Os documentos fiscais eletrônicos introduziram a necessidade de registro da operação de venda na SEFAZ antes da ocorrência do fato gerador.
Entretanto, em algumas situações, no momento de emitir o documento fiscal, pode ocorrer indisponibilidade de recursos sistêmicos e tecnológicos que impedem a emissão do documento eletrônico, por falta de comunicação on-line com a SEFAZ.
Para contornar essas situações, foram criadas formas de contingências para prosseguir com a operação dos contribuintes, mesmo quando existir uma impossibilidade técnica.
As contingências disponíveis para cada um dos DF-es variam de acordo com as características do documento, a criticidade da operação e o ambiente de negócios.
Você sabe quando usar cada uma delas e qual a melhor opção para cada documento fiscal eletrônico? Então, continue lendo que vamos explicar cada uma das contingências para você e para qual DF-e deve ser usada.
Quais os tipos de contingências que existem?
A Sefaz sempre disponibiliza uma ou mais formas de contingência para a emissão de DF-es, para que seja possível continuar a operação em caso de dificuldades técnicas, sem interromper a emissão do documento fiscal correspondente.
O projeto nacional de cada um dos documentos fiscais eletrônicos específica 4 formas de contingência, cada uma com suas características e adequações. Essas formas são a SVC, EPEC, FS-DA e Offline.
Vamos falar sobre cada uma das contingências a seguir!
Tipos de contingências!
1 – SVC
A contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) é a disponibilização de um ambiente alternativo com as mesmas características do ambiente autorizador da UF.
Ela é usada quando acontecem problemas técnicos no ambiente da SEFAZ autorizadora, como manutenções preventivas ou corretivas e, ainda, problemas graves sem previsão de retorno do serviço.
O ambiente da SVC só pode ser utilizado quando estiver ativo. Entretanto, a ativação do ambiente alternativo é decidido pela SEFAZ, ficando indisponível quando a operação estiver normal. Normalmente, a SEFAZ informa sobre a ativação do ambiente SVC através de comunicados, quando é programado. Além disso, o portal nacional do documento fiscal também mantém a informação sobre a ativação de SVC.
A contingência SVC exige mudanças mínimas das software houses na elaboração do documento fiscal e na execução de alguns procedimentos para resolver conflitos que podem ser gerados na transição de um ambiente para o outro. Ela está disponível para NF-e e CT-e.
Para os parceiros da Vinco, a informação atualizada sobre a disponibilidade dos ambientes está disponível no portal Vinco Controls, juntamente com os dados de telemetria das emissões de seus clientes contribuintes.
2 – EPEC
A emissão EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) pode ser adotada por qualquer contribuinte que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de seus DF-e.
Por isso, não importa se a dificuldade é devido a uma intermitência na SEFAZ, congestionamento na Internet ou, ainda, uma conexão de baixa velocidade. Essa forma de contingência está disponível 100% do tempo para a NF-e e para o CT-e.
A contingência EPEC também precisa de comunicação com a internet para ser utilizada. Ela utiliza um ambiente alternativo ao ambiente da SEFAZ autorizadora, possibilitando contornar problemas de disponibilidade de ambiente.
O registro da EPEC deve ser feito individualmente para cada documento eletrônico, enviando um conjunto ínfimo de dados para o servidor correspondente. Ao receber o protocolo o emissor está autorizado a imprimir o documento auxiliar correspondente e efetuar o fato gerador.
Dessa maneira, quando o problema técnico for resolvido, o DF-e deve ser transmitido para a SEFAZ autorizadora. O prazo para a sincronização é de sete dias (168 horas), contando a partir da data da autorização da EPEC.
A EPEC tem os seguintes benefícios:
- é fácil de usar;
- custos de emissões baixos;
- pode fazer a impressão em papel comum;
- possui uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura da Sefaz.
A emissão EPEC está disponível nacionalmente para NF-e e CT-e. Em São Paulo há emissão EPEC para NFC-e, mas depende de ativação pela SEFAZ/SP, semelhante ao que acontece para a SVC.
3 – FS-DA
A contingência FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico), é a única forma disponível para todos os contribuintes de emitir NF-e ou CT-e. Ela é utilizada quando não se tem comunicação com a Internet e pode ser usada a qualquer momento.
Sua utilização depende da aquisição, por parte do emissor, de formulário específico, confeccionado em papel com elementos de segurança. Contudo, poucas gráficas estão credenciadas para a confecção desses formulários, que são caros e pouco práticos.
Por isso, com o avanço da disponibilidade de acesso à Internet, essa forma de contingência entrou em desuso e a emissão EPEC a substitui com muitas vantagens.
A emissão em FS-DA está disponível nacionalmente para NF-e e CT-e.
4 – Offline
A contingência offline é utilizada na NFC-e, no BP-e e no MDF-e. O modelo operacional permite seu uso sem comunicação com a internet.
A contingência offline consiste em elaborar o XML do documento fiscal com elementos extras de verificação e impressão do documento auxiliar correspondente imediatamente. Com isso, não interrompe a operação do contribuinte em casos de dificuldades técnicas para comunicação com os servidores autorizadores.
Independentemente disso, qualquer um dos DF-es devem ser sincronizados em até 24 horas, ao retornar a comunicação, contando a partir da data de autorização do documento em contingência offline.
A contingência offline pode ser ativada a qualquer momento, o que deve ser feito com parcimônia e somente em situações de efetivas dificuldades técnicas. Dessa forma, evita-se a utilização de maneira indiscriminada, o que pode gerar multas e penalidades.
Saiba mais sobre ela com o nosso artigo “Contingência offline: como utilizar da forma correta?”
Quando usar cada um dos tipos de contingências?
Cada uma das contingências podem atender alguns tipos de indisponibilidade. Então, vamos ver cada uma delas a seguir:
- Sefaz autorizada fora do ar pode ser contornado pelas contingências EPEC, FS-DA, SVC e Offline.
- A Sefaz autorizadora intermitente pode ser resolvido usando as contingências EPEC e FS-DA e Offline.
- Sefaz autorizadora e Ambiente Nacional fora do ar pode ser atendida pelas contingências FS-DA, SVC e Offline.
- Contribuintes sem internet devem utilizar FS-DA ou Offline.
Apesar da ampla disponibilidade de contingências que permitem contornar várias situações de indisponibilidade, as mesmas não devem ser usadas de modo indiscriminado ou de maneira indevida. Mas somente quando houver problemas técnicos ou operacionais, e sem conseguir realizar a comunicação com a Sefaz.
Já implementou as contingências adequadas no sistema de gestão ou aplicativo comercial que a sua Software House produz?
A solução da Vinco possibilita a utilização de todos os tipos de contingências, de maneira simples e com muita automação.
Sendo assim, o Vinco DF-e auxilia as software houses a incorporar emissão de documentos fiscais eletrônicos em seus produtos. Com isso, sua software house pode se dedicar à sua especialização e ter especialistas cuidando dos documentos fiscais eletrônicos.
Para saber mais sobre as emissões em contingência com a nossa solução, entre em contato conosco!
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