Pular para o conteúdo
Tecnologia fiscal desde 1997 · Vila Mariana, São Paulo · SP · Segunda a sexta, 08h30 às 18h00Tecnologia fiscal desde 1997 +55 11 3142-9944Acesso restrito ↗
Grupo Vinco
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Falar com especialista
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Blog /DF-e /O que devo usar no…
DF-e

O que devo usar no estado de SP: SAT ou NFC-e?

CCarlos Duenas 06 mar 2019 6 min de leitura 11 comentários
O que devo usar no estado de SP: SAT ou NFC-e?

Neste artigo

    Lido 0%

    No estado de São Paulo os contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS são obrigados a ter, pelo menos, um equipamento do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) por loja. Esse aparelho é utilizado para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CFe-SAT).

    Porém, se ele é obrigatório, como fica a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)? Ela pode ser emitida no estado de São Paulo? O contribuinte precisa escolher o SAT ou NFC-e? É possível aliar os dois sistemas?

    Para saber quais tecnologias oferecer aos clientes de São Paulo, continue acompanhando este artigo. Explicaremos como funciona o sistema de emissão paulista e quais os documentos fiscais possíveis dentro dele.

    O que é e como funciona o SAT?

    O SAT é um aparelho que permite a emissão de documentos fiscais eletrônicos, transmitindo as notas para a Secretaria da Fazenda de São Paulo e permitindo a impressão do Cupom Fiscal em qualquer impressora. O SAT faz todo o processo de assinatura e armazenamento dos documentos até que seja efetivada a transmissão, e a transmissão para a SEFAZ em si. Através da conexão com o sistema da SEFAZ faz também atualizações automáticas.

    O SAT é obrigatório no varejo do estado de São Paulo e cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho por loja. Ele foi implementado para substituir os Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), que eram impressoras de notas fiscais que passavam por um sistema de homologação bastante complexo e burocrático.

    Uma das características do SAT é que ele não precisa estar conectado o tempo todo com a SEFAZ. O envio das notas para a SEFAZ é feito em lotes, de forma periódica. E esse é um dos motivos para a manutenção de sua obrigatoriedade no estado de São Paulo, mesmo depois da chegada da NFC-e.

    Existe NFC-e em São Paulo?

    Se existe o SAT e ele é obrigatório, como fica a NFC-e? A legislação de São Paulo prevê, no artigo 28 da Portaria CAT 147/2012 que o contribuinte pode decidir pelo uso da NFC-e se assim desejar. Os dois sistemas existem de forma simultânea, sendo que o SAT é obrigatório e a NFC-e é opcional.

    A NFC-e tem diversas vantagens tanto para o emissor quanto para o consumidor, podendo-se destacar que a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE NFC-e) permite que o consumidor consulte o documento diretamente na SEFAZ.

    Para isso ele utiliza a chave de acesso de 44 dígitos constantes do DANFE ou até mesmo um QR Code que acompanha o documento. A ideia por trás da NFC-e é justamente eliminar a emissão das notas fiscais em papel, reduzindo os custos da transação e facilitando a recuperação do documento por todos os envolvidos.

    Dica do Super Vinco · Documento fiscal

    Guarde o XML, não só o DANFE: é o XML que tem validade jurídica.

    Como funciona a emissão de Notas Fiscais em Contingência em São Paulo?

    A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT 08/2018, que alterou o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012 e instituiu a obrigatoriedade de que o contribuinte tenha um equipamento SAT de reserva, devendo mantê-lo ativado para atender aos casos de contingência. Isso significa que toda empresa precisa ter ao menos um SAT ativo para o uso em contingência.

    Na prática isso quer dizer que a empresa que opta pela emissão de NFC-e precisa de um equipamento SAT e a organização que emite o CFe-SAT como documento principal precisa de, pelo menos, dois aparelhos.

    Em todos os casos, as empresas devem estar atentas para manter seus aparelhos reserva ativos, evitando a desatualização e perda do equipamento. Para garantir que os aparelhos sejam considerados ativos é necessário conectar o dispositivo à Internet pelo menos uma vez ao mês.

    Um SAT desatualizado pode se tornar inútil, com a perda do hardware e a necessidade de substituição. Além disso, a falta do equipamento para emissão em contingência ocasionará multas pela falta de emissão dos documentos fiscais. O ideal é manter o SAT sempre conectado e pronto para entrar em ação tão logo seja necessário.

    Qual é a melhor opção?

    Na hora de escolher entre SAT ou NFC-e, fique com os dois! Isso quer dizer que a melhor combinação é o uso da NFC-e aliado ao SAT, que servirá para emissão de documentos fiscais em contingência.

