O Bilhete de Passagem Eletrônico, conhecido pela sigla BP-e, é o documento utilizado para prestação de serviço de transporte de passageiros, emitido e armazenado de forma eletrônica. Exclusivamente digital e em formato XML, o BP-e tem validade jurídica garantida por meio de assinatura de certificado digital e autorização tributária da unidade federada do contribuinte.
Esse documento fiscal eletrônico instituído por meio do Ajuste SINIEF 01/17, substituirá os bilhetes de passagem de papel e as notas expedidas pelo emissor de cupom fiscal (ECF). Ele começou a ser utilizado em janeiro de 2018 por algumas empresas de transporte rodoviário no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul.
A partir deste ano, diversos estados começaram a tornar obrigatório o uso do BP-e também para transportes aquaviários e ferroviários. Quer saber os impactos desta novidade para o dia a dia das empresas? Continue a leitura!
Quais documentos o BP-e substitui?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) substitui os seguintes documentos em papel: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem emitido por equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF).
É importante lembrar que, para a emissão do BP-e, o contribuinte deve estar habilitado na unidade federada em que é contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como funciona a emissão do novo documento fiscal eletrônico?
O modelo operacional do Bilhete de Passagem Eletrônico envolve a elaboração de arquivo XML específico, que deve ser assinado e enviado à SEFAZ pela Internet para obter autorização de uso. Diferentemente do modelo antigo, o XML gerado pelo BP-e é o mesmo para todos os tipos de modais (rodoviário, aquaviário ou ferroviário) e, além do emitente, também inclui comprador e passageiro. Os dados de pagamento também precisam ser informados.
A assinatura é realizada por meio de um certificado digital, responsável por garantir a autoria e a integridade do BP-e gerado. Esse certificado deve estar presente na assinatura de mensagens enviadas pela empresa emissora, nas transmissões e na geração do QR Code do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPe), que facilita o acesso por dispositivos móveis.
Em função do BP-e ser exclusivamente digital, o DABPe foi criado como a versão impressa que serve para acompanhar o passageiro durante toda a viagem, com a opção de também poder ser enviada por mensagem eletrônica via e-mail ou SMS. No DABPe pode ser impresso um código de barras no padrão PDF417 transformando-o também em um cartão de embarque. Esse é o formato padrão mundial.
Todos a comunicação necessárias ao processamento é realizada de forma síncrona, ou seja, envio da solicitação e recepção da resposta da SEFAZ são realizados numa única comunicação. O mesmo modo é utilizado para as outras operações, incluindo cancelamentos, substituições de passageiros ou não embarque. As consultas de chave e de status do serviço também são realizadas dessa forma.
Emissão em contingência
O novo documento também prevê a possibilidade de utilização de contingência off-line, que não deve, no entanto, ser feita de maneira recorrente e sem justificativa.
Para esta modalidade, assim como na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), devem ser impressas duas vias do DABPe: uma para o passageiro e a outra para a empresa.
Quais as semelhanças entre o BP-e e a NFC-e?
Todo o processo necessário para a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é muito semelhante ao da já citada Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que já é utilizada pelas empresas de forma obrigatória na maioria das unidades federadas do país, o que facilita ainda mais essa integração.
Ambos os documentos têm existência exclusivamente eletrônica, exigem validação por meio de certificado digital e são representados em XML, tendo a necessidade de apresentar uma versão em formato legível para ser disponibilizada ao consumidor (que, no caso da NFC-e, é o DANFe-NFCe).
Outro ponto em comum é que, mesmo sendo exclusivamente digitais, tanto o BP-e quanto a NFC-e exigem soluções para o armazenamento dos arquivos pelo prazo mínimo de cinco anos.
Quais as vantagens do Bilhete de Passagem Eletrônico?
Para a utilização do BP-e, é necessário que o documento seja emitido em layout padronizado (definido pelo Manual de Orientações do Contribuinte) por meio de software especializado. Além de facilitar a atividade das empresas e simplificar as suas obrigações, uma das principais vantagens desse novo modelo está na criação e atualização do sistema (software) de vendas de bilhetes de passagem.
Isso porque, por meio de soluções de integração, o software poderá controlar a disponibilidade de lugares e controle de faturamento com sistemas distribuídos de vendas.
Dessa forma, essas soluções de integração trazem oportunidades e importantes impactos para as empresas desenvolvedoras de softwares de gestão empresarial, oferecendo opções mais eficazes e confiáveis para a geração e validação do documento fiscal eletrônico.
Além disso, a utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico traz diversos outros benefícios para as empresas emissoras, impactando de forma significativa na rotina de trabalho. Tais vantagens incluem:
- garantia de maior rapidez, além de controle e confiabilidade na emissão desses documentos;
- redução de erros de escrituração (evitando também o risco de multas);
- facilidade na obtenção de informações;
- redução de custos de mão de obra
- redução de gastos com pré-impressos (bilhetes de passagem em papel)
- eliminação da necessidade de guarda física de papel.
Com riscos de falha bem menores e melhorias expressivas no processo de emissão, o Bilhete de Passagem Eletrônico beneficia não apenas as empresas, mas, sobretudo, a sociedade como um todo.
Há mais de vinte anos no mercado, a Vinco oferece soluções inovadoras e especializadas na geração e validação de documentos fiscais eletrônicos. Gostou do nosso post? Não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas conheçam tudo que o BP-e pode oferecer!
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