Os documentos fiscais eletrônicos sempre passam por atualizações e novidades para facilitar e agilizar o processo de emissão e gerenciamento de DF-es.

Com isso, alguns documentos estão deixando de ser físicos para serem eletrônicos, o que possibilita mais segurança e otimização no trabalho das empresas.

Quer saber quais as novidades em relação aos documentos fiscais eletrônicos? Continue lendo que vamos mostrar todas elas para você!

Quais as novidades dos documentos fiscais eletrônicos?

Veja a seguir algumas das mais recentes inovações em DF-e:

1 – GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV – e) é um documento emitido e armazenado digitalmente que deve acompanhar as operações de transporte de valores e que ficará vinculada ao CT-e OS.

Tem por finalidade documentar as prestações de serviço de transporte de valores com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. E as empresas que devem fazer a sua emissão são as de transporte interestadual e intermunicipal de valores previsto na Lei nº 7.102 de junho de 1983.

A GTV-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 3/ 2020 que foi publicado no DOU em 07 de abril de 2020 e substituiu a GTV em papel usada anteriormente e, também, o Extrato de Faturamento. Ela entra em vigor em 01 de setembro de 2020.

Como funciona a emissão da GTV-e e quais as suas informações?

Para fazer a emissão da GTV-e a empresa deverá possuir um software desenvolvido para isso e com o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Dessa forma, as informações que devem estar presentes na Guia de Transporte de Valores Eletrônica são:

  • possuir credenciamento para emissão de GTV-e;
  • dados da carga, como quantidade, valor da espécie e o tipo;
  • CNPJ do emitente,
  • possuir chave de acesso;
  • ter assinatura digital.

2 – NFF (Nota Fiscal Fácil)

Nota Fiscal Fácil (NFF) é um regime especial que foi criado com a finalidade de trazer simplificação na emissão e no gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos, para os contribuintes Transportadores Autônomos de Carga (TAC), produtores primários (inicialmente operações internas de hortifruti) e pequenos negócios (ainda não definidos os critérios).

Ele simplifica a emissão de documentos fiscais para as pequenas empresas e foi instituído pelo Ajuste SINIEF º 37/2019, com previsão de início em julho de 2020. Sendo assim, a sua adesão será opcional para quem for contribuinte do ICMS, mas pode ser exigida pela unidade federada em alguns casos.

Ou seja, a adesão pode ser feita por opção do contribuinte com a aprovação do Fisco, estabelecida pela UF referente a determinados contribuintes ou vedada por ela em parte, ou no todo.

Quais os documentos fiscais eletrônicos que são abrangidos pelo regime NFF?

O regime Nota Fiscal Fácil abrange os seguintes DF-es:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); 
  • NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica); 
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Dessa maneira, a emissão dos documentos fiscais eletrônicos mencionados acima, se dará através do aplicativo Nota Fiscal Fácil que será disponibilizado pelo Fisco. Ele pode ser instalado em vários dispositivos pelo contribuinte.

Esse App foi desenvolvido para facilitar a emissão de documentos fiscais eletrônicos do pequeno empresário e comerciantes, que estão iniciando a emissão de suas notas fiscais. Porém, quem fizer a adesão pelo regime NFF não poderá emitir os DF-es abrangidos por outros meios que não sejam o App NFF.

3 – NF3-e (Nota Fiscal de Energia Eletrônica)

A Nota Fiscal de Energia Eletrônica (NF3-e) é uma novidade na área fiscal. Ela é um documento emitido e armazenado eletronicamente que registra as operações referente à energia elétrica. Portanto, as companhias fornecedoras de energia devem emitir a NF3-e.

Nela a autorização de uso é cedida pela administração tributária do estado do contribuinte e a validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente.

A NF3-e foi instituída por meio do Ajuste SINIEF nº 01/2019 substituindo à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

A maioria dos estados já aderiram a sua emissão, que começou em julho de 2019 para alguns estados. Porém, para o Amapá, Distrito Federal e Piauí, a adesão está prevista para julho de 2021.

Como fazer a emissão da NF3-e?

Para fazer a emissão da Nota Fiscal de Energia Eletrônica o contribuinte tem que estar credenciado na unidade federada, de acordo com o cadastro referente ao ICMS. E o credenciamento pode ser feito de forma voluntária ou pela administração tributária.

Ela deve ser emitida de acordo com o leiaute que consta no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e com o software para emissão. 

Portanto, o DANF3E deve conter o código bidimensional com mecanismo de autenticação digital e, ainda, conter a impressão do número do protocolo de concessão a Autorização de Uso.

Como funciona a emissão em contingência e o cancelamento da NF3-e?

Quando acontecem problemas técnicos ou instabilidade na transmissão da NF3-e, o contribuinte pode operar em contingência, fazendo a geração prévia do documento fiscal eletrônico e com autorização posterior. 

Dessa maneira, quando for resolvido os problemas, o emitente deve transmitir as NF3-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contando a partir de sua emissão.

Quanto ao cancelamento, pode ser feito até o último dia do mês da emissão da NF3-e, atendendo ao leiaute estabelecido pelo MOC e assinado digitalmente.

4 – Novidades no BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)!

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é um documento armazenado e emitido eletronicamente que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros. 

Leia o nosso artigo Conheça o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e e obtenha mais informações.

Novidades: BP-e de Transporte Metropolitano e o evento Excesso de Bagagem!

O BP-e já é utilizado para contribuintes que realizam transporte de passageiros rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Porém, agora ele também poderá ser emitido por empresas que realizam transporte metropolitano de passageiros, conhecido como BP-e de Transporte Metropolitano.

O BP-e de Transporte Metropolitano tem como foco os veículos coletivos que possuem passagem por catracas e contadores de acesso.

O prazo para a sua implantação é em novembro de 2020 no ambiente de produção.

Já o evento de Excesso de Bagagem do BP-e é destinado para informar a cobrança do excesso de bagagem nas emissões do Bilhete de Passagem Eletrônico. Ele entrará em ambiente de homologação em agosto de 2020 e em produção em setembro de 2020.

5 – NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) serve para os serviços de comunicação de qualquer natureza.

Ela é usada por portais de notícias, emissoras de rádio e televisão, jornais e revistas, entre outros.

O projeto está em fase de especificação e redação de legislação fiscal específica.

Segurança e a agilidade dos documentos fiscais eletrônicos!

Todos os documentos fiscais eletrônicos mencionados aqui são exemplos das novidades que vão surgindo com o passar do tempo. Eles trazem mais segurança e agilidade, desde a emissão do documento até a sua transmissão. 

Os DF-es têm suas validades legais e jurídicas garantidas no formato digital, facilitando a comunicação, distribuição, armazenamento e, principalmente, economizando papel.

A Vinco possui soluções diversas que trazem essas facilidades e vantagens, auxiliando em todo o processamento dos documentos fiscais eletrônicos.

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