Pular para o conteúdo
Tecnologia fiscal desde 1997 · Vila Mariana, São Paulo · SP · Segunda a sexta, 08h30 às 18h00Tecnologia fiscal desde 1997 +55 11 3142-9944Acesso restrito ↗
Grupo Vinco
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Falar com especialista
  • 01Soluções
  • 02Reforma Tributária
  • 03Serviços
  • 04O Grupo
  • 05Blog
  • 06Contato
Blog /Reforma Tributária /Cronograma da Reforma Tributária: como…
Reforma Tributária

Cronograma da Reforma Tributária: como será a transição até 2033?

VVinco 10 abr 2025 6 min de leitura Comentar
Cronograma da Reforma Tributária: como será a transição até 2033?

Neste artigo

    Lido 0%

    Você sabe como funciona o cronograma da Reforma Tributária e como será a transição? Ela foi promulgada em 2023 e aprovada em 2025, visando remodelar significativamente a tributação. 

    A meta central é simplificar o sistema, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos âmbitos estadual e municipal. Adicionalmente, o Imposto Seletivo será aplicado sobre o consumo de produtos específicos.

    A implementação dessa transformação está estruturada em um cronograma gradual que se estende até 2033. Essa abordagem visa mitigar os impactos e permitir a adaptação progressiva de empresas, governos e da infraestrutura tecnológica necessária. 

    Durante o período de transição, haverá uma coexistência entre o sistema tributário atual e o novo, exigindo das empresas a gestão simultânea de obrigações de ambos os modelos.

    Neste artigo, vamos detalhar cada etapa desse processo de transição, com base nas diretrizes da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, e na Lei Complementar nº 214, instituída em 16 de janeiro de 2025.

    Continue lendo e confira o cronograma completo!

    Cronograma da Reforma Tributária e transição

    A complexidade do sistema tributário atual exige uma migração cuidadosa. Para diminuir riscos e garantir estabilidade, o novo modelo será implementado aos poucos, com a coexistência dos dois sistemas fiscais (o atual e o novo) até 2033.

    Nesse período, as empresas precisarão adaptar seus sistemas, revisar suas práticas fiscais e cumprir simultaneamente as obrigações acessórias antigas e novas.

    Para ajudar você, separamos um cronograma da Reforma Tributária e sua transição:

    Promulgação e aprovação da Reforma Tributária (2023 e 2025)

    A discussão sobre a simplificação tributária culminou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 em 2023 e aprovação da Reforma Tributária em 2025, e estabeleu os princípios do novo sistema, como:

    • Criação do IBS e da CBS;
    • Extinção gradual dos tributos existentes;
    • Adoção do princípio do destino e a criação do Conselho Federativo do IBS.

    Definição das regras (2024-2025)

    Os anos de 2024 e 2025 têm sido essenciais para a elaboração da Lei Complementar nº 214 que detalham o desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS.

    A Lei, já aprovada, regulamenta aspectos centrais como as bases de cálculo, as alíquotas de referência (que ainda serão definidas), o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e a aplicação do Imposto Seletivo. 

    Confira mais detalhes em nosso artigo sobre as definição das regras e da Lei Complementar em 2024 e 2 2025! 

    Testes e simulações (2026)

    Em 2026, o foco será nos testes operacionais dos novos sistemas de arrecadação e controle.

    As empresas participarão ativamente desse processo, simulando o cumprimento de obrigações acessórias com alíquotas reduzidas (CBS = 0,9% e IBS = 0,1%). 

    Saiba tudo sobre a fase experimental da Reforma Tributária e os testes operacionais em 2026!

    Dica do Super Vinco · Reforma Tributária

    Regra versionada por vigência evita reescrever o ERP a cada ano da transição.

    Início da cobrança da CBS e Imposto Seletivo (2027)

    2027 marcará o início efetivo da cobrança da CBS em sua totalidade, juntamente com a implementação do Imposto Seletivo. 

    O PIS e a COFINS serão oficialmente extintos e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus. 

    Estabilização e ajustes (2028)

    Em 2028, o foco será na consolidação do novo sistema e em possíveis ajustes decorrentes dos primeiros anos de implementação. A avaliação dos impactos econômicos e a identificação de gargalos operacionais serão prioridades.

    Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS (2029-2032)

    A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva ao longo desse período, com um aumento gradual da participação do IBS na arrecadação e a correspondente redução dos tributos estaduais e municipais. 

    Sendo:

    • 10% em 2029;
    • 20% em 2030;
    • 30% em 2031;
    • 40% em 2032;
    • 100% em 2033.

    Vigência Integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI (2033)

    Em 2033, o novo sistema tributário estará em plena operação, com a extinção completa do ICMS e do ISS e a consolidação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A expectativa é de um sistema mais simples, digital e transparente.

    Leia também: Principais mudanças da Reforma Tributária: confira as atualizações mais recentes  

    O que isso muda e como se preparar?

    Para as empresas, a principal mudança está na estrutura fiscal e tecnológica. Os sistemas precisarão ser adaptados, as regras reprogramadas e os controles ajustados para garantir a conformidade em cada etapa do processo. 

    A coexistência do sistema atual e do novo exigirá atenção e uma postura proativa para manter a regularidade e evitar problemas.

