Reforma Tributária e a estruturação legal em 2024 e 2025: definição das regras e da Lei Complementar
Após a histórica aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu os pilares da Reforma Tributária, os anos de 2024 e 2025 assumiram um papel igualmente essencial: o de criar uma estruturação legal e transformar os princípios constitucionais em normas legais detalhadas e operacionais.
Este período tem sido marcado por um intenso trabalho legislativo e de articulação, focado na elaboração e, mais recentemente, na aprovação da Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025. Essa lei é o coração da regulamentação da reforma, essencial para que o novo sistema possa, de fato, sair do papel.
A complexidade da transição de um sistema tributário tão intrincado quanto o brasileiro para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual exige uma base legal minuciosa.
Enquanto a Emenda Constitucional definiu o “o quê” e o “porquê” da reforma, a Lei Complementar tem a responsabilidade de detalhar o “como” essa reforma funcionará na prática. Isso inclui aspectos que impactarão diretamente o dia a dia das empresas e a vida dos cidadãos.
Neste conteúdo, abordaremos sobre a Reforma Tributária e a estruturação legal em 2024 e 2025.
Estruturação legal: o que diz a Lei Complementar nº 214?
A elaboração da Lei Complementar nº 214 tem sido um processo complexo, envolvendo discussões aprofundadas sobre cada aspecto da tributação sobre o consumo.
Ela é o instrumento jurídico que detalha o desenvolvimento do sistema de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos âmbitos estadual e municipal.
Entre os aspectos centrais regulamentados por esta lei e sua estruturação legal, destacam-se:
Definição das bases de cálculo
A Lei Complementar estabelece com precisão sobre o que incidirão os novos impostos. Para a CBS e o IBS, a base de cálculo será o valor da operação com bens ou serviços, já considerando a regra do crédito financeiro amplo (semelhante ao IVA, que concede crédito sobre todas as aquisições, exceto as de uso e consumo final do consumidor).
Essa clareza é fundamental para garantir a previsibilidade e evitar litígios futuros, que representam um problema recorrente no sistema atual.
Diretrizes para as alíquotas do IBS e da CBS e estruturação legal
O Ministério da Fazenda recalculou as porcentagens (alíquotas) dos novos impostos, o IBS e a CBS. Eles fizeram isso levando em conta as regras e detalhes que foram definidos na nova lei da Reforma Tributária, o PLP 68/2024 (que chamamos de Lei Geral do IBS e CBS).
O PLP 68/2024, que agora conhecemos como a Lei Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo, é a legislação que detalha na prática a Reforma Tributária.
Pense nele como o manual de instruções que explica como funcionarão os novos impostos: o IBS (que une impostos estaduais e municipais), a CBS (o imposto federal) e o Imposto Seletivo.
Esse projeto de lei já foi aprovado pelo Congresso Nacional e virou lei com a sanção, o que significa que suas regras estão valendo desde o começo de 2025. Ele é quem transforma o que está na Constituição em normas aplicáveis no dia a dia.
Segundo a Lei, a estimativa das alíquotas é:
- CBS: 8,8%
- IBS: 17,7%
Os dois impostos resultam em uma carga tributária total de 26,5% no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Embora a Lei Complementar não fixe as alíquotas definitivas do IBS e da CBS, pois isso será feito por meio de atos posteriores após simulações para garantir a neutralidade da carga tributária, ela estabelece as diretrizes para sua determinação.
A complexidade de calibrar essas alíquotas é imensa, dado o objetivo de manter a carga tributária global sem aumento para o contribuinte, mas distribuí-la de forma mais equitativa entre os setores e as etapas da cadeia produtiva.
Funcionamento detalhado do Comitê Gestor do IBS
A EC 132/2023 criou o Conselho Federativo do IBS, mas a Lei Complementar nº 214 detalha seu funcionamento.
Ela estabelece as atribuições, responsabilidades e o modus operandi desse órgão fundamental, que será o responsável pela administração centralizada do IBS, garantindo a governança compartilhada entre estados e municípios.
Isso inclui regras sobre a composição do conselho, o processo de tomada de decisões, a distribuição dos recursos e os mecanismos de fiscalização. A eficácia desse comitê será fundamental para o sucesso na arrecadação e no repasse do IBS.
Aplicação do Imposto Seletivo (IS)
A Lei Complementar regulamenta a aplicação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
Ela define a lista de produtos e serviços que serão submetidos a essa tributação extra (como tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, veículos poluentes, entre outros) e estabelece os critérios para a fixação das alíquotas, bem como os mecanismos de arrecadação.
O objetivo do IS é desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Regimes específicos e diferenciados
A Lei Complementar também aborda os regimes tributários específicos e diferenciados que serão aplicáveis a determinados setores, como:
Regimes específicos:
- Combustíveis;
- Serviços financeiros;
- Planos de assistência à saúde;
- Concursos de prognósticos;
- Bens imóveis;
- Cooperativas;
- Bares e restaurantes;
- Hotelaria e parques de diversão e temáticos;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Agências de viagens e de turismo;
- Sociedades Anônimas do Futebol – SAFs;
- Tratados internacionais.
Regimes diferenciados:
- Redução de 30% nas alíquotas:
- Profissões regulamentadas fiscalizadas por conselhos.
- Redução de 60% nas alíquotas:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade;
- Medicamentos;
- Composições enterais e parenterais;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos de higiene e de limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Entre outros.
- Redução das alíquotas a zero:
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade;
- Medicamentos;
- Composições enterais e parenterais;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos;
- Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas.
- Isenção:
- Transporte público coletivo de passageiros rodoviário urbano, semiurbano Ou metropolitano.
A regulamentação desses regimes é fundamental para garantir que setores com particularidades operacionais não sejam prejudicados pela generalidade do IBS/CBS.
Regime de cashback para famílias de baixa renda
Um dos aspectos sociais mais importantes da reforma, o cashback também é detalhado na Lei Complementar.
A Reforma Tributária vai introduzir um mecanismo de “cashback” para ajudar as famílias de baixa renda.
Funciona da seguinte maneira: as famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) receberão de volta o valor total da CBS (o imposto federal sobre bens e serviços) e 20% do IBS (o imposto estadual e municipal sobre bens e serviços) que pagarem em contas de água, luz, telefone, internet e gás.
Para ter direito a esse benefício, a família precisa ter uma renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e estar inscrita no Cadastro Único do governo.
Confira:
- Botijão de gás (13 kg): ao comprar o gás, a família receberá de volta 100% do imposto federal (CBS) e 20% do imposto dos estados e municípios (IBS);
- Contas de consumo (luz, água/esgoto e gás encanado): será devolvido 50% do imposto federal (CBS) e 20% do imposto dos estados e municípios (IBS) pagos nessas contas;
- Outros produtos: para a maioria dos outros itens comprados, a família terá a devolução de 20% tanto do imposto federal (CBS) quanto do imposto dos estados e municípios (IBS).
É uma forma de garantir que esses serviços essenciais fiquem mais acessíveis para quem mais precisa, diminuindo o impacto dos novos impostos sobre o orçamento dessas famílias.
Vale ressaltar que a lei estabelece os critérios para identificar as famílias elegíveis e os mecanismos de devolução.
Quer ficar por dentro das novidades sobre o assunto? Leia o nosso artigo completo sobre o cronograma completo da Reforma Tributária em nosso blog!
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