O ano de 2023 ficará gravado na história econômica brasileira como o momento em que ocorreu a promulgação da Reforma Tributária, um debate que se arrastava por décadas, finalmente se concretizou no plano constitucional.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro, não foi apenas um evento político, mas o estabelecimento dos pilares que sustentarão a reestruturação profunda da tributação sobre o consumo no país. Esse foi o ponto de partida que definiu a arquitetura macro do novo sistema.
Neste conteúdo, explicaremos tudo sobre a aprovação da Reforma Tributária em 2023 e como ela funcionará.
Continue lendo e confira!
Como ocorreu a promulgação da Reforma Tributária em 2023?
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132 em 2023 foi um verdadeiro teste de resiliência política.
A proposta, que tramitava no Congresso Nacional há anos (com raízes na PEC 45/2019 na Câmara e PEC 110/2019 no Senado), ganhou fôlego renovado com a articulação do governo e o engajamento de diversos setores da sociedade civil e econômica.
Foram meses de debates acalorados, audiências públicas e inúmeras emendas, refletindo a diversidade de interesses e os impactos profundos que a reforma traria.
A promulgação final, portanto, não foi apenas um ato legislativo, mas o resultado de uma construção de consenso nacional em torno de uma pauta histórica.
Em 2023, a Reforma Tributária finalmente se concretizou em um texto constitucional. Não foi apenas mais uma tentativa, mas sim a concretização de um esforço coletivo que culminou na aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Esse evento, ocorrido em 15 de dezembro de 2023, após intensas negociações no Congresso Nacional, representou o alicerce fundamental sobre o qual toda a reestruturação do complexo sistema tributário brasileiro seria construída.
Antes de 2023, o Brasil convivia com um dos sistemas tributários mais intrincados do mundo, caracterizado por uma profusão de tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI em nível federal; ICMS nos estados; ISS nos municípios), que geraram diversas alíquotas, regimes especiais, obrigações acessórias e, consequentemente, uma imensa burocracia e insegurança jurídica.
A estimativa era de que as empresas brasileiras gastavam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas para cumprir suas obrigações tributárias, um dos maiores tempos do mundo, segundo o relatório do Doing Business do Banco Mundial.
Portanto, a aprovação da EC 132/2023 foi a resposta a essa necessidade urgente de simplificação e modernização, mas sem aumentar a carga tributária.
Confira o cronograma completo da Reforma Tributária em nosso blog!
Quais são as principais mudanças com a aprovação da Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 não detalhou cada regra e cada alíquota, essa tarefa foi deixada para as Leis Complementares, que seriam elaboradas posteriormente. Em vez disso, ela estabeleceu os princípios e a arquitetura geral do novo sistema, fornecendo a base constitucional para a reforma.
Os pontos-chave definidos em 2023 são os seguintes:
Criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Em termos mais simples, a Reforma Tributária vai transformar a forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil, migrando para um sistema conhecido globalmente como IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
A grande novidade é que o Brasil terá um IVA “Dual”, ou seja, dividido em duas partes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), contribuição federal, substituindo o PIS e a COFINS, que atualmente incidem sobre o faturamento;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), será o imposto de competência dos estados e municípios, concebido para unificar e simplificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Essa mudança é significativa porque o IVA é um modelo de tributação do consumo reconhecido e amplamente utilizado no mundo todo, presente em 174 dos 193 países da ONU.
É considerado a melhor prática internacional, adotado originalmente na Europa e, em países que o implementaram mais recentemente (a partir dos anos 90), costuma ser chamado de GST (Goods and Services Tax), que significa literalmente Imposto sobre Bens e Serviços.
Com essa reforma, o IBS e CBS no Brasil busca alinhar seu sistema tributário às melhores práticas internacionais, visando maior eficiência, transparência e simplicidade na cobrança de impostos sobre bens e serviços.
Extinção gradual dos tributos existentes
A Emenda Constitucional de 2023 previu que a transição não seria abrupta. Pelo contrário, ela estabeleceu um cronograma para a progressiva desativação dos impostos e contribuições federais (IPI, PIS, COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
Assim, a reforma prevê um processo de desativação progressiva dos impostos e contribuições federais (IPI, PIS, COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que atualmente onera o consumo.
Essa extinção gradual é fundamental para permitir que a economia se ajuste sem sobressaltos, garantindo a transição de um modelo para outro.
Criação do Imposto Seletivo (IS)
A Reforma Tributária traz a novidade do Imposto Seletivo (IS), um tributo de abrangência federal. A ideia por trás dele não é primariamente arrecadar dinheiro para os cofres públicos, mas sim desestimular o consumo de produtos e serviços que são considerados prejudiciais tanto para a saúde das pessoas quanto para o meio ambiente.
Pense nele como um “imposto do pecado” ou um “imposto verde”. Ele incidirá sobre itens como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis, entre outros que forem definidos.
A lista exata e as regras para a sua aplicação serão detalhadas em uma lei específica, mas o seu propósito central é claro: usar a tributação como uma ferramenta para incentivar hábitos de consumo mais saudáveis e sustentáveis na sociedade.
Adoção do princípio do destino
É um dos pilares mais revolucionários da reforma e é uma ferramenta poderosa para diminuir as diferenças entre as regiões do Brasil.
Ao contrário do modelo atual, no qual, o imposto é recolhido na origem, o novo sistema determinará que o imposto será recolhido no local de consumo do bem ou serviço.
Essa mudança visa pôr fim à “guerra fiscal” entre os estados, tornando a tributação mais neutra e eficiente, incentivando o investimento e a produção em qualquer parte do território nacional, sem distorções geográficas.
Além disso, mais recursos fiscais serão direcionados para as áreas que mais precisam, ajudando a redistribuir a riqueza e a reduzir as desigualdades regionais que tanto marcam o nosso país.
Criação do Conselho Federativo do IBS
O Conselho Federativo do IBS é um órgão colegiado, com representação paritária de todos os entes federativos (União, estados e municípios), e será o responsável pela gestão da arrecadação e da distribuição do IBS.
Este conselho é projetado para garantir a autonomia fiscal de cada esfera de governo e, ao mesmo tempo, assegurar uma governança compartilhada e transparente na arrecadação do imposto único.
A aprovação da Emenda Constitucional de 2023, portanto, lançou as bases conceituais e a arquitetura geral do novo sistema. No entanto, para que esses conceitos se tornem realidade operacional, seria necessária a elaboração de leis complementares e ordinárias, detalhando cada aspecto.
Com o Grupo Vinco, você se mantém sempre atualizado
A aprovação da Reforma Tributária com a Emenda Constitucional nº 132 em 2023 não foi apenas uma vitória política; foi o pilar fundamental de uma reforma sistêmica. Ela definiu os conceitos, a arquitetura geral e as diretrizes básicas do novo modelo tributário sobre o consumo.
Sem essa base constitucional sólida, as discussões sobre a regulamentação detalhada, as alíquotas e os mecanismos de transição não poderiam ter avançado.
Em 2023, o Brasil deu o passo mais significativo em direção a um sistema tributário mais moderno, neutro e menos burocrático. Contudo, essa aprovação foi apenas o início da jornada.
A partir dela, os anos seguintes seriam dedicados à elaboração das leis complementares, à definição de alíquotas, aos testes operacionais e, finalmente, à implementação gradual que culminará em 2033.
Portanto, para as empresas, 2023 marcou o sinal verde para começar a se preparar para uma das maiores transformações fiscais da história recente do país.
Se quiser se manter sempre atualizado sobre a Reforma Tributária, acompanhe o nosso blog!




Stay connected