Você sabe como funciona o cronograma da Reforma Tributária e como será a transição? Ela foi aprovada em 2023 e visa remodelar significativamente a tributação.
A meta central é simplificar o sistema, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos âmbitos estadual e municipal. Adicionalmente, o Imposto Seletivo será aplicado sobre o consumo de produtos específicos.
A implementação dessa transformação está estruturada em um cronograma gradual que se estende até 2033. Essa abordagem visa mitigar os impactos e permitir a adaptação progressiva de empresas, governos e da infraestrutura tecnológica necessária.
Durante o período de transição, haverá uma coexistência entre o sistema tributário atual e o novo, exigindo das empresas a gestão simultânea de obrigações de ambos os modelos.
Neste artigo, vamos detalhar cada etapa desse processo de transição, com base nas diretrizes da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, e na Lei Complementar nº 214, instituída em 16 de janeiro de 2025.
Continue lendo e confira o cronograma completo!
Cronograma da Reforma Tributária e transição
A complexidade do sistema tributário atual exige uma migração cuidadosa. Para diminuir riscos e garantir estabilidade, o novo modelo será implementado aos poucos, com a coexistência dos dois sistemas fiscais (o atual e o novo) até 2033.
Nesse período, as empresas precisarão adaptar seus sistemas, revisar suas práticas fiscais e cumprir simultaneamente as obrigações acessórias antigas e novas.
Para ajudar você, separamos um cronograma da Reforma Tributária e sua transição:
Aprovação da Reforma Tributária (até 2023)
A discussão sobre a simplificação tributária culminou com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132 em 2023, estabelecendo os princípios do novo sistema, como:
- Criação do IBS e da CBS;
- Extinção gradual dos tributos existentes;
- Adoção do princípio do destino e a criação do Conselho Federativo do IBS.
Definição das regras (2024-2025)
Os anos de 2024 e 2025 têm sido essenciais para a elaboração da Lei Complementar nº 214 que detalham o desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS.
A Lei, já aprovada, regulamenta aspectos centrais como as bases de cálculo, as alíquotas de referência (que ainda serão definidas), o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e a aplicação do Imposto Seletivo.
Testes e simulações (2026)
Em 2026, o foco será nos testes operacionais dos novos sistemas de arrecadação e controle.
As empresas participarão ativamente desse processo, simulando o cumprimento de obrigações acessórias com alíquotas reduzidas (CBS = 0,9% e IBS = 0,1%).
Início da cobrança da CBS e Imposto Seletivo (2027)
2027 marcará o início efetivo da cobrança da CBS em sua totalidade, juntamente com a implementação do Imposto Seletivo.
O PIS e a COFINS serão oficialmente extintos e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus.
Estabilização e ajustes (2028)
Em 2028, o foco será na consolidação do novo sistema e em possíveis ajustes decorrentes dos primeiros anos de implementação. A avaliação dos impactos econômicos e a identificação de gargalos operacionais serão prioridades.
Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS (2029-2032)
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva ao longo desse período, com um aumento gradual da participação do IBS na arrecadação e a correspondente redução dos tributos estaduais e municipais.
Sendo:
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
- 100% em 2033.
Vigência Integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI (2033)
Em 2033, o novo sistema tributário estará em plena operação, com a extinção completa do ICMS e do ISS e a consolidação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A expectativa é de um sistema mais simples, digital e transparente.
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O que isso muda e como se preparar?
Para as empresas, a principal mudança está na estrutura fiscal e tecnológica. Os sistemas precisarão ser adaptados, as regras reprogramadas e os controles ajustados para garantir a conformidade em cada etapa do processo.
A coexistência do sistema atual e do novo exigirá atenção e uma postura proativa para manter a regularidade e evitar problemas.
É fundamental que elas acompanhem de perto a evolução da legislação complementar e as regulamentações que serão publicadas, além de participarem ativamente de debates e consultas públicas para garantir que seus interesses sejam considerados na formatação final do novo sistema tributário.
Algumas ações recomendadas são:
- Acompanhar a aprovação das Leis Complementares;
- Atualizar os sistemas de gestão fiscal e ERP;
- Analisar os impactos nos produtos, serviços e preços;
- Revisar contratos com clientes e fornecedores;
- Capacitar a equipe fiscal e contábil;
- Buscar o apoio de parceiros especializados em soluções fiscais digitais.
Além disso, as empresas não devem esperar o cronograma se desenrolar completamente para iniciar a preparação para a Reforma Tributária. É altamente recomendável que comecem a se preparar o mais cedo possível.
Pois, a atualização de sistemas de gestão fiscal e ERP, a análise de impactos financeiros, a revisão de contratos e a capacitação de equipes demandam tempo e planejamento.
Entender as novas regras com antecedência pode permitir que as empresas identifiquem oportunidades de otimização fiscal e se posicionem estrategicamente no novo cenário tributário.
Para isso, você pode contar com a ajuda das soluções do Grupo Vinco, que adapta seus softwares fiscais às novas regras (IBS, CBS, Imposto Seletivo), além de auxiliar os seus sistemas para o cálculo correto dos novos tributos.
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