O Podcast da Vinco sobre a nova NFS-e padrão Nacional foi um sucesso! Fizemos um bate-papo muito informativo onde relatamos, de forma descontraída, tudo que ocorreu no evento presencial realizado pelo SERPRO em Belo Horizonte/MG.
Além de contar todos os detalhes sobre o que ocorreu com os testes da APIs e do novo portal web, foram dadas dicas e expectativas sobre o futuro da NFS-e.
Separamos para você os assuntos principais que foram abordados no PodCAST. Continue lendo e confira!
O que é a NFS-e Padrão Nacional?
A NFS-e Padrão Nacional tem o objetivo de padronizar a forma de comunicação, segurança e de formatos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos, que só tem existência digital.
Para que isso seja possível, existe a previsão de uma lei complementar, que ainda está em tramitação no Congresso e não foi promulgada e nem definida. Enquanto isso não acontece, foi feito um convênio entre as entidades com as definições de um termo de adesão.
No termo de adesão, o município pode aderir ao projeto como um todo ou apenas parte dele. O projeto, além dos padrões, oferece um ambiente de produtos de TI, que estarão disponíveis para as prefeituras, contribuintes e cidadãos.
Confira a seguir os benefícios oferecidos a quem aderir ao projeto:
Município
- Emissor Público (web e mobile);
- Secretaria de Finanças Nacional, que será o repositório de todos os documentos fiscais eletrônicos que todas as prefeituras terão armazenados e compartilhados;
- Módulo de Apuração Nacional, que faz as apurações dos tributos;
- Portal da NFS-e com várias funcionalidades;
- Uso web services para acesso por API.
Prestador de Serviço
- Emissor Público (web e mobile);
- Módulo de Apuração Nacional para gerar as suas guias de recolhimento;
- Portal de NFS-e para consultas;
- Web Service para integração.
Cidadão
- Portal para consultar a validade;
- Aplicativo do Cidadão com a mesma funcionalidade.
O que já se sabe sobre a NFS-e Padrão Nacional?
1- Qual o status das APIs?
As APIs de operações básicas do ciclo de vida da NFSe estão disponíveis para testes e em fase de aprimoramento e correção de bugs. Assim, foram emitidos, cancelados e consultados diversos documentos durante o evento presencial.
2 – Qual o status do portal web nacional? Os outros portais continuarão a existir?
O portal Web Nacional já existe em ambiente restrito, pôde ser visto e testado, porém apresentou alguns comportamentos fora do esperado que foram reportados à equipe responsável. Já a emissão e cancelamento (principais operações) ocorreram de maneira satisfatória.
3 – O portal será só para MEI? Pode ser para qualquer segmento do MEI?
O portal será para todos os tipos de empresa, inclusive para o MEI em todos os seus segmentos.
4 – É obrigatória a participação de todos os municípios?
Não há obrigatoriedade, a participação depende do município aceitar firmar convênio. Além disso, cada um pode escolher o que aderir ao projeto ou algumas das suas partes.
Segundo o Convênio NFS-e, Cláusula 10: “O município conveniado que adotar solução própria se compromete a adaptar sua solução aos padrões de leiaute, segurança e comunicação ao padrões determinados pelo CG NFS-e e altera integração com municípios.”
5 – Quais municípios já estão participando do projeto?
O projeto teve uma adesão inicial de 26 municípios que, segundo a RFB, representam mais de 40% das NFS-e emitidas em todo o país:
- SP: São Paulo, Santos, Santa Cruz do Rio Pardo e Campinas;
- BA: Salvador, Luís Eduardo Magalhães e Camaçari;
- MG: Belo Horizonte, Alfenas e Pompéu;
- GO: Mineiros, Paraúna e Planaltina;
- MT: Campos de Júlio e Santo Afonso;
- SC: Florianópolis e São Cristóvão do Sul;
- PR: Vitorino e Toledo;
- PA: Marabá;
- RS: Porto Alegre;
- PB: João Pessoa;
- MS: Costa Rica;
- AC: Rio Branco;
- ES: Ponto Belo;
- RO: Porto Velho.
