O ano de 2027 será um divisor de águas na transição da Reforma Tributária brasileira. Após a fase de definições legais (2024-2025) e o período de testes e simulações (2026), este ano marcará o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), juntamente com a plena implementação do Imposto Seletivo (IS).  

É o momento em que as novas regras saem do campo teórico e experimental para impactar diretamente as operações e o fluxo de caixa das empresas e dos cidadãos. 

O ano de 2027 marcará um ponto de virada decisivo na transição, com o início efetivo da cobrança da CBS em sua totalidade, juntamente com a plena implementação do Imposto Seletivo.  

Este será o primeiro grande passo para a entrada em vigor do novo sistema, exigindo uma completa adaptação das empresas às novas regras federais. 

Quer saber tudo sobre o assunto e como funciona o início da cobrança da CBS e do IS? Continue lendo o nosso artigo que explicaremos as principais mudanças em 2027. 

Quais são as transformações centrais de 2027? 

Confira as principais mudanças da Reforma Tributária em 2027: 

Início da cobrança integral da CBS 

A partir de 2027, a CBS não será mais uma mera simulação com alíquotas reduzidas. Ela passará a ser cobrada em sua totalidade, refletindo a nova tributação federal sobre o consumo. 

Além disso, um dos maiores marcos de 2027 será a extinção oficial do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).  

Esses dois tributos federais, conhecidos por sua complexidade (com regimes cumulativo e não cumulativo, diferentes bases de cálculo e muitas exceções), darão lugar à CBS.  

Para as empresas, isso significa a necessidade de desativar os processos de apuração, recolhimento e declaração de PIS e COFINS e migrar completamente para as rotinas da CBS.  

A expectativa é de simplificação das obrigações federais, mas a transição exige atenção. 

É importante destacar também que a alíquota final da CBS, que será definida com o objetivo de manter a carga tributária neutra em relação à soma de PIS e COFINS, começará a ser aplicada.  

Portanto, as empresas precisarão ajustar seus modelos de custos e preços para refletir essa nova realidade. 

Implementação plena do Imposto Seletivo (IS) 

Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo também terá sua cobrança iniciada em 2027. Este tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente pelo legislador. 

Embora a lista exata e as alíquotas tenham sido detalhadas na Lei Complementar (aprovada em 2025), espera-se que o IS atinja produtos como tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, entre outros.  

Portanto, empresas dos setores afetados precisarão incorporar essa nova camada de tributação em suas estratégias de precificação e em suas obrigações fiscais. 

Redução a zero da alíquota do IPI 

Outra mudança significativa em 2027 será a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos bens. O IPI, um imposto federal sobre produtos industrializados, tem um papel importante na formação de preços e na gestão da cadeia produtiva. 

É essencial ressaltar que essa redução a zero do IPI não se aplica aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Essa exceção visa preservar os incentivos fiscais e a competitividade do parque industrial da ZFM, garantindo que o diferencial competitivo da região seja mantido durante e após a reforma.  

Assim, empresas com operações na ZFM continuarão a observar as regras específicas para o IPI em seus produtos. 

Leia também: IBS e CBS: entenda os novos impostos da Reforma Tributária e como eles afetarão você  

Quais são as implicações e desafios em 2027? 

Em 2027, as empresas enfrentarão desafios práticos e financeiros significativos: 

  • Impacto financeiro real: a CBS e o Imposto Seletivo passarão a afetar diretamente o fluxo de caixa, os custos de produção e os preços de venda. Empresas precisarão de uma gestão financeira apurada para monitorar esses impactos; 
  • Confiabilidade dos sistemas: os sistemas de ERP e softwares fiscais, testados em 2026, precisarão operar sem falhas. Qualquer inconsistência ou erro na parametrização pode resultar em apurações incorretas, multas e autuações fiscais, impactando diretamente o balanço da empresa; 
  • Ajustes de precificação e mercados: a eliminação do PIS/COFINS e IPI (para a maioria) e a entrada da CBS e do IS exigirão revisões profundas nas estratégias de precificação e entendimento como a nova carga tributária se distribui ao longo da cadeia produtiva e como isso afeta a competitividade de seus produtos no mercado; 
  • Nova rotina de obrigações fiscais: as equipes fiscais e contábeis precisarão se adaptar às novas rotinas de apuração e declaração da CBS e do Imposto Seletivo, substituindo as antigas obrigações de PIS, COFINS e IPI; 
  • Gestão de estoques e regimes de transição: empresas com estoques de produtos que foram tributados sob as regras antigas precisarão de diretrizes claras para a transição, evitando dupla tributação ou perda de créditos; 
  • Monitoramento ativo do cenário econômico: será essencial que as empresas monitorem os primeiros efeitos macroeconômicos da reforma, observando como o consumo, a inflação e o investimento respondem às mudanças tributárias iniciais. 

Qual é o papel do Governo em 2027? 

Para o governo, 2027 será um ano de monitoramento intensivo da arrecadação. As autoridades fiscais estarão atentas para verificar se os volumes de arrecadação da CBS e do IS estão alinhados às projeções.  

Além disso, as primeiras ações de fiscalização sob o novo regime deverão ter início, focando na conformidade das empresas com os novos tributos. 

Em suma, 2027 não será apenas um ano de mudança de impostos; é o ano em que a Reforma Tributária começa a “sentir o chão”. É onde a teoria encontra a prática, a capacidade de adaptação e a robustez dos sistemas das empresas serão postas à prova para garantir uma transição bem-sucedida para o novo cenário fiscal federal de consumo. 

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