    Se a empresa optar pelo uso do SAT como emissor principal, precisará de outro aparelho para ser o emissor reserva, para os casos de contingência. A aquisição de outro dispositivo faz com que a adoção da NFC-e seja uma opção mais econômica para o negócio, já que esse modelo não exige nenhum dispositivo especial para ser emitido.

    Como a obrigatoriedade do SAT é de um aparelho por loja, adotar a NFC-e como documento fiscal principal evita ter que adquirir outro equipamento SAT em cada loja, o que é uma medida inteligente.

    As Software Houses precisam se manter atentas ao fato de que o software do PDV deve ser capaz de emitir ambos os documentos. Dessa forma, os clientes do estado de São Paulo podem aliar os dois métodos de emissão e economizar na aquisição de aparelhos.

    Adotando essa conduta a empresa precisa ter apenas um aparelho SAT, que permanecerá ativado para se manter atualizado, mas só será utilizado para a emissão em contingência. Para que isso funcione é importante que as Software Houses ofereçam sistemas compatíveis com os dois tipos de emissão, garantindo a funcionalidade dessa dinâmica.

    Os contribuintes do estado de São Paulo não precisam escolher entre SAT ou NFC-e. Na verdade, a melhor opção é combinar os dois sistemas, utilizando a NFC-e como sistema principal e o SAT como emissor secundário para o caso de contingência.

    Essa forma de emissão traz economia para as empresas, que podem adquirir uma quantidade menor de aparelhos e ainda contam com as comodidades da nota fiscal eletrônica. Adaptar os sistemas para que funcionem nessa combinação é essencial para assegurar a satisfação dos clientes paulistas e atender o maior número possível de parceiros.

    Se você quer conhecer um sistema que funciona de forma transparente para o usuário final e agrega tanto o SAT quanto a NFC-e, entre em contato conosco! Apresentaremos as soluções da Vinco que facilitam o trabalho de muitas Software Houses no Brasil!

    Missão cumprida

    Você leu até o fim. O fiscal agradece.

    Quer ver isso funcionando no seu ERP? O time do Grupo Vinco mostra o caminho, sem compromisso.

    Ler o próximo →Falar com especialista
    C
    Carlos Duenas

    Tecnologia fiscal desde 1997. Software e serviços para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação, acoplados ao seu ERP.

    ← AnteriorEntenda a diferença entre TEF, PIN Pad, POS, PDV Mobile e a relação com a NFC-e Próximo →Confira agora o que é ICMS efetivo e os novos campos inseridos

    Grupo Vinco

    Fiscal resolvido dentro do seu ERP.

    • Cálculo com IBS e CBS
    • Emissão de NF-e a NF3-e
    • SAP · Oracle · TOTVS
    Falar com especialista →

    Mais recentes

    Café com RTC: Grupo Vinco e Thomson Reuters promovem… → Tudo sobre a NF-e ABI → Machine learning aplicado à classificação de NCM: como mitigar… →

    11 comentários

    1. H
      Heloisa 4 anos atrás

      Obrigada por terem disponibilizados este contéudo bastante didático e prático!

      Responder
      1. LF
        Leandro Felizali 4 anos atrás

        Olá Heloisa! Nós que agradecemos e conte conosco!

        Responder
    2. C
      Carlos 4 anos atrás

      Obrigado, ótima explicação e já nos ajudou

      Responder
    3. B
      bruno 4 anos atrás

      Bom dia
      poderia tirar uma duvida minha, eu trabalho com o SAT como principal, porém ele está com problemas atualmente, como funciona a contigencia do nfce em são paulo ? se eu instalar nfce e a venda for para contingencia e o SAT não está funcionando o que aconteceria ?

      Responder
      1. LF
        Leandro Felizali 4 anos atrás

        Olá Bruno! São Paulo permite a uso de NFC-e simultaneamente ao SAT. Aliás, essa é a forma ideal para trabalhar, utilizando um como contingência do outro. Você pode habilitar a NFC-e independentemente do SAT estar operando ou com problemas. O importante é que sua empresa já contenha um equipamento SAT registrado nesse CNPJ. Porém, atenção, São Paulo não possui contingência off-line! Sendo assim, se o SAT continuar com problemas e a NFC-e não funcionar, seu estabelecimento não poderá efetuar vendas. Continuamos à disposição!

        Responder
        1. B
          bruno 4 anos atrás

          Entendi, e referente as numerações dos cupons.. cada um terá a sua numeração e serie correto ?
          por exemplo eu estou no numero 1000 do NFCE, e o Sefaz fica fora do ar.. nesse momento eu começo a emitir cupons no SAT que está na numeração 200 , quando o Sefaz voltar eu volto a emitir NFCE de onde parei no caso 1001 ?

