Desde 01 de outubro de 2019, os contribuintes varejistas na maioria dos Estados, devem substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
No Brasil, vários estados já aderiram à NFC-e que substitui as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Tem a finalidade de facilitar a fiscalização e o controle de vendas.
Os equipamentos ECF não devem ser mais usados desde 30 de setembro de 2019, ou até o esgotamento da memória fiscal, nas operações de venda ou revenda, em que os adquirentes ou os tomadores sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
Quais as vantagens da NFC-e?
A NFC-e pode trazer inúmeras vantagens. Por exemplo:
- Dispensa do equipamento de emissão de cupom fiscal que precisava de uma impressora integrada ao Programa Aplicativo Fiscal;
- Facilita a vida do contribuinte em relação às obrigações acessórias que a ECF necessitava;
- Pode ter o sistema replicado em caso de empresas que possuem mais de uma unidade operacional;
- Com a fiscalização acontecendo em tempo real, o contribuinte já tem certeza que os seus impostos estão corretos;
- Através do QR Code impresso no Danfe, a consulta da nota pode ser feita com uma maior facilidade e rapidez;
- Uso de novas tecnologias de mobile, como tablet, notebook e smartphone;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Percebeu como a NFC-e é muito importante para o seu negócio?
Veja o Calendário de Soluções Fiscais para essa obrigatoriedade em cada estado do Brasil, emitido pela AFRAC – Associação Brasileira de Automação para o Comércio (por Dra. Lúcia Correia):
Calendário Soluções Fiscais Autorizadas nos Estados – Atualizado Junho 2019
ESTADO | TECNOLOGIA ADMITIDA | TRANSIÇÃO ECF | PRAZO LIMITE DE USO DO ECF |
Acre | NFC-e | Não | Não possui |
Alagoas | NFC-e | Sim | 01.10.2019 |
Amapá | NFC-e | Sim | 31.12.2019 |
Amazonas | NFC-e e ECF | Não | Indeterminado aos contribuintes situados fora da capital |
Bahia | NFC-e | Não | Não possui |
Ceará | NFC-e e MFE | Sim | Indeterminado aos contribuintes ainda não obrigados a NFC-e e MFE |
Distrito Federal | NFC-e | Sim | 01.07.2019 |
Espírito Santo | NFC-e | Não | Não possui |
Goiás | NFC-e | Não | Não possui |
Maranhão | NFC-e | Não | Não possui |
Mato Grosso | NFC-e | Sim | 31.07.2019 |
Mato Grosso do Sul | NFC-e | Sim | 30.09.2019 |
Minas Gerais | NFC-e | Sim | 02.11.2020 |
Pará | NFC-e | Não | Não possui |
Paraíba | NFC-e | Não | Não possui |
Paraná | NFC-e | Não | Não possui |
Pernambuco | NFC-e | Não | Não possui |
Piauí | NFC-e | Não | Não possui |
Rio de Janeiro | NFC-e | Não | Não possui |
Rio Grande do Norte | NFC-e | Não | Não possui |
Rio Grande do Sul | NFC-e | Sim | 01.01.2021 |
Rondônia | NFC-e | Não | Não possui |
Roraima | NFC-e | Não | Não possui |
Santa Catarina | ECF 09/09 | Não há | Indeterminado |
São Paulo | SAT e NFC-e | Sim | 30.06.2020 |
Sergipe | NFC-e | Não | Não possui |
Tocantins | NFC-e | Sim | 30.06.2019 |
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