A NFC-e surgiu para trazer mais facilidade, agilidade e economia na emissão da nota fiscal, seguindo o mesmo conceito da NF-e.
Ela registra as operações comerciais de venda para o consumidor final, sendo ele pessoa física ou pessoa jurídica, proporcionando um melhor monitoramento em tempo real dos documentos emitidos pelo Fisco .
A partir da sua obrigatoriedade, o uso da NFC-e está se intensificando cada vez mais por todos os estados, enquanto o CF-e SAT não tem demonstrado o mesmo crescimento e também não foi adotado por outras UFs.
Quer saber como isso está acontecendo? Continue lendo que vamos explicar tudo para você.
Qual a diferença entre NFC-e e CF-e SAT?
A principal diferença entre os dois projetos é que o CF-e SAT necessita de um hardware e a NFC-e não.
O uso do CF-e SAT exige que o equipamento específico para a autenticação das vendas esteja instalado fisicamente no estabelecimento. Essa exigência impõe várias restrições ao ambiente de negócios que desaparecem com o uso da NFC-e.
Com isso, a NFC-e apresenta uma série de vantagens, para o contribuinte, consumidor e fisco, tais como:
- Facilidade de adoção de novas tecnologias, tais como computação em nuvem e mobile (tablets, smartphones, etc)
- Escalabilidade imediata: qualquer PC do estabelecimento pode ser convertido em check-out sem necessidade de equipamento específico;
- Maior velocidade para o fisco definir alterações nos dados que devem ser incluídos no documento fiscal a cada venda.
A intensificação da NFC-e no estado de São Paulo
Liberada em 2015 no estado de São Paulo, a quantidade de NFC-e vem se intensificando cada vez mais desde 2016.
Observe no gráfico abaixo, a sua quantidade de 2016 a 2019, segundo o Portal Nacional da NFC-e:
Fonte: http://nfce.encat.org/estatisticas/
Podemos perceber que em 2016 havia pouca quantidade de NFC-e autorizadas e que ocorreu um aumento significativo no ano de 2019.
Dessa maneira, também se intensificou o número de emissores de NFC-e, principalmente nos últimos meses de 2019. E em janeiro de 2020, a quantidade de emissores passou de 20.000.
Veja no gráfico abaixo:
Fonte: http://nfce.encat.org/estatisticas/
A intensificação da NFC-e nos estados do Brasil
Assim como São Paulo, muitos outros estados também tiveram um aumento na quantidade de NFC-e emitidas.
Abaixo se encontra a evolução da NFC-e autorizadas no ano de 2019 em cada estado, segundo o Portal Nacional da NFC-e:
- Rio de Janeiro: 2.751.605.854;
- Rio Grande do Sul: 1.829.873.580;
- Paraná: 1.697.809.622;
- Bahia: 1.114.126.837;
- Pernambuco: 920.231.959;
- Goias: 824.565.504;
- Brasília: 588.770.393;
- Espírito Santo: 558.290.002;
- Minas Gerais: 543.706.574;
- Pará: 481.420.074;
- São Paulo: 419.393.555;
- Mato Grosso: 406.474.780;
- Paraíba: 327.887.679;
- Rio Grande do Norte: 325.691.445;
- Mato Grosso do Sul: 292.756.723;
- Maranhão: 276.611.315;
- Amazonas: 254.501.609;
- Alagoas: 218.330.041;
- Rondônia: 181.925.448;
- Piauí: 176.271.778;
- Sergipe: 166.517.627;
- Tocantins: 139.207.767;
- Acre: 57.932.569;
- Roraima: 57.346.783;
- Amapá: 37.430.347;
- Ceará: 7.386.728.
A maioria dos estados já está com o cronograma concluído, e outros estão com o cronograma em andamento para o uso da NFC-e. E é importante ressaltar que em São Paulo, é possível tanto usar o SAT como a NFC-e.
Sendo assim, para melhor esclarecimento, o gráfico abaixo também mostra a intensificação da NFC-e de 2016 a 2019 de todos os estados.
Observe:
Fonte: http://nfce.encat.org/estatisticas/
A padronização de um tipo único de documento fiscal eletrônico em todo o Brasil é uma tendência e uma luta constante dos comerciantes. O uso da NFC-e já está consolidado e, mesmo que hajam outras tecnologias, projetos complementares ou hardwares acessórios, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tende a ser adotada como emissão principal ou contingência em todos os estados brasileiros.
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