    É fundamental que elas acompanhem de perto a evolução da legislação complementar e as regulamentações que serão publicadas, além de participarem ativamente de debates e consultas públicas para garantir que seus interesses sejam considerados na formatação final do novo sistema tributário. 

    Algumas ações recomendadas são:

    • Acompanhar a aprovação das Leis Complementares;
    • Atualizar os sistemas de gestão fiscal e ERP;
    • Analisar os impactos nos produtos, serviços e preços;
    • Revisar contratos com clientes e fornecedores;
    • Capacitar a equipe fiscal e contábil;
    • Buscar o apoio de parceiros especializados em soluções fiscais digitais.

    Além disso, as empresas não devem esperar o cronograma se desenrolar completamente para iniciar a preparação para a Reforma Tributária. É altamente recomendável que comecem a se preparar o mais cedo possível.

    Pois, a atualização de sistemas de gestão fiscal e ERP, a análise de impactos financeiros, a revisão de contratos e a capacitação de equipes demandam tempo e planejamento.

    Entender as novas regras com antecedência pode permitir que as empresas identifiquem oportunidades de otimização fiscal e se posicionem estrategicamente no novo cenário tributário.

    Para isso, você pode contar com a ajuda das soluções do Grupo Vinco, que adapta seus softwares fiscais às novas regras (IBS, CBS, Imposto Seletivo), além de auxiliar os seus sistemas para o cálculo correto dos novos tributos.

    Entre em contato conosco e saiba tudo sobre as nossas soluções!

    Missão cumprida

    Você leu até o fim. O fiscal agradece.

    Quer ver isso funcionando no seu ERP? O time do Grupo Vinco mostra o caminho, sem compromisso.

    Ler o próximo →Falar com especialista
    #Reforma Tributária
    V
    Vinco

    Tecnologia fiscal desde 1997. Software e serviços para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação, acoplados ao seu ERP.

    ← AnteriorSaiba como automatizar a emissão de documentos fiscais com o Tax Controller Próximo →Reduza riscos e garanta a conformidade fiscal da sua empresa com o Tax Controller

    Grupo Vinco

    Fiscal resolvido dentro do seu ERP.

    • Cálculo com IBS e CBS
    • Emissão de NF-e a NF3-e
    • SAP · Oracle · TOTVS
    Falar com especialista →

    Mais recentes

    Café com RTC: Grupo Vinco e Thomson Reuters promovem… → Tudo sobre a NF-e ABI → Machine learning aplicado à classificação de NCM: como mitigar… →

    Nenhum comentário ainda

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Seu e-mail não será publicado.

    01/ 02Continue lendo

    Posts relacionados.

    Novo
    NovidadesReforma Tributária

    Café com RTC: Grupo Vinco e Thomson Reuters promovem evento sobre Reforma Tributária 

    A Reforma Tributária do Consumo (RTC) já está provocando mudanças importantes nas rotinas fiscais e tributárias das empresas brasileiras. Em 2026, os testes, as adequações tecnológicas e a preparação para as próximas…

    16 out 2026 · 7 min
    DF-eReforma Tributária

    Fórum de Gestão Fiscal e Tributária: por que o planejamento tecnológico do seu ERP deve começar em 2026? 

    Fórum de Gestão Fiscal e Tributária

    13 jul 2026 · 6 min
    Inteligência ArtificialReforma Tributária

    Tax Summit 2026: implementação prática da Reforma Tributária e IA na gestão fiscal 

    O cenário tributário brasileiro atravessa sua transformação mais profunda em décadas. A transição para o modelo de IVA Dual, exige que as empresas abandonem projeções teóricas e iniciem protocolos de execução imediata. É…

    19 mar 2026 · 5 min
    01/ 01Newsletter

    Receba conteúdo em primeira mão.

    Reforma Tributária, novos DF-e, mudanças de leiaute e prazos de obrigatoriedade — direto no seu e-mail, antes de virarem urgência.

    Inscreva-se · leva 10 segundos
    Sem spam. Usamos seus dados só para enviar o conteúdo. Privacidade
    Telefone+55 11 3142-9944 WhatsApp+55 11 97548-2981 ↗ E-mailcomercial@vinco.com.br
    Grupo Vinco

    Tecnologia para a jornada fiscal inteira — do cálculo do tributo à entrega da obrigação.

    +55 11 3142-9944comercial@vinco.com.brsuporte@vinco.com.br

    Soluções

    • TaxController
    • TxC Rules Engine
    • TxC DFe
    • TxC Inbound Automation
    • TxC Obrigações Acessórias
    • Comprovante Legal

    Grupo

    • Quem somos
    • Nossa história
    • Prêmios
    • Serviços
    • Blog
    • Contato

    Categorias do blog

    • DF-e
    • Tecnologia
    • Integração
    • Documentos Eletrônicos
    • Informática
    • Reforma Tributária
    Fundação
    1997, São Paulo
    Atuação
    Brasil — fiscal federal, estadual e municipal
    ERPs
    SAP · Oracle · TOTVS · sistemas próprios
    Integração
    API · REST · JSON · DLL · RFC
    Atendimento
    Segunda a sexta, 08h30 às 18h00
    Endereço
    Rua Vergueiro, 2087 — Conjunto 502 · Vila Mariana · CEP 04101-300
    © 2026 Grupo Vinco. Todos os direitos reservados. Dados tratados conforme a LGPD · Política de privacidade

    Super Vinco