A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) já é uma realidade em todos os estados brasileiros.
Entretanto, alguns segmentos ainda não estavam autorizados a fazerem a emissão de NFC-e em alguns estados, como era o caso dos postos de combustíveis no estado de Santa Catarina.
Segundo o Ato DIAT nº 08-2022, publicado em 30 de março de 2022, foi aberta a permissão para postos de combustíveis emitirem NFC-e.
Então, continue lendo e saiba tudo sobre o assunto!
NFC-e em Santa Catarina
Você já sabe que é possível utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em todos os estados do Brasil, inclusive em Santa Catarina.
Mas, para isso, a NFC-e em SC foi adotada em duas fases:
- Na fase 1, foi permitido emitir NFC-e com o aplicativo comercial seguindo as condições definidas pelo PAF NFC-e.
- Na fase 2, foi permitido emitir NFC-e em conjunto com o DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal).
Entretanto, já está autorizada a emissão facultativa da NFC-e no estado de Santa Catarina.
Além disso, agora os postos de combustíveis podem fazer a emissão de NFC-e, segundo o Ato DIAT nº 08-2022.
Vamos saber o que ele diz a seguir!
O que diz o Ato DIAT nº 08-2022?
Foi aberta a permissão para postos de combustíveis emitirem NFC-e, segundo o Ato DIAT nº 08-2022, publicado em 30 de março de 2022, que altera o Ato DIAT nº 38, de 2020.
Assim, todos os contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos somente poderão se credenciar para a emissão da NFC-e, nas seguintes situações:
1 – Estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) que possua pedido de cessação de uso do único Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ativo no estabelecimento quando tiver:
- esgotamento da capacidade de armazenamento da Memória Fiscal ou da Memória de Fita Detalhe de ECF;
- dano irreparável;
- extravio.
2 – Novo estabelecimento que se inscreva no CCICMS.
Como fazer o credenciamento de NFC-e em Santa Catarina?
Para a obtenção do credenciamento para emissão de NFC-e, o estabelecimento que exerça a atividade de comércio varejista de combustíveis deve solicitar o TTD 710 e enviar eletronicamente o Termo de Compromisso.
Depois, realizar a emissão em contingência, obrigatoriamente, por meio de PAF-NFC-e.
Como a Vinco pode auxiliar na emissão de NFC-e?
Agora mais um segmento poderá ter os benefícios da emissão de NFC-e: o de postos de combustíveis! E a Vinco está presente para auxiliar todos os nossos clientes que fazem emissão de NFC-e.
Afinal, somos uma empresa de gerenciamento e emissão de documentos fiscais eletrônicos e estamos preparados para a emissão de NFC-e em todos os estados do Brasil e para todos os segmentos!
Entre em contato conosco e saiba mais sobre as nossas soluções!
Aproveite e acompanhe o nosso blog para sempre ficar atualizado sobre as novidades fiscais e tecnológicas!
Lúcia Correia da Silva
Advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, Diretora de Departamento Jurídico, atuante nas áreas de tecnologias fiscais aplicadas ao comércio e privacidade de dados.
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