A lista de municípios vem sendo incrementada a cada dia e, atualmente, já conta com boa parte das capitais e outras dezenas de prefeituras.
6 – São Paulo e outras grandes capitais já se manifestaram sobre a participação na NFS-e Padrão Nacional?
Sim, São Paulo e Porto Alegre aderiram ao projeto, porém – inicialmente – indicaram a participação somente no uso do ADN, que é o Ambiente de Dados Nacional. A princípio, essas capitais não irão substituir seus sistemas de emissão atuais.
7 – O que é o repositório nacional ADN?
É o módulo do Sistema Nacional NFS-e que funciona como um repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos – NFS-e nacional e Eventos de NFS-e, Créditos, Débitos e Apuração.
O ADN fornece a API DF-e para recepcionar os documentos fiscais eletrônicos compartilhados pelos municípios conveniados ao SN NFS-e, possibilitando a distribuição destes DF-e para aqueles municípios que ocupem algum papel de interesse pelo DF-e” – Fonte: Manual SN NFS-e.
Segundo o Convênio NFS-e, Cláusula 17: “O acesso em massa ao ADN poderá ser cobrado.”
Importante ressaltar que o ADN terá um layout específico para inserir e extrair as NFS-e e esses layouts deverão ser seguidos por todas as prefeituras interessadas em participar do projeto.
8 – É obrigatório que todos os municípios participem do ADN?
Não há obrigatoriedade de aderir ao projeto. Mas o município que optar por entrar no projeto terá que – obrigatoriamente – aderir ao ADN.
9 – Existe alguma data prevista para lançamento da NFS-e Padrão Nacional?
Não. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que determina a necessidade de todas as prefeituras fornecerem um portal para emissão da NFS-e até o dia 01/01/2023. Além disso, esse portal deverá ser gratuito para o MEI e sem a necessidade de uso de Certificado Digital. Porém não há a obrigação de adotar a NFS-e Padrão Nacional. Naturalmente, há um esforço das entidades envolvidas em concluir o projeto até essa data.
10 – Os outros padrões já existentes serão extintos?
Uma vez que não há obrigatoriedade de adesão ao projeto, os padrões existentes permanecerão até que as respectivas prefeituras optem pela substituição.
Acredita-se que – inicialmente – a adesão será maior em municípios de pequeno porte que não possuem solução própria Os demais municípios, que já possuem NFS-e deverão aderir ao ADN e, posteriormente e gradativamente ao novo padrão.
11 – O que muda para o MEI e empresas do Simples Nacional?
O projeto NFS-e Padrão Nacional é para todos e não há mudanças específicas para MEI ou para Simples Nacional. Porém as empresas do MEI devem ficar atentas às determinações do Comitê Gestor do Simples Nacional, pois – entre outras coisas – a emissão de NFS-e deixou de ser totalmente voluntária e passou a ser obrigatória para pessoas jurídicas.
12 – O que muda para as software houses?
Para as software houses, é mais um padrão a ser implementado. Com a vantagem desse modelo oferecer uma documentação, melhor estrutura e, havendo adesão em massa, simplificação de trabalho para atender diversos municípios com um mesmo layout.
13 – O que a VINCO vai fazer?
A Vinco tem a solução NFS-e Conforto, um padrão único de processos para autorização de notas fiscais de serviços. Trabalhamos com um layout que comporta dados de todas as prefeituras.
Com a NFS-e Padrão Nacional, vamos ampliar a NFS-e Conforto para também comportar o layout do Padrão Nacional.
Além disso, vamos incluir a captura das NFS-e através do ADN, assim que for disponibilizado.
Para quem já é cliente, nada muda. Para os novos clientes continuará sendo um padrão único.
Quer assistir e ouvir o podcast!
Se você perdeu o podcast da Vinco, não se preocupe, porque ele está em nosso canal do YouTube.
Basta acessá-lo e concluir a leitura com o nosso podcast.
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