCM existe ou se ele continua ativo, você pode fazer a consulta diretamente do site do Siscomex, mantido pelo governo federal. Existe também a possibilidade de baixar a tabela atualizada do NCM nesse outro link. Uma vez que o NCM para o produto for corrigido a rejeição não ocorrerá mais.

Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Sempre que uma NFe for emitida, o destinatário deverá ser informado. Além disso, se o destinatário for uma pessoa jurídica e o mesmo estiver identificado como isento de IE (Inscrição Estadual) ou como Não Contribuinte, e ele possuir um IE ativa, será também necessário informar a IE. Pois, a falta dela implicará na rejeição 232, impedindo a autorização da NFe.

A correção é fácil de ser feita, pois uma simples alteração cadastral resolve essa rejeição. Existem 3 formas de conseguir a IE nesse caso, uma delas é entrando em contato com o destinatário, outra é consultar o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte) no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, ou implementar uma API de consulta para automatizar esse processo.

Como a VINCO pode ajudar em relação às rejeições?

A VINCO é uma empresa de tecnologia especializada na emissão e gestão de documentos eletrônicos, oferecendo soluções completas para serem acopladas aos sistemas de gestão das software houses.

Proporcionamos integrações transparentes via APIs e sofisticados portais white-label, trazendo todo o conforto para que as software houses possam disponibilizar em seus produtos a emissão e gestão de NFC-e, NF-e, CT-e, MDF-e e vários outros tipos de DF-e com robustez, estabilidade e escalabilidade. 

Além disso, temos um portal especializado para visualização das emissões de seus clientes, permitindo um acompanhamento em tempo real das rejeições e tempos de respostas.

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