Desde 01 de outubro de 2019, os contribuintes varejistas na maioria dos Estados, devem substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

No Brasil, vários estados já aderiram à NFC-e que substitui as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Tem a finalidade de facilitar a fiscalização e o controle de vendas.

Os equipamentos ECF não devem ser mais usados desde 30 de setembro de 2019, ou até o esgotamento da memória fiscal, nas operações de venda ou revenda, em que os adquirentes ou os tomadores sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

Quais as vantagens da NFC-e?

A NFC-e pode trazer inúmeras vantagens. Por exemplo:

  • Dispensa do equipamento de emissão de cupom fiscal que precisava de uma impressora integrada ao Programa Aplicativo Fiscal;
  • Facilita a vida do contribuinte em relação às obrigações acessórias que a ECF necessitava;
  • Pode ter o sistema replicado em caso de empresas que possuem mais de uma unidade operacional;
  • Com a fiscalização acontecendo em tempo real, o contribuinte já tem certeza que os seus impostos estão corretos;
  • Através do QR Code impresso no Danfe, a consulta da nota pode ser feita com uma maior facilidade e rapidez;
  • Uso de novas tecnologias de mobile, como tablet, notebook e smartphone;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Percebeu como a NFC-e é muito importante para o seu negócio? 

Veja o Calendário de Soluções Fiscais para essa obrigatoriedade em cada estado do Brasil, emitido pela AFRAC – Associação Brasileira de Automação para o Comércio (por Dra. Lúcia Correia):

Calendário Soluções Fiscais Autorizadas nos Estados – Atualizado Junho 2019

ESTADOTECNOLOGIA

ADMITIDA

TRANSIÇÃO ECFPRAZO LIMITE DE USO DO ECF
AcreNFC-eNãoNão possui
AlagoasNFC-eSim01.10.2019
AmapáNFC-eSim31.12.2019
AmazonasNFC-e e ECFNãoIndeterminado aos contribuintes situados fora da capital
BahiaNFC-eNãoNão possui
CearáNFC-e e MFESimIndeterminado aos contribuintes ainda não obrigados a NFC-e e MFE
Distrito FederalNFC-eSim01.07.2019
Espírito SantoNFC-eNãoNão possui
GoiásNFC-eNãoNão possui
MaranhãoNFC-eNãoNão possui
Mato GrossoNFC-eSim31.07.2019
Mato Grosso do SulNFC-eSim30.09.2019
Minas GeraisNFC-eSim02.11.2020
ParáNFC-eNãoNão possui
ParaíbaNFC-eNãoNão possui
ParanáNFC-eNãoNão possui
PernambucoNFC-eNãoNão possui
PiauíNFC-eNãoNão possui
Rio de JaneiroNFC-eNãoNão possui
Rio Grande do NorteNFC-eNãoNão possui
Rio Grande do SulNFC-eSim01.01.2021
RondôniaNFC-eNãoNão possui
RoraimaNFC-eNãoNão possui
Santa CatarinaECF 09/09Não háIndeterminado
São PauloSAT e NFC-eSim30.06.2020
SergipeNFC-eNãoNão possui
TocantinsNFC-eSim30.06.2019

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