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IntegraçãoTecnologia

Tchau Integrador e Validador Fiscal do Ceará!

VVinco 09 jun 2022 6 min de leitura 2 comentários
Tchau Integrador e Validador Fiscal do Ceará!

Neste artigo

    Lido 0%

    Finalmente uma boa notícia! Aliás, nesse famoso manicômio fiscal brasileiro é raro receber uma notícia boa como essa.

    É verdade! Pode acreditar! Aquilo que nunca deveria ter sido inventado, que sempre apresentou problemas e pouco contribuiu para todos os envolvidos, finalmente será desativado! 

    Dessa forma, fica nossa expectativa de um rápido sepultamento após sua inoportuna missão aqui na Terra. Que o dia 07 de novembro de 2022 seja o dia da libertação dos desenvolvedores de sistemas, do livramento dos varejistas cearenses e do funeral do Integrador e Validador Fiscal do Ceará.

    Adeus Integrador e Validador Fiscal do Ceará!

    Lançado em 2017 no estado Ceará, quando o CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) já era uma realidade no Estado de São Paulo e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) um caso de sucesso em plena operação em praticamente todas as Unidades Federadas do país, o Integrador e Validador Fiscal chegou acompanhado do seu parceiro nomeado MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), que pouco se diferencia de um equipamento SAT, a não ser por seus incrementos de discutíveis utilidades, que foram adicionados para “melhorar” o hardware.

    Para quem não está entendendo o motivo dessa exaltada despedida, segue a descrição do que é o Integrador e Validador Fiscal conforme descrito em seu próprio manual técnico:

    “O Integrador Fiscal” é uma plataforma de comunicação disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará para a integração de AC/PDV’s dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do estado. Esta plataforma deve ser utilizada de forma integrada aos processos dos AC/PDV’s sendo responsável por toda a integração entre os sistemas e os emissores de documentos fiscais fornecidos pela SEFAZ-CE.”

    Ou seja, ao invés de permitir que o documento fiscal eletrônico fosse diretamente emitido entre o AC/PDV’s (Aplicativo Comercial / Sistema de Ponto De Vendas) e o sistema autorizador da SEFAZ, era necessário desenvolver todo um processo de validação, checagens e travamentos entre o sistema de gestão e o Integrador Fiscal para – somente depois – permitir a emissão do documento fiscal.

    Integrador e Validador Fiscal: expectativa x realidade! 

    O lançamento tinha como discurso aumentar o controle e segurança na autorização dos documentos fiscais eletrônicos minimizando eventuais fraudes. Na prática, mostrou-se um projeto complexo, difícil de implantar e longe de atingir a estabilidade, escalabilidade e resultados esperados.

    Depois de milhões de reais despendidos pelas software houses e varejistas, milhares de horas de desenvolvimento e adaptação dos sistemas de vendas e muita paciência do consumidor na hora de receber seus documentos fiscais, percebeu-se o óbvio: não se justifica a continuidade do Integrador e Validador Fiscal do Ceará. Quem pagou essa conta? Vou deixar essa para você responder nos comentários logo abaixo.

    Dica do Super Vinco · Integração ERP

    Simule a entrada antes de efetivar: divergência de valor aparece antes do lançamento.

    Mas, afinal, quando e como será esse adeus? 

    E, agora, vamos ao que interessa: a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) comunicou no dia 11 de maio de 2022 que ocorrerá a desativação, no dia 7 de novembro deste ano, das soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

    Em virtude disso, a SEFAZ orienta que os contribuintes atualizem, até a data-limite, a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux). Elas permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial/”frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal. Assim, para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.

    O órgão informa ainda que a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico: 

    http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf

    Também sem a necessidade do uso do Integrador.

    A SEFAZ-CE ressalta também que os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação. Isso para que não haja impacto negativo nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFC-e, bem como, quando necessário, do aplicativo comercial.

    Além disso, completa informando que a Secretaria da Fazenda do Ceará continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções durante o processo de atualização. Em caso de dúvidas, os contribuintes ou softwares houses poderão enviar e-mail: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br.

    Se quiser mais detalhes, leia o comunicado na íntegra!

    E a VINCO? O que tem com isso?

    A VINCO é uma empresa de middleware fornecedora de soluções para emissão, gestão, captura e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos. Estamos no mercado há 25 anos criando e integrando soluções entre os ERPs e os ambientes da SEFAZ, Prefeituras e Receita Federal. 

    Dessa forma, atendemos mais de 350 software houses distribuídas em todo o país e acompanhamos de perto todo o sacrifício e as mais diversas dores de cabeça dos desenvolvedores de sistemas para implementar a integração entre seus AC/PDV’s e o Integrador e Validador Fiscal no Ceará e, desde sempre, todos nós sabíamos que – disso tudo – pouco seria colhido. Por isso, manifestamos aqui nossa festiva despedida.

    Aos clientes da VINCO que implementaram nossa solução para atendimento do Integrador e Validador Fiscal no Ceará será necessário alterar seu AC ou PDV, removendo o que foi feito para atender essa obrigação e, em seguida,  atualizar a DLL. 

    Em resumo:

    1. Retirar as rotinas feitas para atender ao Integrador e Validador Fiscal no Ceará;
    2. Atualizar a DLL conforme orientação da SEFAZ/CE.

    Enfim, se sua empresa é uma software house e procura conforto para emitir, capturar e armazenar NFC-e, SAT, MFE, NFS-e, NF-e, CT-e, SPED e vários outros tipos de DF-e, fale conosco!

    Com a VINCO tudo fica mais fácil! Troque o estresse da sua equipe de desenvolvimento por uma solução robusta, completa e preparada para todos os documentos fiscais eletrônicos com uma única integração!


    Entre em contato e conheça as nossas soluções!

    Missão cumprida

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    2 comentários

    1. LC
      Lúcia Correia 4 anos atrás

      É uma vitória para todo o Setor da Automação Comercial no País!
      É inegável a complexidade e burocracia envolvida para atendimento do Integrador Fiscal!
      Excelente texto e certamente a notícia deve ser comemorada!

      Responder
      1. LF
        Leandro Felizali 4 anos atrás

        Obrigado! Realmente uma grande notícia para o Setor da Automação Comercial no País!

        Responder

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