Pular para o conteúdo
Tecnologia fiscal desde 1997 · Vila Mariana, São Paulo · SP · Segunda a sexta, 08h30 às 18h00Tecnologia fiscal desde 1997 +55 11 3142-9944Acesso restrito ↗
Grupo Vinco
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Falar com especialista
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Blog /DF-e /Validação do GTIN: quais são…
DF-e

Validação do GTIN: quais são as principais mudanças na NF-e?

CCarlos Duenas 07 nov 2018 8 min de leitura 2 comentários
Validação do GTIN: quais são as principais mudanças na NF-e?

Neste artigo

    Lido 0%

    Com o objetivo de otimizar o processo de comunicação entre o contribuinte e o Fisco, as secretarias de Fazenda realizam uma série de aperfeiçoamentos nos seus sistemas de dados e regras de apuração de tributos, como a validação do GTIN.

    Ele é o Número Global do Item Comercial, que é aquele que aparece abaixo do código de barras e agora é o alvo de mudanças.

    Algumas delas interferem na composição da NF-e e, por isso, é preciso estar atento para o correto preenchimento e utilização do documento. 

    Para ajudar, preparamos este post com as principais mudanças na NF-e ocasionadas pela validação do GTIN. Acompanhe!

    O que mudou com a Nota Técnica 2021.003?

    O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

    O campo cEAN é o código de barras GTIN na NF-e do produto que é enviado ao cliente, de acordo com a forma/volume, enquanto o cEANTrib é o código de barras GTIN da unidade tributável.

    Para ficar mais claro, explicaremos com um exemplo: imagine que você comprou 5 caixas de produtos e cada uma delas tem 4 latas. A forma/ volume é a caixa e a unidade tributável é a lata. Portanto, o cEAN é o código de barras da caixa com 4 latas e o cEANTrib é o código de barras de lata.

    Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

    Com isso, a presente Nota Técnica 2021.003, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, substitui a NT 2017.001 em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte), e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.

    Saiba sobre a Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

    Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16, é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações desses códigos junto ao CNP (Cadastro Nacional de Produtos).

    O CNP auxilia na gestão de produtos, como cadastrar as informações técnicas dos produtos e gerar os códigos de barras (GTIN). Ele é uma plataforma gerida pela GS1 Brasil, organização global que desenvolve soluções para melhorar a confiabilidade dos dados.

    Os pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e, serão rejeitados caso um GTIN citado no DF-e não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca.

    Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP. 

    Pois, caso não o façam, passarão, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por esse código. Isso a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade.

    Caso o dado informado pelo dono da marca junto ao CNP esteja em desacordo com as regras do CCG, ao serem compartilhados os registros correspondentes, eles serão rejeitados.

    Outra observação importante é que, caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificulta para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.

    Dica do Super Vinco · Documento fiscal

    Guarde o XML, não só o DANFE: é o XML que tem validade jurídica.

    Quais foram as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2021.003 para a validação do GTIN?

    Na versão 1.10 da NT, foram feitas melhorias na documentação, onde mostra a limitação e a verificação da existência do GTIN no CCG, e a validação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) informado na NF-e em relação à informação do CCG.

    Ocorreu também a eliminação de algumas regras de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido, ao NCM e ao CEST informado no CCG. 

    Além disso, também podemos observar a correção da documentação para o código de erro Rejeição 887, “Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN [nItem:999]”, da Regra de Validação U01-30, onde for informado o grupo de tributação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), deve ser informado GTIN e GTIN na unidade tributável igual a “SEM GTIN”.

    Em dezembro de 2022 a versão 1.20 da NT, ampliou o grupo de NCM (NT 2021.003 – v.1.20 – Página 14) que verificam a existência do GTIN no CCG. 

    Assim, foi ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos. Os demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros.

    Em relação a versão 1.21 da NT (Publicada em 30/05/2023), somente adiou a implantação em produção, por 30 dias, da verificação de existência de novos GTIN relacionados a indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.

    Quais empresas são afetadas nesse momento?

    Nessa fase de validação, somente as indústrias serão impactadas, uma vez que a lista de CFOPs especificados correspondem às operações de produção do estabelecimento.

