Pular para o conteúdo
Tecnologia fiscal desde 1997 · Vila Mariana, São Paulo · SP · Segunda a sexta, 08h30 às 18h00Tecnologia fiscal desde 1997 +55 11 3142-9944Acesso restrito ↗
Grupo Vinco
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Falar com especialista
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Blog /DF-e /Vem aí o canhoto eletrônico…
DF-e

Vem aí o canhoto eletrônico de NF-e e de CT-e

CCarlos Duenas 02 jan 2019 7 min de leitura 2 comentários
Vem aí o canhoto eletrônico de NF-e e de CT-e

Neste artigo

    Lido 0%

    Temos um artigo com informações mais atualizadas. Acesse: Saiba tudo sobre o comprovante de entrega eletrônico

    Atualmente, as empresas contam com as diversas facilidades trazidas pelas Notas Fiscais Eletrônicas implementadas pelo Fisco. Entretanto, ainda existe uma parte do processo que é feita em via física: a comprovação de entrega ao destinatário. Isso gera uma boa quantidade de papéis que ainda não podem ser descartados. Será que é possível criar um canhoto eletrônico que considere as limitações da vida real?

    Se você quer conhecer mais sobre as possibilidades de um canhoto eletrônico como prova de entrega ao destinatário, continue acompanhando este artigo! Traremos as principais ideias para a implementação desse elemento!

    Como funciona o canhoto atualmente?

    Nos dias de hoje, quem precisa entregar produtos a seus clientes deve emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que contém as informações da Nota Fiscal Eletrônica e um canhoto para assinatura pelo cliente.

    Os canhotos assinados em papel costumam ser arquivados nas empresas pelo menos até o pagamento de todos os valores pelo cliente. Muitas organizações adotam a prática de aguardar os prazos prescricionais para contestação jurídica dos negócios, que são de vários anos. Assim, mesmo com a nota eletrônica ainda existe a necessidade de arquivamento de documentos físicos.

    A assinatura do destinatário no canhoto é elemento essencial de prova da conclusão do negócio. Sem ele é impossível cobrar duplicatas e obrigações com pagamento a prazo. Apesar de ser tão importante e fazer parte de todos os negócios, o canhoto ainda não tem uma versão eletrônica. Isso significa que a digitalização dos documentos fiscais não está completa até que o Fisco desenvolva um mecanismo que inclua os canhotos como documentos digitais.

    Quais são as limitações para o uso de certificado digital?

    A principal tecnologia utilizada para validação e comprovação de autoria dos documentos fiscais é o certificado digital. Entretanto, cumpre ressaltar que o certificado digital não deve ser escolhido como meio de identificação do destinatário para validação dos canhotos eletrônicos.

    Os motivos que impedem o uso de certificado digital para o canhoto eletrônico são:

    • nem sempre o local de entrega tem estrutura física adequada para o uso de certificado digital;
    • como o entregador não pode contar com a tecnologia no local de destino, teria que utilizar um sistema validador próprio, com leitora de certificado, encarecendo a operação de entrega;
    • nem todas as pessoas conhecem e utilizam o certificado digital, e as empresas não podem deixar de vender para essas pessoas;
    • as pessoas jurídicas costumam ter apenas um cartão de certificado digital, que nem sempre está acessível a todos os prepostos;
    • as pessoas físicas não costumam portar seus certificados, mesmo quando o possuem.

    Exigir certificado digital para assinatura de canhoto eletrônico causaria uma série de problemas que tornariam o sistema inviável. Assim, considerando a realidade do uso do certificado digital nos dias de hoje, é melhor afastar a ideia de uma assinatura eletrônica por certificado para substituir o canhoto físico. Mas o que podemos utilizar, que já existe e é factível? Veja a seguir!

    Dica do Super Vinco · Inteligência Artificial

    IA ajuda a revisar XML em volume, mas a regra fiscal certa continua sendo a base de tudo.

    O que poderia ser utilizado como prova de entrega?

    A lei diz que a entrega pode ser comprovada por todos os meios admitidos em direito. Isso significa que vários tipos de prova são possíveis, mas nem sempre todos serão convenientes. Afinal de contas, utilizar testemunhas para todas as entregas da empresa pode ser arriscado, certo?