          Responder
          1. CD
            Carlos Duenas 4 anos atrás

            Na prática é isso mesmo.
            O SAT-CFE é um tipo de documento fiscal e a NFC-e é outro. Ambos são para o varejo. A numeração da NFC-e deve ser controlada pelo aplicativo comercial, enquanto do Cupom Fiscal Eletrônico é controlado pelo equipamento SAT.

            Responder
    4. A
      Andreia 4 anos atrás

      Ola boa tarde.
      Tenho um SAT cadastrado no meu CNPJ, porem estou trocando de sistema, e comecei a usar NFCe. O novo sistema precisa de um parceiro para utilizar o SAT. Posso utilizar apenas a NFCe e deixar o Sat fora de uso?

      Responder
      1. LF
        Leandro Felizali 4 anos atrás

        Boa tarde! Sim, o estabelecimento pode operar somente com NFC-e. Porém, fique atenta a essas duas exigências legais: 1) Mesmo fora de uso, o equipamento SAT precisa estar no estabelecimento conectado a energia e à internet para receber as atualizações da SEFAZ; 2) São Paulo não possui contingência offline da NFC-e, portanto se a NFC-e ficar fora do ar e o SAT não estiver operando, o estabelecimento não pode vender mercadorias nesse período, pois ficará configurado uma venda sem o respectivo documento fiscal.

        Responder
        1. A
          Andreia 4 anos atrás

          Obrigada! Foi muito útil sua informação

          Responder
    5. S
      SALETE 1 ano atrás

      FAVOR INFORMAR O FUNCIONAMENTO DO T.S.C. (TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÕES), NA NFCE

      Responder

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Seu e-mail não será publicado.

    01/ 02Continue lendo

    Posts relacionados.

    DF-e

    Machine learning aplicado à classificação de NCM: como mitigar o risco de autuações fiscais? 

    Classificar milhares de produtos corretamente pode ser um desafio para qualquer operação fiscal. Descrições semelhantes, cadastros desatualizados e interpretações equivocadas podem resultar em um código NCM incorreto, e o problema pode chegar…

    25 set 2026 · 10 min
    DF-eTecnologia

    Governança fiscal e ESG: por que a guarda em nuvem de XMLs virou critério de auditoria corporativa? 

    A relação entre governança fiscal e ESG está ficando mais próxima à medida que empresas ampliam seus controles sobre dados, processos tributários e riscos corporativos. Nesse cenário, a forma como os documentos…

    24 set 2026 · 8 min
    DF-eInteligência Artificial

    Como as SEFAZ estão usando IA para identificar erros de NCM e fraudes em milissegundos? 

    A digitalização do sistema tributário brasileiro mudou também a capacidade de fiscalização. Com documentos fiscais eletrônicos, bases integradas e análise automatizada de grandes volumes de informações, inconsistências que antes dependiam de verificações…

    26 ago 2026 · 8 min
    01/ 01Newsletter

    Receba conteúdo em primeira mão.

    Reforma Tributária, novos DF-e, mudanças de leiaute e prazos de obrigatoriedade — direto no seu e-mail, antes de virarem urgência.

    Inscreva-se · leva 10 segundos
    Sem spam. Usamos seus dados só para enviar o conteúdo. Privacidade
    Telefone+55 11 3142-9944 WhatsApp+55 11 97548-2981 ↗ E-mailcomercial@vinco.com.br
    Grupo Vinco

    Tecnologia para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação.

    +55 11 3142-9944comercial@vinco.com.brsuporte@vinco.com.br

    Soluções

    • TaxController
    • TxC Rules Engine
    • TxC DFe
    • TxC Inbound Automation
    • TxC Obrigações Acessórias
    • Comprovante Legal

    Grupo

    • Quem somos
    • Nossa história
    • Prêmios
    • Serviços
    • Blog
    • Contato

    Categorias do blog

    • DF-e
    • Tecnologia
    • Integração
    • Documentos Eletrônicos
    • Informática
    • Reforma Tributária
    Fundação
    1997, São Paulo
    Atuação
    Brasil — fiscal federal, estadual e municipal
    ERPs
    SAP · Oracle · TOTVS · sistemas próprios
    Integração
    API · REST · JSON · DLL · RFC
    Atendimento
    Segunda a sexta, 08h30 às 18h00
    Endereço
    Rua Vergueiro, 2087 — Conjunto 502 · Vila Mariana · CEP 04101-300
    © 2026 Grupo Vinco. Todos os direitos reservados. Dados tratados conforme a LGPD · Política de privacidade

    Super Vinco