A NFC-e surgiu para trazer mais facilidade, agilidade e economia na emissão da nota fiscal, seguindo o mesmo conceito da NF-e. 

Ela registra as operações comerciais de venda para o consumidor final, sendo ele pessoa física ou pessoa jurídica, proporcionando um melhor monitoramento em tempo real dos documentos emitidos pelo Fisco .

A partir da sua obrigatoriedade, o uso da NFC-e está se intensificando cada vez mais por todos os estados, enquanto o CF-e SAT não tem demonstrado o mesmo crescimento e também não foi adotado por outras UFs. 

Quer saber como isso está acontecendo? Continue lendo que vamos explicar tudo para você.

Qual a diferença entre NFC-e e CF-e SAT?

A principal diferença entre os dois projetos é que o CF-e SAT necessita de um hardware e a NFC-e não. 

O uso do CF-e SAT exige que o equipamento específico para a autenticação das vendas esteja instalado fisicamente no estabelecimento. Essa exigência impõe várias restrições ao ambiente de negócios que desaparecem com o uso da NFC-e.

Com isso, a NFC-e apresenta uma série de vantagens, para o contribuinte, consumidor e fisco, tais como:

  • Facilidade de  adoção de novas tecnologias, tais como computação em nuvem e mobile (tablets, smartphones, etc)
  • Escalabilidade imediata: qualquer PC do estabelecimento pode ser convertido em check-out sem necessidade de equipamento específico;
  • Maior velocidade para o fisco definir alterações nos dados que devem ser incluídos no documento fiscal a cada venda.

A intensificação da NFC-e no estado de São Paulo

Liberada em 2015 no estado de São Paulo, a quantidade de NFC-e vem se intensificando cada vez mais desde 2016. 

Observe no gráfico abaixo, a sua quantidade de 2016 a 2019, segundo o Portal Nacional da NFC-e:

Fonte: http://nfce.encat.org/estatisticas/

Podemos perceber que em 2016 havia pouca quantidade de NFC-e autorizadas e que ocorreu um aumento significativo no ano de 2019.

Dessa maneira, também se intensificou o número de emissores de NFC-e, principalmente nos últimos meses de 2019. E em janeiro de 2020, a quantidade de emissores passou de 20.000.

Veja no gráfico abaixo:

Fonte: http://nfce.encat.org/estatisticas/

A intensificação da NFC-e nos estados do Brasil

Assim como São Paulo, muitos outros estados também tiveram um aumento na quantidade de NFC-e emitidas.

Abaixo se encontra a evolução da NFC-e autorizadas no ano de 2019 em cada estado, segundo o Portal Nacional da NFC-e:

  • Rio de Janeiro: 2.751.605.854;
  • Rio Grande do Sul: 1.829.873.580;
  • Paraná: 1.697.809.622;
  • Bahia: 1.114.126.837;
  • Pernambuco: 920.231.959;
  • Goias: 824.565.504;
  • Brasília: 588.770.393;
  • Espírito Santo: 558.290.002;
  • Minas Gerais: 543.706.574;
  • Pará: 481.420.074;
  • São Paulo: 419.393.555;
  • Mato Grosso: 406.474.780;
  • Paraíba: 327.887.679;
  • Rio Grande do Norte: 325.691.445;
  • Mato Grosso do Sul: 292.756.723;
  • Maranhão: 276.611.315;
  • Amazonas: 254.501.609;
  • Alagoas: 218.330.041;
  • Rondônia: 181.925.448;
  • Piauí: 176.271.778;
  • Sergipe: 166.517.627;
  • Tocantins: 139.207.767;
  • Acre: 57.932.569;
  • Roraima: 57.346.783;
  • Amapá: 37.430.347;
  • Ceará: 7.386.728.

A maioria dos estados já está com o cronograma concluído, e outros estão com o cronograma em andamento para o uso da NFC-e. E é importante ressaltar que em São Paulo, é possível tanto usar o SAT como a NFC-e.

Sendo assim, para melhor esclarecimento, o gráfico abaixo também mostra a intensificação da NFC-e de 2016 a 2019 de todos os estados.

Observe:

Fonte: http://nfce.encat.org/estatisticas/

A padronização de um tipo único de documento fiscal eletrônico em todo o Brasil é uma tendência e uma luta constante dos comerciantes. O uso da NFC-e já está consolidado e, mesmo que hajam outras tecnologias, projetos complementares ou hardwares acessórios, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tende a ser adotada como emissão principal ou contingência em todos os estados brasileiros.

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