Com a constante evolução da tecnologia, nos deparamos com um universo repleto de empresas desenvolvedoras de software. Elas oferecem suas soluções para diversos setores, como vestuário, food service, hotéis, dentre outros.

Existem inúmeros formatos de disponibilização de uso do software, como o SaaS ou até mesmo softwares instalados localmente no estabelecimento do cliente, o famoso “software de desktop”.

Independentemente da forma de disponibilização dessa solução, é extremamente importante garantir que haja um contrato para estabelecer segurança entre as partes. Ou seja, os Contratos de Licença de Uso de Software.

Quer saber quais são as suas principais cláusulas? Então, continue lendo e confira!

Contratos de Licença de Uso de Software e suas cláusulas!

O atual Código Civil, lei que trata sobre as relações contratuais, aborda sobre a liberdade contratual, desde que seja exercida em razão e nos limites da função social do contrato, salvo algumas exceções. 

Em outras palavras, as partes possuem liberdade para negociar/contratar, contanto que observem as normas gerais de direito, os preceitos morais e éticos, além dos interesses coletivos e sociais.

Porém, o contrato vai além de ser um meio burocrático para firmar um negócio. Mas é, na verdade, um documento que pode apoiar na redução de riscos e na previsão de regras transparentes entre as partes. 

O principal contrato utilizado para disponibilização de acesso de uso de software é o contrato de licença de uso. Esse tipo de contrato, resumidamente, dispõe que o titular dos direitos autorais da solução (Licenciante) irá conceder a outra pessoa física ou jurídica (Licenciado), a utilização não exclusiva e intransferível, da solução.

Ou melhor, o contrato de licença de uso permite que a empresa desenvolvedora disponibilize sua solução apenas para utilização do cliente, sem a possibilidade de que o cliente transfira ou revenda esse software para outras pessoas.

Separamos a seguir 05 cláusulas essenciais para apoiar na hora da elaboração do seu contrato de licença de uso!

1. Propriedade Intelectual e Customizações

Um dos aspectos mais importantes para o contrato de licenciamento de software, sem dúvida, é a previsão de que a solução disponibilizada pela empresa de tecnologia é de sua propriedade intelectual. Com isso, estabelece limites e regras sobre a utilização desse sistema.

Dessa forma, a empresa de software (licenciante) deve prever ser a proprietária da solução e destacar que o objeto contratual é apenas a concessão do direito de uso para seu cliente (licenciado). Além disso, sem a possibilidade de transferência ou revenda da solução por parte do cliente. Assim como a não exclusividade de uso da solução, podendo a empresa desenvolvedora comercializá-lo para demais empresas/clientes.

Porém, é comum que alguns clientes peçam determinadas customizações sobre a solução. Por isso, é extremamente importante que a empresa de tecnologia reflita quanto a melhor estratégia que deseja adotar sobre o resultado dessa customização e inserir no contrato regras claras nesse sentido.

Saiba os principais pontos que precisam ser pensados:

O resultado dessa customização será exclusivo ou poderá ser comercializado para os demais clientes licenciados?

Há clientes que exigem a exclusividade do resultado da customização, no intuito de não possuírem eventuais concorrentes que utilizem soluções idênticas. Assim, é essencial que a empresa desenvolvedora leve em consideração, na hora da composição dos custos da customização, se ela será exclusiva ou não.

Quem será responsável/autorizado a realizar a customização: a empresa de software ou o cliente?

A Lei de Software (Lei nº 9.609/98) prevê que as customizações, quando realizadas pelo cliente, após autorização da empresa desenvolvedora, pertencerão ao cliente se nada for estabelecido em contrato em sentido contrário, veja:

Art. 5º: Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.

É neste sentido que quando a customização é realizada pelo cliente, torna-se ainda mais importante a inserção de cláusulas que determinem de quem será a propriedade intelectual do resultado da solução alterada.

Dessa forma, para evitar surpresas e preservar a segurança da propriedade intelectual da solução, assim como suas customizações, essas cláusulas devem estar bem detalhadas em contrato!

2. Suporte de uso de software: o que, quando e como?

É comum que a licença de uso do software seja comercializada atrelada a prestação de serviços de suporte por parte da empresa desenvolvedora.

Mas não é tão comum a previsão de regras sobre o que seria ou não considerado, efetivamente, o serviço de suporte, quando ele é prestado e por qual meio.

Para evitar contratempos e garantir qualidade e satisfação do cliente, é muito importante fazer constar que o serviço de suporte serve, exclusivamente, para sanar dúvidas sobre a utilização da solução, ou se ele, também, permite a reinstalação e configuração da solução, geração de relatórios de sistema, dentre outras atividades.

