Desde julho de 2015, os novos ECFs (Emissor de Cupom Fiscal) não são mais autorizados para os estabelecimentos comerciais varejistas no estado de São Paulo.
Dessa maneira, a obrigatoriedade do ECF foi substituída pela do SAT para a emissão de cupom fiscal eletrônico, segundo a Portaria CAT 147/2012.
Com essa nova obrigatoriedade, surgem várias dúvidas na cabeça dos varejistas em relação a como fazer esse procedimento e o que utilizar. Continue lendo, que vamos solucionar todas elas!
O que fazer com os ECFs?
A preocupação de grandes varejistas e emissores é o que fazer com os ECFs. Pois, se sabe que todos os estabelecimentos que adquiriram os ECFs antes de 01 de julho de 2015, possuem autorização de uso por até cinco anos a partir da data da respectiva lacração inicial no Posto Fiscal Eletrônico. E vencido esse prazo devem providenciar a cessação de uso do ECF.
Se não for feito a cessação, e a impressora fiscal for usada após esse período, os cupons serão emitidos sem validade fiscal, o que pode ocasionar multas. Por isso, quando os estabelecimentos são notificados pelo Posto Fiscal que estão em atraso com a cessação do ECF, ela deve ser providenciada imediatamente.
Sendo assim, após o encerramento, não tem muito o que se fazer com o ECF a não ser guardá-lo para uma eventual fiscalização ou transformá-lo numa simples impressora fiscal.
O que pode acontecer com o fim do ECF e o uso do SAT?
Inicialmente planejado para ser o único tipo de emissão permitida no estado de São Paulo, o SAT veio para substituir o ECF e passou a conviver com a NFC-e.
Atualmente, não há muitas novidades quanto ao uso do SAT e nem documentação que forneça informações mais detalhadas do que pode acontecer com o fim do ECF.
Todos sabem que o mês de junho/2020 está chegando e que ainda existem milhares de ECFs sobrevivendo no mercado. Muitas empresas adquiriram esses ECFs, propositadamente, em meados de junho de 2015, justamente para postergar a implantação do SAT.
Porém, cinco anos já se passaram, junho de 2020 está chegando e vários varejistas e emissores de grande porte estão querendo saber o que deve ser feito: encerrar o ECF, usar o SAT ou a NFC-e?
A resposta para essas perguntas não são muito claras. Pois, até o momento, o que se sabe é que existirão dois cenários:
- Usar SAT com contingência SAT (sendo obrigatório dois equipamentos em cada loja); ou
- Usar NFC-e com contingência SAT (sendo obrigatório um único equipamento em cada loja)
Porém existem outros dois cenários que, embora não documentados e pouco prováveis, podem vir a ocorrer:
- O governo de São Paulo prorrogar o prazo de validade do ECF.
- O governo de São Paulo liberar o uso da NFC-e com contingência offline, sem obrigatoriedade do SAT.
Qual dessas possibilidades é a mais provável?
Dentre as possibilidades citadas acima, podemos dizer que a mais provável e recomendada seria adotar a emissão principal como NFC-e e ter o SAT como contingência. Isso, porque, trará dois benefícios para o varejista:
1º) Redução de custos, pois com o uso da NFC-e será necessário um único equipamento SAT por loja.
2º) Padronização das operações em todas as lojas do Brasil, uma vez que a NFC-e já se tornou um padrão nacional sendo aceita em todos os estados brasileiros, exceto no Ceará e em Santa Catarina.
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