O Governo Federal, através do Ministério da Infra Estrutura – MINFRA – está implementando o Documento Eletrônico de Transporte, de forma abreviada conhecido como DT-e.
Ele surgiu para reduzir a necessidade de carregar documentos em papel, melhorando as condições de transporte e simplificando dados e informações sobre a mercadoria.
Quer saber mais sobre ele? Então, continue lendo que vamos explicar tudo sobre o DT-e!
O que é o DT-e?
O DT-e foi instituído através da LEI No 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 e busca melhorar as condições do transporte de cargas no Brasil.
A princípio, o DT-e visa reduzir a burocracia e a necessidade de carregar documentos em papel na boléia do caminhão, além de eliminar intermediários na transferência de recursos do contratante para o prestador do serviço de transporte.
Nesse sentido, o DT-e vai unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e os demais documentos similares decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos e por entidades intervenientes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte.
Como será a sua implementação?
A implementação do DT-e será em etapas, ainda a serem definidas, que irão agregar a ele as obrigações administrativas citadas acima.
Desde que foi instituído por decreto, o MINFRA está trabalhando na implementação e atualmente há um projeto piloto em execução.
Na prática, todo transporte de bens próprios ou de terceiros com finalidade lucrativa, deverá dispor de um DT-e válido para realizar a operação.
Nesse sentido, a responsabilidade pela solicitação da emissão dele será do/de::
- Embarcador ou;
- Proprietário de carga, ou;
- Transportador, ou;
- Contratante de serviços de transporte, ou;
- Transportador autônomo de carga (TAC) ou a esse equiparado, ou;
- Quem o Transportador Autônomo de Carga (TAC) optar por ser seu preposto ou representante legal.
No caso do TAC, este receberá o DT-e pronto antes da partida.
De acordo com o planejamento, é prevista a instalação de cerca de 800 pontos de coleta de dados nas rodovias, estações de transbordo de cargas e entradas de portos, terminais, hidrovias, ferrovias e aeroportos.
Então, os coletores irão verificar de forma eletrônica se o veículo possui ou não DT-e válido. Estando em ordem, o veículo seguirá normalmente viagem na velocidade da via, sem ter que reduzir para passar nas balanças ou entrar em postos de pesagem para apresentar documentos.
O preenchimento manual dos campos de dados dos formulários eletrônicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo específico, do próprio responsável ou de terceiros tem o nome de “geração do DT-e”.
De quem é a responsabilidade pela emissão do DT-e?
A validação e ativação do DT-e é responsabilidade do Ministério da Infraestrutura, que pode ter um serviço próprio ou delegar a entidades da administração pública indireta ou ainda a empresa privada selecionada por processo de concessão. Essa operação tem o nome de “Emissão do DT-e”
Em outras palavras, depois de gerado, é necessário que o DT-e seja transmitido para a entidade responsável pela emissão, que por sua vez valida e ativa o documento eletrônico. Uma vez ativado, a viagem pode começar. O emissor possui mecanismos de integração com bancos e compartilha com estes os dados do DT-e, caso solicitado pelo TAC.
Com isso, o TAC pode solicitar adiantamento de parcela do frete e receberá o adiantamento diretamente na sua conta. Durante a viagem, o motorista terá o DT-e disponível no aplicativo InfraBR, onde poderá relatar todas as ocorrências da viagem.
Além disso, desde a ativação até o final da viagem estão previstos diversos eventos registráveis, que serão disponibilizados para todos os envolvidos do DT-e.
No final da viagem o destinatário confere e recebe a carga e após isso gera o evento “Recebido” no DT-e.
Com o registro desse evento, o contratante confirma a entrega e autoriza a Instituição de Pagamento ou Banco a pagar o saldo remanescente ao TAC. Por fim, o contratante solicita o encerramento que precisa de confirmação pelo TAC.
Por isso, o ciclo de vida de um Documento Eletrônico de Transporte, como descrito acima, exige que Software Houses que produzem sistemas para embarcadores, transportadores, destinatários, bancos e instituições de pagamento, implementem melhorias e novas funcionalidades nos sistemas de forma a dispor de funcionalidades que auxiliam seus clientes a prestar um serviço diferenciado e atender a legislação.
Perguntas frequentes!
Por ser um assunto novo, ainda há muitas dúvidas. Vamos responder algumas questões:
1 – O DT-e é um novo DF-e (Documento Fiscal Eletrônico)?
Não. O DT-e é um Documento Eletrônico fiscalizatório do transporte, sem o cunho tributário. Dessa maneira, a finalidade principal do DT-e é unificar informações das operações de transporte de carga.
2 – A quem se destina o DT-e?
Por ser uma plataforma tecnológica que visa unificar e simplificar todas as obrigações administrativas exigidas nas operações de transporte de carga, é destinada aos agentes das seguintes operações:
- Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral;
- Contratantes de serviços de transporte;
- Empresas transportadoras;
- Operadores de transporte multimodal;
- Operadores logísticos;
- Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
- Entidades representativas dos transportadores autônomos.
3 – Quando é obrigatório?
O DT-e é um documento digital de geração e emissão prévia e obrigatória à execução da operação de transporte de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos, em território nacional.
Entretanto, a lei prevê que exista dispensa de obrigatoriedade através de regulamento. Ou seja, é obrigatório a todas as operações que não se enquadram nos critérios de dispensa.
4 – E quando é dispensado?
Atualmente, as seguintes situações dispensam o DT-e:
- Transporte internacional de carga;
- Origem e destino no mesmo município;
- Transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural;
- Consolidação e desconsolidação de carga fracionada.
Além dessas, outras situações serão definidas em decreto.
5 – O DT-e substitui o CT-e ou MDF-e?
Não. Como dito acima, o DT-e não tem natureza fiscal ou tributária. Dessa maneira, qualquer documento fiscal, em qualquer esfera de governo, que são atualmente exigidos no transporte de carga permanecem obrigatórios.
Além disso, as obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão exigindo a NF-e, o CT-e e o MDF-e no transporte de carga, de acordo com a operação.
6 – O DT-e substitui o CIOT?
Sim. O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao MINFRA (ANTT, ANTAQ e ANAC) serão integrados ao DT-e, de forma gradativa.
Portanto, no caso específico do CIOT, ocorrerá a sua eliminação e suas informações passarão a constar do DT-e. O regulamento do DT-e irá definir como será feito.
7 – A emissão dele será paga?
Sim. O serviço de emissão do DT-e será remunerado. Isso é necessário para assegurar o
funcionamento de toda a infraestrutura tecnológica para suportar o documento (Data Center, comunicações, Pórticos de registro de passagem, etc).
8 – Como a VINCO pode ajudar?
A VINCO é uma empresa de tecnologia especializada na emissão e gestão de documentos eletrônicos, oferecendo soluções completas para serem acopladas aos sistemas de gestão das software houses.
Integrações transparentes via APIs e sofisticados portais white-label proporcionam todo o conforto para que as software houses possam disponibilizar em seus produtos a emissão e gestão de DT-e, NF-e, CT-e, MDF-e e vários outros tipos de DF-e com robustez, estabilidade e escalabilidade.
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