O importante é que conste o que é considerado serviço de suporte. Pois, caso não haja essa previsão, torna-se possível que determinadas correções de problemas que não possuem correlação específica com a solução, possam ser solicitadas pelo cliente. Isso pode ocorrer devido a ausência de conhecimento prévio sobre esse serviço prestado pela empresa de tecnologia.

Existem empresas de software que disponibilizam canais de suporte 24/7, mas esta não é uma realidade tão comum. Por isso, deve estar previsto se o suporte é realizado apenas em dias úteis da localidade da empresa de tecnologia (licenciante), excluindo assim os feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos horários disponibilizados, por exemplo. 

A previsão sobre a forma como o serviço de suporte é prestado é essencial, pois possibilita transparência para o cliente (licenciado) e segurança para a empresa de tecnologia (licenciante).

Uma vez que esta última pode comercializar a sua solução para todo o País, e ter a opção somente de suporte remoto (via telefone, aplicativos, etc), não possuindo a modalidade de suporte local, ou que este pode ser prestado excepcionalmente mediante um custo extra além do contratado.

3. Backup: quem é o responsável por realizá-lo?

Muitas empresas de tecnologia oferecem o serviço de backup do banco de dados do cliente de forma adicional.

Assim, a inserção de cláusulas no contrato dispondo de quem é a responsabilidade pela realização dos backups, traz segurança e transparência para ambas as partes. Ou seja, o licenciante e o licenciado.

É comum no dia-a-dia que empresas de tecnologia que não oferecem o serviço de backup sejam acionadas pelos clientes em busca do backup do banco de dados. Isso pode ocorrer porque foi excluído indevidamente, ou até mesmo por um problema nos equipamentos. 

Para evitar situações inesperadas e tornar claro que o cliente deve assegurar uma rotina sobre o backup de segurança de seu banco de dados, essas cláusulas contratuais certamente trarão garantias para ambas as partes

4. Suspensão de acesso

A grande maioria das soluções de tecnologia são comercializadas através de mensalidades como forma de pagamento. Nesse sentido, é possível que haja a suspensão de acesso em caso de falta de pagamento?

A resposta é: depende.

A suspensão de acesso ao software por falta de pagamento somente pode ocorrer se essa for uma regra clara e inserida em contrato. Caso contrário a empresa desenvolvedora que realizar a suspensão poderá estar sujeita a responsabilidades sobre eventuais prejuízos sofridos pelo cliente devido a uma suspensão de acesso por falta de pagamento sem a previsão contratual. Se prevista, é importante detalhar quando ela ocorrerá, por exemplo: a suspensão se dará após 05 dias da data de vencimento da mensalidade não paga.

A transparência e boa-fé são os principais componentes para a elaboração de cláusulas de suspensão de acesso ao software por falta de pagamento.

Também é essencial prever, caso haja a disposição em contrato sobre a suspensão de acesso e a inviabilidade de responsabilização da empresa de tecnologia. Isso caso o cliente (licenciado) sofra prejuízos advindos com a suspensão de acesso da solução por falta de pagamento.

5. Devolução e Apagamento de Dados

Quando fechamos um negócio, costumamos não pensar em seu término. Porém, por diversos fatores, em especial a segurança e a transparência, é essencial detalhar em contrato como se dará os procedimentos de rescisão do contrato.

É importante refletir se haverá exigência de comprovação de desinstalação do software, no caso de instalação local e, principalmente, como se dará a extração de informações inseridas no sistema pelo cliente.

Os dados inseridos no software são ativos essenciais para o cliente. Portanto, sugerimos a reflexão de como possibilitar a devolução dessas informações de forma assertiva para o cliente. Entretanto, é importante que garanta a não perpetuidade da prestação de serviços da empresa desenvolvedora.

A empresa desenvolvedora deve estabelecer o melhor formato para realizar essa devolução e o posterior apagamento dessas informações. Isso pode ser através de link para download das informações, ou até mesmo, em mídias físicas.

O ideal é ter uma previsão neste sentido, para evitar responsabilidades futuras da empresa de software mesmo após o encerramento do contrato.

Contrato é segurança na hora de comercializar seu software

Como citamos no início deste artigo, existem diversas soluções disponíveis no mercado. Dessa forma, cada empresa possui uma estratégia e contextos diferentes. 

Por isso, é essencial buscar o apoio de um profissional especializado para não deixar nada de fora do contrato de licenciamento. Com isso, garantir a segurança na hora de comercializar sua solução.

A VINCO está sempre atenta às condições contratuais, descrevendo todas as situações de relacionamento de forma clara, transparente e equilibrada. Nosso intuito é prestar um serviço de alta qualidade, levar conforto aos clientes e evitar qualquer tipo de transtorno.

Entre em contato conosco para mais informações!

Lúcia Correia da Silva

Advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, Diretora de Departamento Jurídico, atuante nas áreas de tecnologias fiscais aplicadas ao comércio e privacidade de dados.