    As melhores provas de entrega, sem sombra de dúvida, são aquelas que utilizam documentos. Os documentos podem ser físicos, como é hoje o canhoto assinado do DANFE, podem ser uma fotografia, um vídeo e até mesmo a digitalização de uma assinatura colhida num tablet.

    Assim, as empresas já têm disponíveis os meios para produzir provas de entrega alternativas ao documento físico. O que falta é a segurança jurídica garantida pela legislação fiscal. Quando as formas alternativas de prova de entrega forem devidamente aceitas pelo Fisco, certamente se tornarão uma opção mais interessante que o papel.

    Como ficaria no sistema da NF-e?

    A ideia para viabilizar o canhoto eletrônico tem sido discutida pela Vinco e outras empresas e entidades do setor, como a Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC). Atualmente, há uma sugestão em análise técnica pelo Fisco e que parece acomodar bem os interesses de todos os envolvidos.

    A ideia é permitir a criação, pelo emitente da nota fiscal ou do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), de um evento de comprovação de entrega. Esse evento será o registro de um código HASH obtido com base no arquivo com a imagem, digitalização, vídeo ou fotografia de uma prova de entrega.

    Caso seja necessário conferir futuramente o arquivo da prova de entrega armazenado pelo emissor da NF-e, bastaria checar se o código HASH do arquivo é o mesmo constante no evento de comprovação. Essa tecnologia é bastante utilizada atualmente e permite que se garanta a integridade do arquivo digital, impedindo sua alteração ou substituição e trazendo segurança jurídica suficiente para os envolvidos.

    O melhor dessa solução é que cria uma funcionalidade no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas dentro da mesma lógica que já existe nele. Além disso, as diversas formas de comprovação de entrega permitem agregar elementos da vida real e que são bastante factíveis para todo tipo de empresa, nas mais variadas situações de entrega.

    Enquanto ainda não temos a oficialização de um canhoto eletrônico, as empresas continuam utilizando o papel, apesar das notas fiscais já serem documentos digitais. A Vinco trabalha em cooperação com todas as entidades envolvidas na emissão dessas notas, buscando fornecer novas ideias e requisitos técnicos para impulsionar ainda mais a digitalização das operações fiscais.

    Quais são as novidades sobre o assunto?

    A AFRAC apresentou uma proposta técnica ao grupo de NF-e (conhecido como GT Players DF-e). elaborada no GT de Middleware da AFRAC, do qual a Vinco é membro. O grupo de empresas do CT-e (Players CT-e) aderiu a essa proposta e conjuntamente elaboraram a legislação que está em apreciação e que resultará na alteração dos Ajustes SINIEF´s nºs 07/05 e 09/07, com a criação dos seguintes eventos:

    • no ajuste SINIEF 09/07 do CT-e, a inclusão do evento “Canhoto Eletrônico do CT-e”: registro de entrega da mercadoria pelo transportador mediante a captura eletrônica das informações do recebedor da carga;
    • no Ajuste SINIEF 07/05 da NF-e, a inclusão de dois eventos: o evento “Canhoto Eletrônico da NF-e” — registro de entrega da mercadoria pelo remetente mediante a captura eletrônica das informações do recebedor da carga; e o evento “Canhoto Eletrônico da NF-e pelo CT-e”— registro de entrega da mercadoria pelo transportador no CT-e mediante a captura eletrônica das Informações do recebedor da carga, propagado na respectiva NF-e.

    Para conhecer melhor as soluções que a Vinco tem em documentos fiscais para sua Software House, entre em contato conosco! Apresentaremos nossas ferramentas e as possibilidades para aprimorar o seu negócio.

    Missão cumprida

    Você leu até o fim. O fiscal agradece.

    Quer ver isso funcionando no seu ERP? O time do Grupo Vinco mostra o caminho, sem compromisso.

    Ler o próximo →Falar com especialista
    C
    Carlos Duenas

    Tecnologia fiscal desde 1997. Software e serviços para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação, acoplados ao seu ERP.

    ← AnteriorNovas regras para consultas públicas ao Portal da Secretaria da Fazenda Próximo →Backup de dados: segurança básica nas organizações.

    Grupo Vinco

    Fiscal resolvido dentro do seu ERP.

