A Nota Técnica 2016.002, versão 1.60 publicada pelo ENCAT mudou algumas regras da NF-e e NFC-e 4.0, dentre elas a inclusão do ICMS efetivo. Essas mudanças trazem a necessidade de atualização dos sistemas emissores de NF-e pelas Software Houses, para que o novo grupo funcione e não ocorra a rejeição dos documentos emitidos pelo usuário.
Para entender melhor o que mudou com a introdução do grupo do ICMS efetivo, continue acompanhando este artigo. Traremos uma análise sobre as mudanças que precisam ser agregadas aos sistemas!
O que é ICMS efetivo?
O imposto efetivo corresponde ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final na UF constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária.
O grupo do ICMS Efetivo foi incluído na NF-e e NFC-e 4.0 em virtude de decisão proferida no RE 593.849 do STF, que analisou um recurso com repercussão geral, definindo que a substituição tributária não é mais definitiva. Cada um dos estados decidirá como e se o ICMS efetivo deve ser usado.
Informar o ICMS efetivo de uma operação serve para apurar a necessidade de complemento ou ressarcimento de valores para os contribuintes no momento da venda ao consumidor final.
As regras do ICMS efetivo ainda terão uma série de desdobramentos até a consolidação de seu uso em todas as UFs. Porém, as Software Houses devem se preparar para atender a legislação. O não atendimento à exigência estadual de preenchimento do ICMS efetivo poderá levar à rejeição das NF-e emitidas e causar prejuízos aos usuários.
Para quem se aplica o ICMS efetivo?
Como regra geral, todos os estabelecimentos que realizam vendas a consumidor final de mercadorias com substituição tributária devem apresentar essas informações. Cada UF tem autonomia para definir a obrigatoriedade e a forma de cálculo do ressarcimento ou complementação do imposto.
Por esse motivo, a melhor postura é sempre ser proativo e preparar os sistemas para a implementação das mudanças e cumprimento dos prazos. Como exemplo, o Rio Grande do Sul já definiu como deve ser usado e a obrigatoriedade se inicia em 29/04/19.
Quais são os novos campos no sistema da NF-e para o ICMS efetivo?
Os novos campos são opcionais e deverão ser utilizados de acordo com a orientação da Secretaria da Fazenda de cada estado, pois trata-se de um tributo de regulamentação estadual. A atualização da NF-e e da NFC-e prevê os seguintes campos para o cálculo do ICMS efetivo:
- percentual de redução, para obtenção da base de cálculo efetiva;
- valor da base de cálculo da operação própria do contribuinte substituído;
- alíquota do ICMS na operação ao consumidor final;
- valor do ICMS efetivo.
Esses novos campos serão necessários para que seja calculada a restituição ou complementação de ICMS para as operações com o consumidor final, inclusive para optantes do SIMPLES.
As mudanças na NF-e e NFC-e visam a melhoria do sistema emissor e a automação de processos como a restituição. Com a introdução do ICMS efetivo, a tendência é que os estados passem a obrigar a utilização dos campos para as operações com substituição tributária. Assim, é possível apurar se o imposto recolhido por substituição tributária foi efetivo ou se necessita ajustes, para mais ou para menos, na cobrança do ICMS.
Qual é a sua experiência com as mudanças na NF-e 4.0? Como ficaram as adaptações em seus sistemas? Deixe um comentário abaixo e divida sua opinião conosco!
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