    Confira as operações para validação do GTIN com CFOP e descrição:

    5 – Saídas ou Prestações para o Estado

    • 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
    • 5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
    • 5.105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
    • 5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
    • 5.111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
    • 5.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
    • 5.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
    • 5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
    • 5.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
    • 5.401 – Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
    • 5.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

    6 – Saídas ou Prestações para outros Estados

    • 6.101 – Venda de produção do estabelecimento
    • 6.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
    • 6.105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
    • 6.107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
    • 6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
    • 6.111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
    • 6.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil 6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
    • 6.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
    • 6.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 
    • 6.401 – Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
    • 6.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

    7 – Saídas ou Prestações para o Exterior

    • 7.101 – Venda de produção do estabelecimento
    • 7.105 – Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
    • 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback 

    Você pode encontrar todas as informações no Anexo II da Nota Técnica 2021.003, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

    Gostou deste artigo? Quer ficar informado com as nossas atualizações e publicações sobre o assunto? Continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro das novidades!

    Missão cumprida

    Você leu até o fim. O fiscal agradece.

    Quer ver isso funcionando no seu ERP? O time do Grupo Vinco mostra o caminho, sem compromisso.

    Ler o próximo →Falar com especialista
    #validação do GTIN
    C
    Carlos Duenas

    Tecnologia fiscal desde 1997. Software e serviços para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação, acoplados ao seu ERP.

    ← AnteriorWeb Services: quais são os serviços de encapsulamento de mensagens? Próximo →SPED bloco K: entenda o que é e como se adaptar a esse processo

    Grupo Vinco

    Fiscal resolvido dentro do seu ERP.

    • Cálculo com IBS e CBS
    • Emissão de NF-e a NF3-e
    • SAP · Oracle · TOTVS
    Falar com especialista →

    Mais recentes

    Café com RTC: Grupo Vinco e Thomson Reuters promovem… → Como preparar o motor de cálculo do seu software… → Tudo sobre a NF-e ABI →

    2 comentários

    1. R
      RAPHAEL 8 anos atrás

      Ótimo artigo! Muito esclarecedor.

      Responder
      1. CD
        Carlos Duenas 8 anos atrás

        Obrigado Raphael.

        Responder

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Seu e-mail não será publicado.

    01/ 02Continue lendo

    Posts relacionados.

    DF-e

    Machine learning aplicado à classificação de NCM: como mitigar o risco de autuações fiscais? 

    Classificar milhares de produtos corretamente pode ser um desafio para qualquer operação fiscal. Descrições semelhantes, cadastros desatualizados e interpretações equivocadas podem resultar em um código NCM incorreto, e o problema pode chegar…

    19 set 2026 · 10 min
    DF-eTecnologia

    Governança fiscal e ESG: por que a guarda em nuvem de XMLs virou critério de auditoria corporativa? 

    A relação entre governança fiscal e ESG está ficando mais próxima à medida que empresas ampliam seus controles sobre dados, processos tributários e riscos corporativos. Nesse cenário, a forma como os documentos…

    10 set 2026 · 8 min
    DF-eInteligência Artificial

    Como as SEFAZ estão usando IA para identificar erros de NCM e fraudes em milissegundos? 

    A digitalização do sistema tributário brasileiro mudou também a capacidade de fiscalização. Com documentos fiscais eletrônicos, bases integradas e análise automatizada de grandes volumes de informações, inconsistências que antes dependiam de verificações…

    26 ago 2026 · 8 min
    01/ 01Newsletter

    Receba conteúdo em primeira mão.

    Reforma Tributária, novos DF-e, mudanças de leiaute e prazos de obrigatoriedade — direto no seu e-mail, antes de virarem urgência.

    Inscreva-se · leva 10 segundos
    Sem spam. Usamos seus dados só para enviar o conteúdo. Privacidade
    Telefone+55 11 3142-9944 WhatsApp+55 11 97548-2981 ↗ E-mailcomercial@vinco.com.br
    Grupo Vinco

    Tecnologia para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação.

    +55 11 3142-9944comercial@vinco.com.brsuporte@vinco.com.br

    Soluções

    • TaxController
    • TxC Rules Engine
    • TxC DFe
    • TxC Inbound Automation
    • TxC Obrigações Acessórias
    • Comprovante Legal

    Grupo

    • Quem somos
    • Nossa história
    • Prêmios
    • Serviços
    • Blog
    • Contato

    Categorias do blog

    • DF-e
    • Tecnologia
    • Integração
    • Documentos Eletrônicos
    • Informática
    • Reforma Tributária
    Fundação
    1997, São Paulo
    Atuação
    Brasil — fiscal federal, estadual e municipal
    ERPs
    SAP · Oracle · TOTVS · sistemas próprios
    Integração
    API · REST · JSON · DLL · RFC
    Atendimento
    Segunda a sexta, 08h30 às 18h00
    Endereço
    Rua Vergueiro, 2087 — Conjunto 502 · Vila Mariana · CEP 04101-300
    © 2026 Grupo Vinco. Todos os direitos reservados. Dados tratados conforme a LGPD · Política de privacidade

    Super Vinco