Aqueles que lidam com tecnologias fiscais no dia a dia se perguntam porquê não é utilizado apenas um documento padronizado, assim como o motivo de existirem regras diversas aplicadas a mesma tecnologia em Estados diferentes. Em especial, exigências de observância das empresas desenvolvedoras de programas emissores, como o cadastro prévio junto a algumas Secretarias da Fazenda.

Então, vamos entender o motivo da ausência da padronização, assim como identificar quais Estados exigem o cadastro das empresas desenvolvedoras para que elas possam comercializar suas soluções.

Continue lendo e confira!

A escolha dos documentos em cada Estado

A escolha da tecnologia fiscal que será utilizada pelo varejo é de competência estadual. Isso acontece porque o documento fiscal eletrônico possui natureza de obrigação tributária acessória e está vinculada, em sua grande parte, às obrigações acessórias a nível estadual, quando se trata de regras aplicáveis ao ponto de venda no varejo e em operações que acobertam a circulação de mercadorias, seja de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Portanto, os Estados possuem autonomia conferida pela própria Constituição Federal para instituir as respectivas obrigações tributárias acessórias e os seus respectivos tributos.

No entanto, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) estabelece parâmetros e regras gerais sobre os documentos fiscais eletrônicos. Mas, como pontuamos, essas regras poderão, a critério de cada Estado, serem alteradas a fim de adequação aos anseios da Administração Tributária e peculiaridades regionais consideradas, com fundamento na citada autonomia atribuída pela Constituição Federal.

É nesse sentido, que a leitura da legislação estadual de interesse é primordial para constatar as regras específicas aplicadas aos documentos fiscais. 

As principais tecnologias fiscais

Adianto que, atualmente, as principais tecnologias fiscais utilizadas pelo varejo são:

  1. NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
  2. NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65;
  3. CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico emitido por equipamento “Sistema Autenticador e Transmissor”, modelo 59, utilizado apenas no Estado de São Paulo
  4. MFE – Módulo Fiscal Eletrônico, tecnologia similar ao equipamento SAT e de utilização apenas no Estado do Ceará.
  5. PAF-ECF e ECF: Programa Aplicativo Fiscal e Emissor de Cupom Fiscal, tecnologias que ainda são utilizadas com maior volume em Santa Catarina que, inclusive, passam por um processo de transição para tecnologias fiscais mais atuais.

Além da escolha dos documentos fiscais a serem utilizados pelo varejo, cada Estado pode prever regras específicas a serem observadas pelos contribuintes e, também, pelas empresas desenvolvedoras dos programas emissores desses documentos.

Dessa forma, existem Estados que determinam que as empresas de software devem realizar um cadastro prévio junto à Secretaria da Fazenda antes de comercializarem suas soluções no respectivo Estado de interesse.

Então, confira a seguir, quais Estados exigem o cadastro prévio da empresa de software e esteja preparado para comercializar suas soluções em todo o Brasil!

Exigência de Cadastro das empresas de Software House nos Estados

Relacionamos a seguir os Estados que atualmente exigem o cadastro prévio das empresas de aplicativos emissores. Caso o Estado de seu interesse não conste na lista a seguir, não há exigência do cadastro, mas sempre aconselhamos a verificar o Portal oficial do Fisco antes de comercializar a sua solução:

Ceará

Tecnologia Admitida: NFC-e e MFE.

Exige o cadastro da empresa de software? Sim.

Procedimento: A empresa de software deverá realizar o cadastro conforme estabelecido no Manual do Portal CF-e destinado a contribuintes/software houses e consumidor final. Assim, após o credenciamento, a Sefaz/CE entrará em contato para envio das credenciais de acesso ao ambiente Portal CF-e, área Software House.

Espírito Santo

Tecnologia Admitida: NFC-e.

Exige o cadastro da empresa de software? Sim.

Procedimento: A empresa desenvolvedora que ainda não possua cadastro, deverá juntar a documentação indicada no Artigo 543-Z-Z-S do RICMS, tais como dados de contato e contrato social da empresa.

Pará

Tecnologia Admitida: NFC-e.

Exige o cadastro da empresa de software? Sim.

Procedimento: A empresa deverá acessar o Portal da Sefaz/PA próprio da NFC-e e clicar em “Cadastro Software NFC-e Fornecedor”. Entretanto, deverá ter em mãos, no mínimo, as seguintes informações: 1) Qualificação completa da empresa; 2) endereço de e-mail válido; 3) Nome do software destinado à emissão da NFC-e para credenciamento.

Paraná

Tecnologia Admitida: NFC-e.

Exige o cadastro da empresa de software? Sim.

Procedimento: A empresa de software deverá, primeiramente, realizar seu cadastro na área de serviço Receita/PR. Assim, após esse cadastro, basta acessar o site da Receita, efetuar o login, clicar no Menu “UPD” – “Pedido de Cadastro” e efetuar o pedido de cadastro de fornecedor de software, inserindo as informações e documentações solicitadas pelo Fisco, tais como cópia do contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de origem.

Santa Catarina

Tecnologia Admitida: ECF 09/09 e NFC-e.

Exige o cadastro da empresa de software? Sim.

NFC-e (regime especial): a empresa que pretende desenvolver o PAF-NFC-e deve seguir o passo a passo disponibilizado pelo Fisco, de maneira online e sem necessidade de homologação ou ir presencialmente à Secretaria da Fazenda.

PAF-ECF: A empresa deverá realizar seu cadastro através do Portal da Sefaz/SC, segundo o passo a passo disponibilizado pelo Fisco, além de realizar, previamente, a homologação da solução através de um órgão técnico credenciado (OTC).

São Paulo

Tecnologia Admitida: NFC-e e SAT.

Exige o cadastro da empresa de software? Sim, porém apenas para o Aplicativo Comercial do SAT, não é exigido para a solução de emissão da NFC-e.

Procedimento: A empresa desenvolvedora de programas aplicativos comerciais para o SAT deverá se cadastrar no Portal da Sefaz/SP. O acesso requer a utilização de certificado digital ICP-Brasil. Assim, ao solicitar o cadastramento, a empresa deverá informar seu número de identificação na Junta Comercial de São Paulo (Nire/Jucesp) e, caso não possua por estar desobrigada deste registro ou localizada em outro Estado, deverá, em substituição, fazer o upload do seu contrato social ou ato constitutivo em “pdf”, assinado por certificado digital.

Dessa forma, com o cadastro efetuado conforme as instruções definidas em cada Estado que possui essa exigência, a empresa desenvolvedora estará apta para comercializar suas soluções e, ainda poderá potencializar seus sistemas através de ferramentas facilitadoras nos processos de emissão e gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos.

VincoDFe: Solução única para NF-e, NFS-e, BP-e, CT-e, MDF-e, SAT, NFC-e e SPED

O Vinco DF-e auxilia as software houses a incorporar emissão de documentos fiscais eletrônicos em seus produtos.

Com ela, pode ser feita a emissão de vários DF-es, como NF-e, NFS-e, BP-e, CT-e, MDF-e, SAT, NFC-e e SPED com uma única integração e através de uma interface user friendly que é totalmente transparente ao usuário final.

Todas as emissões são feitas pelo mesmo software contando apenas com uma integração de fácil instalação e muito eficaz.

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Lúcia Correia da Silva

Advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, Diretora de Departamento Jurídico, atuante nas áreas de tecnologias fiscais aplicadas ao comércio e privacidade de dados.