    • Cálculo com IBS e CBS
    • Emissão de NF-e a NF3-e
    • SAP · Oracle · TOTVS
    Falar com especialista →

    Mais recentes

    Café com RTC: Grupo Vinco e Thomson Reuters promovem… → Tudo sobre a NF-e ABI → Machine learning aplicado à classificação de NCM: como mitigar… →

    2 comentários

    1. JM
      Jose Mendes 8 anos atrás

      Esse recurso não conflitaria com o manifesto do destinatário ou apenas o complementaria?

      Responder
      1. CD
        Carlos Duenas 8 anos atrás

        Olá José Mendes.
        Muito bem observado. Eles são diferentes, mas o ENCAT cogita em substituir a manifestação “Confirmação de Recebimento” por esse novo evento, no futuro.
        O principal ponto para se notar é que esse novo evento é produzido pelo ENTREGADOR, registrando uma “prova de entrega” junto ao documento que acobertou o transporte ou a mercadoria. Essa prova de entrega poderá ser uma imagem que registre o recebedor com a mercadoria no local de entrega, ou simplesmente uma imagem do “canhoto” do DANFE assinado.
        Obrigado pelo seu interesse e comentário, espero que essas informações possam trazer mais clareza sobre essa operação.
        Se tiver alguma dúvida ou quiser colaborar com mais informações fique à vontade. Abraços equipe Vinco.

        Responder

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Seu e-mail não será publicado.

    01/ 02Continue lendo

    Posts relacionados.

    DF-e

    Machine learning aplicado à classificação de NCM: como mitigar o risco de autuações fiscais? 

    Classificar milhares de produtos corretamente pode ser um desafio para qualquer operação fiscal. Descrições semelhantes, cadastros desatualizados e interpretações equivocadas podem resultar em um código NCM incorreto, e o problema pode chegar…

    25 set 2026 · 10 min
    DF-eTecnologia

    Governança fiscal e ESG: por que a guarda em nuvem de XMLs virou critério de auditoria corporativa? 

    A relação entre governança fiscal e ESG está ficando mais próxima à medida que empresas ampliam seus controles sobre dados, processos tributários e riscos corporativos. Nesse cenário, a forma como os documentos…

    24 set 2026 · 8 min
    DF-eInteligência Artificial

    Como as SEFAZ estão usando IA para identificar erros de NCM e fraudes em milissegundos? 

    A digitalização do sistema tributário brasileiro mudou também a capacidade de fiscalização. Com documentos fiscais eletrônicos, bases integradas e análise automatizada de grandes volumes de informações, inconsistências que antes dependiam de verificações…

    26 ago 2026 · 8 min
    01/ 01Newsletter

    Receba conteúdo em primeira mão.

    Reforma Tributária, novos DF-e, mudanças de leiaute e prazos de obrigatoriedade — direto no seu e-mail, antes de virarem urgência.

    Inscreva-se · leva 10 segundos
    Sem spam. Usamos seus dados só para enviar o conteúdo. Privacidade
    Telefone+55 11 3142-9944 WhatsApp+55 11 97548-2981 ↗ E-mailcomercial@vinco.com.br
    Grupo Vinco

    Tecnologia para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação.

    +55 11 3142-9944comercial@vinco.com.brsuporte@vinco.com.br

    Soluções

    • TaxController
    • TxC Rules Engine
    • TxC DFe
    • TxC Inbound Automation
    • TxC Obrigações Acessórias
    • Comprovante Legal

    Grupo

    • Quem somos
    • Nossa história
    • Prêmios
    • Serviços
    • Blog
    • Contato

    Categorias do blog

    • DF-e
    • Tecnologia
    • Integração
    • Documentos Eletrônicos
    • Informática
    • Reforma Tributária
    Fundação
    1997, São Paulo
    Atuação
    Brasil — fiscal federal, estadual e municipal
    ERPs
    SAP · Oracle · TOTVS · sistemas próprios
    Integração
    API · REST · JSON · DLL · RFC
    Atendimento
    Segunda a sexta, 08h30 às 18h00
    Endereço
    Rua Vergueiro, 2087 — Conjunto 502 · Vila Mariana · CEP 04101-300
    © 2026 Grupo Vinco. Todos os direitos reservados. Dados tratados conforme a LGPD · Política de privacidade

    Super Vinco